O auxílio-doença é um benefício previdenciário essencial para você que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido à doença ou acidente.
Esse benefício proporciona um suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho, ajudando a manter a estabilidade econômica enquanto você recupera sua saúde.
Portanto, entender os requisitos e procedimentos para solicitar o benefício é fundamental para garantir seus direitos.
Neste artigo, você terá um guia completo sobre o auxílio-doença, incluindo a definição, quem tem direito, como solicitar e acompanhar, além de saber como contestar após uma negativa.
Entenda o que é o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou acidente.
Nesse caso, o benefício é concedido após a realização da perícia médica para comprovar a sua incapacidade para o trabalho.
Para ter direito, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves que comentarei mais adiante.
Durante o período de afastamento, você recebe um benefício mensal calculado de forma proporcional conforme as suas últimas contribuições.
- Saiba mais: Tabela de contribuições do INSS
Tipos de auxílio-doença
Existem duas modalidades do benefício por incapacidade temporária: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário.
Veja a seguir os detalhes e diferenças.
Auxílio-doença comum
O auxílio-doença comum é concedido quando o trabalhador é afastado por acidente ou doença que não está relacionada ao seu trabalho, por exemplo, dengue ou pneumonia.
Nesse caso, o empregador não é obrigado a continuar recolhendo o FGTS durante o afastamento.
Além disso, o trabalhador não tem garantia de estabilidade no emprego após o retorno, podendo ser dispensado a qualquer momento.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário abrange tanto acidentes de trabalho quanto doenças ocupacionais.
Para receber esse benefício, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Inclusive, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS durante o período de afastamento.
Além disso, esse benefício oferece estabilidade no emprego por um ano após o retorno, impedindo a demissão sem justa causa.
Porém, se você decidir se demitir durante o período de estabilidade, renunciará o direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS, mas ainda recebe outros direitos trabalhistas, como salário, férias e 13º proporcionais.
No entanto, se a empresa te dispensar sem justa causa durante a estabilidade, você pode ter direito a indenização referente aos meses restantes da estabilidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
De início, precisa verificar se você é segurado do INSS, ou seja, se é um trabalhador que faz pagamentos mensais para a Previdência Social.
Mesmo se você parou de pagar, é possível continuar como segurado por algum tempo. Veja agora esses requisitos!
Você pode ter direito ao auxílio-doença caso cumpra estas 3 regras:
1. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual
Além de estar incapacitado para o trabalho, o afastamento deve ser por mais de 15 dias, seguidos ou dentro do período de 60 dias pela mesma doença.
Nesse caso, o trabalhador deve passar pela perícia médica do INSS para comprovar essa incapacidade total e temporária para o trabalho.
Exemplo:
Marina tem problema reumático e se afastou do trabalho por 5 dias; ao retornar, ela trabalhou por cerca de 18 dias.
Mais uma vez, precisou se afastar pela mesma doença, dessa vez, por 12 dias. Nesse caso, ela já terá de pedir o auxílio-doença no INSS.
Observação: se Marina tivesse se afastado desde o início por mais de 15 dias seguidos, ela também teria de pedir o auxílio-doença no INSS.
2. Cumprimento da carência
Você precisa ter no mínimo 12 meses de contribuições para o INSS.
Porém, em casos de acidente ou doença do trabalho, não é preciso cumprir o período de carência.
Algumas doenças são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, Aids e outras que comentarei mais adiante.
3. Ter qualidade de segurado
Você deve estar em dia com suas contribuições ao INSS, mantendo a qualidade de segurado no momento do requerimento.
No entanto, mesmo sem estar contribuindo, você ainda pode ter direito ao benefício, conforme veremos a seguir.
4. Estar no período de graça
O período de graça é o tempo em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS.
Nesse caso, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado, autônomo, contribuinte individual ou MEI.
Em alguns casos, esse período de graça é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS.
Se além desses 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, o período sem contribuir é estendido para 36 meses.
Observações:
No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição.
Já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra em 3 meses.
Quais doenças não precisam de carência para receber auxílio-doença?
Existem algumas doenças que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença.
Essas doenças são consideradas graves pela legislação e incluem condições como:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que se encontra incapacitado de forma temporária para o trabalho devido a diversas doenças ou acidentes.
Entre as condições que podem justificar o benefício estão doenças como:
- câncer;
- depressão e Burnout;
- doenças cardíacas;
- doenças ortopédicas;
- doenças respiratórias crônicas;
- doenças neurológicas;
- diabetes descontrolada; e
- outras condições que prejudiquem a capacidade de trabalho.
Porém, a liberação do auxílio-doença não está restrita a alguma doença, mas sim a incapacidade total e temporária para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Para isso, a liberação do benefício depende de avaliação médica por perito do INSS, que determinará a gravidade da condição e a impossibilidade temporária de realizar suas atividades laborais.
Como solicitar o auxílio-doença?
O pedido do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.
Você ainda pode fazer a solicitação do auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.
No Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “Entrar com gov.br”, digite o CPF, clique em “Continuar”, depois digite a senha ou faça o seu cadastro;
- no início, busque por “Benefício por Incapacidade”, depois em “Pedir Novo Benefício”;
- agora, siga as instruções, anexe os documentos e finalize seu pedido de benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Em geral, você não precisa comparecer presencialmente na agência do INSS, mas pode ser exigida a perícia médica presencial.
- Saiba mais: Meu INSS: veja o guia completo do aplicativo
Documentos necessários
Confira abaixo a lista de documentos que você precisa para fazer o pedido do benefício:
- documento de identificação pessoal com foto;
- número do CPF;
- documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- se necessário, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem os pagamentos mensais ao INSS;
- para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Como acompanhar o pedido de auxílio-doença?
Após finalizar o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Talvez você seja chamado para cumprir exigência, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo Meu INSS.
Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.
Nunca clique em links que enviarem para você nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque auxílio jurídico especializado.
Auxílio-doença negado: o que fazer?
Existem vários motivos em que o INSS pode negar seu pedido de auxílio-doença, como não cumprimento dos requisitos ou, ainda, após a perícia médica não constatar incapacidade para o trabalho.
No entanto, essas decisões podem estar equivocadas!
Se você acredita que tem direito ao benefício, pode recorrer da decisão no próprio INSS, em até 30 dias após receber a notificação negativa.
Caso o recurso seja novamente negado, a próxima etapa é considerar uma ação judicial. Um juiz nomeará um médico-perito que poderá reavaliar seu caso, aumentando suas chances de aprovação.
Para isso, é fundamental procurar um advogado especializado no INSS para auxiliar na organização dos documentos e na contestação judicial da decisão.
Qual o valor do auxílio-doença do INSS?
O valor mensal do auxílio-doença depende de alguns cálculos. Vou lhe explicar como funciona:
- Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
- Depois, aplica-se a alíquota de 91% (regra que está na lei);
- Após esse cálculo, o valor será limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
- Por fim, teremos a Renda Mensal Inicial (RMI) que é o valor inicial do seu auxílio-doença.
No entanto, essa renda inicial não pode ser menor que 1 salário-mínimo nem maior que a média dos seus últimos 12 salários.
Exemplo:
Marina trabalhou em algumas empresas por cerca de 7 anos, todas com carteira assinada. Sua média de salários é de R$ 2.500 de todos esses anos.
Infelizmente, ela ficou doente e precisou receber o auxílio-doença.
Então, após o sistema do INSS encontrar a média de salários de R$ 2.500, foi aplicada a alíquota de 91%, totalizando R$ 2.275,00.
Porém, nos últimos 12 meses, Marina estava ganhando uma média de R$ 2.000.
Assim, o auxílio-doença dela será de R$ 2.000, porque teve essa redução nos últimos 12 meses.
Quando inicia o pagamento?
No caso de trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Já os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), MEIs e contribuintes facultativos terão benefício a partir do 1º dia de afastamento.
Nesse caso, o auxílio-doença deve ser pedido em até 30 dias, porque, se for pedido depois, o benefício só será pago a partir da data em que foi feita a solicitação no INSS.
Como prorrogar o auxílio-doença?
Para prorrogar o auxílio-doença, você deve solicitar a prorrogação antes do término do benefício atual.
Isso porque o pedido de prorrogação deve ser realizado dentro dos últimos 15 dias do benefício vigente. Esse pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Para isso, é necessário agendar uma nova perícia médica para comprovar que a incapacidade para o trabalho ainda persiste.
Se o INSS negar essa prorrogação, você pode recorrer de forma administrativa ou, ainda, na Justiça.
Nesse caso, é fundamental contar com o auxílio de advogados especialistas em INSS.
Quem está recebendo auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
O período em que você está recebendo auxílio-doença conta como tempo de carência para a aposentadoria e outros benefícios.
Durante o recebimento do auxílio, você continua vinculado ao INSS, garantindo que o tempo de afastamento seja considerado no cálculo da aposentadoria.
Para isso, após encerrar o recebimento do auxílio-doença, é necessário que imediatamente você volte a contribuir com o INSS.
Conclusão
Entender os aspectos do auxílio-doença pode fazer toda a diferença no momento de um afastamento por incapacidade temporária.
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para solicitar o benefício, entre em contato com advogados especialistas em Previdência Social, assim, você terá total amparo na proteção dos seus direitos.