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Desconto de pensão alimentícia em benefício do INSS: como funciona?

Desconto de pensão alimentícia no INSS

O desconto de pensão alimentícia no INSS é um assunto que gera muitas dúvidas. Até porque essa é uma das formas mais comuns de pagamento dos alimentos no país. 

Além disso, muitas pessoas vão sacar o benefício e descobrem que há uma quantia sendo descontada a título de pensão alimentícia. 

Por isso, hoje vou te contar mais sobre o que é pensão alimentícia, como pedir e outros detalhes que você precisa saber sobre esse tema e o desconto nos benefícios previdenciários. 

Portanto, continue sua leitura e veja se é possível ter o desconto de pensão alimentícia no INSS.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito garantido em lei, que visa a proteção daqueles que dependem do auxílio da família para sobreviver. 

Ela pode ser paga de forma espontânea, mediante um acordo entre quem vai pagar e quem vai receber, ou seu representante, ou por ordem da Justiça. 

O valor da pensão deve abranger as necessidades básicas do alimentado, como moradia, alimentação, educação, lazer, roupas, saúde e outros. 

Porém, o pagamento também pode ser feito através de mensalidades escolares e cestas básicas, por exemplo, desde que determinado por juiz em uma ação de alimentos. 

Ou seja, é importante você saber que, neste caso, não é uma escolha pessoal de quem paga.

Em regra, ela pode ser destinada aos seguintes alimentados:

  • aos menores de 18 anos;
  • maiores de 18 anos até o término de graduação, em idade regular, se comprovados que o horário de estudo impossibilite o trabalho; 
  • às pessoas com deficiência que não conseguem manter o próprio sustento;
  • às grávidas;
  • aos pais e avós que necessitem de pensão para sobreviver.

Todavia, o sustento dos menores de 18 anos é obrigação dos pais ou responsáveis. Inclusive, esse dever está previsto em uma série de Leis como, por exemplo, o artigo 229 da Constituição Federal; artigo 1.566, inciso IV do Código Civil; e artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Por isso, sendo o filho menor de 18 anos, a obrigação de pagar pensão alimentícia é presumida, ou seja, não precisa de provas que demonstrem a necessidade de receber o pagamento. 

Ademais, a depender de cada caso e em uma ação judicial de alimentos, outras pessoas podem receber, como cônjuges, irmãos, sobrinhos, netos e avós.

Desconto de pensão alimentícia no INSS: é possível?

Agora que já te falei o que é pensão alimentícia, muitas pessoas têm dúvidas se é possível ter a pensão alimentícia descontada direto na folha de pagamento do INSS. Por isso, vou esclarecer as suas perguntas sobre esse tema.

O primeiro ponto que você precisa saber é que é possível ter o desconto de pensão alimentícia no INSS. Inclusive, há previsão em lei, no artigo 115, inciso IV da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 

Porém, para haver esse desconto, é preciso que haja uma ordem feita pelo juiz, em um processo judicial ou a previsão em escritura pública.

Além disso, você também precisa saber que é possível que haja o desconto de pensão alimentícia no INSS, sem que você saiba, a princípio. 

Nesse caso, é provável que o alimentado ajuizou uma ação de alimentos com pedido liminar.

Assim, o juiz responsável pelo processo analisa, de forma preliminar, as necessidades do alimentado e, se comprovada a relação de parentesco e a necessidade de receber a pensão, pode ser determinado o desconto, até que haja a defesa. 

Todavia, para orientações mais detalhadas, de acordo com cada caso, é preciso contratar um advogado especialista em direito de família.

Como pedir o desconto de pensão alimentícia no INSS?

Hoje em dia, só há duas formas para haver o desconto dos alimentos direto na folha de pagamento do INSS. 

A primeira é por meio de uma escritura pública que conste o acordo do valor a ser pago, com a autorização expressa do desconto direto do benefício previdenciário. Todavia, a escritura não pode ser feita quando há filhos menores de 18 anos. 

Todavia, a forma mais comum de desconto de pensão alimentícia é através de um processo judicial de ação de alimentos. Nele, o alimentado pede para que o juiz determine que o alimentante pague uma quantia justa para auxiliar no seu sustento. 

Como já falei acima, se for menor de 18 anos, a necessidade é presumida. Porém, se for maior, é preciso comprovar porque não consegue arcar com o próprio sustento, seja com laudos médicos ou documentos que demonstrem graduação em tempo integral, por exemplo. 

Desconto de pensão alimentícia no 13º salário do INSS

Em regra, o desconto de pensão alimentícia no INSS também abrange o 13º. Vão haver descontos no 13º salário do benefício previdenciário se os alimentos incidirem sobre os rendimentos ou vencimentos do alimentante. 

A única hipótese de não haver esse desconto é se constar de forma expressa na decisão judicial ou na escritura pública que os alimentos não vão incidir sobre o 13º.

Veja o que fazer se teve desconto de pensão no INSS

Muitas pessoas são surpreendidas com o desconto quando há uma ação de alimentos. Porém, você precisa saber que o INSS está cumprindo uma decisão judicial. Então, não adianta abrir reclamações administrativas, pois os descontos vão continuar. 

Nesse caso, para resolver essa situação, você vai precisar contratar um advogado familiar para te ajudar no passo a passo mais adequado para o seu caso. 

Além disso, é preciso desse profissional para lhe defender em uma ação de alimentos, pois você não pode se manifestar no processo por conta própria. 

Ademais, o advogado irá analisar a ação de alimentos que determinou o desconto e se há possibilidade de obter reversão da decisão. 

Você também pode pedir que o valor seja reduzido, se conseguir comprovar que não possui condições de arcar com a pensão no valor fixado. 

E, se o alimentado tiver mais que 18 anos, é possível comprovar que ele consegue arcar com o próprio sustento e, com isso, cessar com os descontos. 

Todavia, todas essas possibilidades só são possíveis com a autorização e ordem do juiz e não podem ser feitas por conta própria.

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