O desconto de pensão alimentícia em benefício do INSS é um assunto que gera muitas dúvidas sobre como e por que esse desconto acontece e, inclusive, esse tipo de situação pode pegar muita gente de surpresa!
Afinal, é possível haver desconto direto na sua aposentadoria ou em outros benefícios previdenciários, sem que você tenha autorizado?
A resposta é sim! E essa é uma possibilidade prevista na lei.
Mas o que exatamente envolve o desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS? Como ele funciona, quais são os direitos do alimentante e do alimentado ou, até mesmo, o 13º salário do INSS também é afetado?
Então, se você quer saber tudo sobre o assunto, continue a leitura e entenda como funciona o desconto de pensão alimentícia no INSS, em quais situações ele ocorre e o que fazer se você está nessa situação!
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito garantido em lei, que visa a proteção daqueles que dependem do auxílio da família para sobreviver.
O pagamento da pensão pode ocorrer de forma espontânea, mediante um acordo entre quem vai pagar e quem vai receber, ou seu representante, ou por ordem da Justiça.
O valor da pensão deve abranger as necessidades básicas do alimentado, como moradia, alimentação, educação, lazer, roupas, saúde e outros.
Porém, o pagamento pode ocorrer através de mensalidades escolares e cestas básicas, por exemplo, desde que determinado por juiz em uma ação de alimentos.
Ou seja, é importante você saber que, neste caso, não é uma escolha pessoal de quem paga.
Em regra, a pensão alimentícia pode se destinar às seguintes pessoas:
- às grávidas;
- filhos menores de 18 anos;
- filhos maiores de 18 anos até o término de graduação, em idade regular, se comprovados que o horário de estudo impossibilite o trabalho;
- às pessoas com deficiência que não conseguem manter o próprio sustento;
- aos pais e avós que necessitam da pensão para sobreviver.
Para os filhos menores de 18 anos, a obrigação de pagar pensão alimentícia é presumida, ou seja, não precisa de provas que demonstrem a real necessidade desse pagamento.
Desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS: é possível?
Sim, é possível que o desconto da pensão alimentícia diretamente do benefício do INSS, seja ele uma aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.
Esse desconto está previsto na lei e se aplica sempre que houver uma ordem judicial autorizando a dedução.
Em outras palavras, o INSS só realiza o desconto de pensão alimentícia quando existe uma determinação formal da Justiça ou, ainda, em casos de acordo registrados pelas partes.
Nesse caso, o processo funciona da seguinte forma: o juiz avalia a situação e, se considerar necessário, autoriza o desconto diretamente no benefício previdenciário do devedor.
Outro ponto importante é que o desconto pode acontecer mesmo que, inicialmente, o devedor não receba uma notificação.
Isso acontece principalmente quando o alimentado, através de um advogado, solicita ao juiz um pedido liminar de urgência.
Dessa forma, o juiz pode autorizar o desconto provisório, até que o alimentante receba citação e possa apresentar sua defesa.
Portanto, se você estiver passando por essa situação, é essencial procurar orientação jurídica.
Um advogado pode ajudar a entender melhor os direitos e deveres envolvidos no processo e, se for o caso, até tentar uma revisão dos valores descontados ou pedir a suspensão do desconto, conforme a possibilidade do seu caso.
Desconto de pensão alimentícia no 13º salário do INSS
O desconto da pensão alimentícia no INSS também pode incidir sobre o 13º salário do benefício previdenciário.
Isso ocorre porque, na maioria das vezes, a decisão judicial ou o acordo estabelece que desconte os alimentos de toda a remuneração mensal do alimentante, incluindo o 13º.
Mas, como toda regra, existem exceções. A única situação em que o 13º salário não terá o desconto de pensão é se a decisão judicial ou a escritura pública deixar claro que o desconto não se aplicará à gratificação natalina.
Portanto, é importante verificar cada detalhe da decisão judicial ou do acordo de pensão, pois, caso o texto não especifique o contrário, o 13º estará sujeito ao desconto.
Como pedir o desconto de pensão alimentícia no INSS?
Existem duas formas para haver o desconto dos alimentos direto na folha de pagamento do INSS: por escritura pública ou decisão judicial.
A primeira é por meio de uma escritura pública que conste o acordo do valor do desconto, com a autorização expressa do desconto direto do benefício previdenciário. Todavia, não é possível fazer a escritura há filhos menores de 18 anos.
Assim, a maneira mais comum de desconto de pensão alimentícia é através de um processo judicial de ação de alimentos.
Nele, o alimentado e seu representante pede para o juiz determinar que o alimentante pague uma quantia justa para auxiliar no seu sustento.
Como já falei acima, se for menor de 18 anos, a necessidade é presumida!
Porém, se for maior, é preciso comprovar porque não consegue arcar com o próprio sustento, seja com laudos médicos ou documentos que demonstrem graduação em tempo integral, por exemplo.
Etapas para efetivar o desconto de pensão alimentícia no benefício do INSS
Para realizar o desconto de pensão alimentícia diretamente no benefício do INSS, é necessário seguir algumas etapas para formalizar e garantir o cumprimento da obrigação de pagamento dos alimentos.
Veja a seguir o passo a passo para entender como funciona o procedimento e quem são os responsáveis em cada etapa.
Ação judicial ou escritura pública
Para dar início ao processo de desconto no INSS, é essencial que a pensão alimentícia esteja formalmente registrada.
Isso pode acontecer de duas formas: por meio de uma ação judicial (iniciada por quem recebe a pensão ou seu representante) ou, ainda, uma escritura pública, em que o acordo entre as partes seja registrado.
Em ambos os casos, será especificado o valor dos alimentos e a autorização ou determinação do desconto no benefício previdenciário.
Ordem judicial para desconto
Quando a Justiça define a pensão alimentícia, o juiz responsável pela ação de alimentos pode emitir uma ordem específica para o INSS realizar o desconto diretamente no seu benefício.
Essa ordem, conhecida como ofício, é enviada ao INSS, indicando o valor a ser descontado mensalmente, incluindo o 13º salário, se aplicável.
Envio do ofício ao INSS
Após a decisão do juiz, o INSS recebe o ofício e analisa e implementa o desconto direto no benefício previdenciário do devedor.
Esse documento oficializa a determinação judicial, garantindo que o INSS seja responsável pelo desconto automático.
Em geral, o próprio cartório judicial cuida do envio, mas é possível confirmar essa etapa para evitar atrasos.
Execução do desconto no benefício
Após receber o ofício, o INSS processa a ordem e começa a realizar os descontos no benefício conforme os valores estabelecidos pelo juiz.
Com isso, esses valores são repassados ao beneficiário da pensão alimentícia, garantindo o cumprimento da obrigação.
É importante lembrar que o beneficiário do INSS será notificado desse desconto e poderá recorrer judicialmente, caso não concorde com o valor.
Como cada caso é único, contar com o auxílio de um advogado pode ajudar a conduzir o processo de maneira mais tranquila e evitar mais problemas.
Desconto indevido de pensão alimentícia no benefício do INSS: o que fazer?
Muitas pessoas são surpreendidas com o desconto quando há uma ação de alimentos.
Porém, você precisa saber que o INSS está cumprindo uma decisão judicial. Então não adianta abrir reclamações administrativas, pois os descontos vão continuar.
Nesse caso, para resolver essa situação, você vai precisar contratar um advogado para te ajudar no passo a passo mais adequado para o seu caso.
Além disso, é preciso desse profissional para lhe defender em uma ação de alimentos, pois você não pode se manifestar no processo por conta própria.
Ademais, o advogado irá analisar a ação de alimentos que determinou o desconto e se há possibilidade de obter reversão da decisão.
Você também pode pedir que o valor seja reduzido, se conseguir comprovar que não possui condições de arcar com a pensão no valor fixado.
E, ainda, se o alimentado tiver mais de 18 anos, é possível comprovar que ele consegue arcar com o próprio sustento e, com isso, cessar com os descontos.
Todavia, essas possibilidades só serão efetivadas com a autorização e ordem do juiz e não podem ser feitas por conta própria.
Conclusão
O desconto de pensão alimentícia em benefício do INSS funciona de forma semelhante ao desconto em uma folha de pagamento de salário.
Nesse caso, tem o objetivo de assegurar o pagamento regular dos alimentos ao beneficiário, mesmo que a pessoa que paga a pensão receba pelo INSS.
Então, se você quer esclarecer mais sobre o desconto de pensão alimentícia no INSS, entre em contato com advogados especialistas em Direito Previdenciário.
Sim, o funcionário afastado pelo INSS, seja por auxílio-doença ou outro benefício, continua obrigado a pagar a pensão alimentícia.
O desconto pode ser aplicado diretamente no valor do benefício, desde que exista uma ordem judicial especificando o desconto no auxílio.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não pode ter desconto de pensão alimentícia.
Como esse benefício não é uma aposentadoria nem salário, mas sim uma assistência social voltada a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, ele não permite o desconto para pagamento de alimentos.
Sim, é possível que a pensão alimentícia seja descontada do benefício de pensão por morte.
Então, caso o alimentante seja pensionista, os descontos podem incidir no benefício recebido.
O auxílio-doença, como benefício previdenciário, também pode ser alvo de desconto para pagamento de pensão alimentícia, desde que autorizado pelo juiz.
Essa determinação busca assegurar a continuidade do pagamento dos alimentos mesmo durante o período de afastamento do trabalho.
Sim, o desconto de pensão alimentícia pode incidir diretamente na aposentadoria do INSS.
Esse é um dos casos mais comuns e é previsto pela legislação brasileira, que permite o desconto direto para garantir que o alimentado continue recebendo a pensão.