Artigos

Direito Adquirido para Aposentadoria: entenda essa regra

Direito Adquirido para Aposentadoria

A reforma da previdência resultou em novas regras previdenciárias. No entanto, muitos já estavam bem perto da tão sonhada aposentadoria. Pensando nisso, venho esclarecer sobre o direito adquirido para aposentadoria.

Afinal, em determinadas situações você ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, usando um direito que já é seu, apesar das alterações provenientes da reforma.

Dessa forma, é o chamado direito adquirido que assegura que seus direitos previdenciários não sejam prejudicados pelas novas regras. Porém, em casos específicos, como você verá a seguir.

Portanto, se você já completou todos os requisitos legais para alcançar sua aposentadoria, fique tranquilo. O direito adquirido preserva seu benefício mesmo diante de possíveis modificações na lei.

Então, apesar da reforma da previdência, o direito adquirido antes dela ainda te permite aposentar pelas regras antigas. Nas condições que você verá a seguir.

O que é o direito adquirido para aposentadoria?

O direito previdenciário adquirido é previsto por lei. Ele é um direito definitivo atribuído ao seu patrimônio jurídico. Isso depois de você cumprir integralmente os requisitos exigidos pela lei.

Dessa forma, se você concluiu os requisitos necessários para alcançar alguma aposentadoria antes das alterações feitas pela reforma, você mantém o direito de se aposentar.

Portanto, a reforma da previdência estabelece expressamente que o direito adquirido dos segurados e dependentes será respeitado, desde que os requisitos necessários para adquirir o benefício tenham sido cumpridos até a data em que a reforma entrou em vigor.

Assim, a lei promete não prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Então, em suas disposições, a Constituição Federal garante o direito adquirido para aposentadoria.

Desse modo, tudo que você completou visando alcançar a aposentadoria é seu por direito. Ou seja, o direito adquirido não pode ser retirado de você, mesmo diante das novas leis ou decisões judiciais contrárias.

Então, as novas alterações previdenciárias não podem prejudicar seu direito conquistado. Se você já completou as exigências relacionadas à idade e ao tempo de contribuição conforme a regra antiga até a data em que a reforma entrou em vigor, você tem direito adquirido ao benefício.

A reforma da previdência começou a valer a partir do dia 13/11/2019. Logo, se você concluiu as condições exigidas para se aposentar até essa data, terá o direito de se beneficiar das regras antigas e se aposentar.

Afinal, seria injusto você conquistar um direito cumprindo as exigências e, no exato momento de fazer uso dele, perdê-lo por uma alteração imprevista nas regras. Contudo, a aplicação do direito adquirido pode ser complexo. Entenda mais um pouco a seguir.

Quando prevalece o direito adquirido para aposentadoria?

Independente das alterações da reforma da previdência, cada aposentadoria possui suas próprias exigências. Então, ao analisar seus direitos, sempre é preciso considerar o tempo de contribuição e a idade mínima.

Uma vez analisadas as exigências e constatado o cumprimento delas, você adquiriu o direito. Assim, você pode solicitar a aposentadoria imediatamente ou pedi-la adiante, se preferir.

Contudo, saiba que não importa a data da entrada do seu requerimento ou quando houve a análise do direito ao benefício. A partir do momento em que você cumpriu os requisitos, terá o direito adquirido ao benefício.

Assim, se você cumpriu as exigências até 13/11/2019, não importa se vai requerer seu benefício agora ou em 2025, você continua mantendo o direito de se aposentar conforme as regras anteriores à reforma.

Portanto, o direito adquirido para aposentadoria permite que os cálculos sejam realizados de acordo com as regras vigentes da época em que completou os requisitos.

Ainda que faça o requerimento posteriormente, o direito continua o mesmo. Além disso, você pode usar as regras mais vantajosas financeiramente, se houver essa diferença.

Então, seu direito adquirido prevalece mesmo se a lei mudar e, também, se a modalidade de aposentadoria deixar de existir ou se você demorar a fazer o pedido da aposentadoria.

Afinal, quem tem o direito adquirido pode exercê-lo a qualquer momento. Podendo solicitar sua aposentadoria agora ou continuar trabalhando e requerê-la mais adiante.

No entanto, os casos mais vistos atualmente são os de expectativa de direito. Ou seja, quando o beneficiário completou parcialmente os requisitos exigidos pela lei anterior, não resultando em direito adquirido.

Nesse caso, há regras de transição vigentes. Considerando a parte dos requisitos que já foi completada, mas sem considerar a regra anterior. Lembrando que cada modalidade de aposentadoria possui suas regras.

Após a Reforma da Previdência

Como mencionei, a reforma da previdência fez muitas alterações nas regras. Ela está vigente desde 13/11/2019. Portanto, dentre as novas regras previdenciárias há 5 regras de transição, além do direito adquirido.  

Desse modo, quem não tem o direito adquirido para aposentadoria antes da reforma, deverá buscar informações sobre suas regras de aposentadoria vigentes. Enfim, analisando a regra de transição adequada.

Afinal, o direito previdenciário adquirido é direcionado às pessoas que completaram integralmente seus requisitos até a data em que a reforma entrou em vigor. Então, fazendo prevalecer a regra anterior.

Contudo, ele te permite solicitar a aposentadoria no presente ou continuar trabalhando normalmente e pedi-la só no futuro, prevalecendo as regras antigas, mesmo diante das modificações legislativas.

Porém, se há somente a mencionada expectativa de direito, você se encaixa em alguma das regras de transição. Assim, adiantando alguns anos da sua aposentadoria em vista das regras atuais.

Enfim, são muitas regras novas e consequentemente possíveis modificações no seu planejamento. Então, busque auxílio jurídico. Afinal, a reforma da previdência é considerada muito complexa e seus direitos são inadiáveis.

O ideal é iniciar o seu processo de aposentadoria com o caminho traçado. Portanto, entendendo a sua situação, se há ou não o direito adquirido para aposentadoria. Almejando as melhores possibilidades para o seu futuro.

Por fim, o direito adquirido é previsto pela constituição. Apesar disso, esteja sempre atento às modificações previdenciárias, visto que a legislação está em constante variação.

Desse modo, é importante fazer os cálculos necessários para ver quais as regras mais viáveis. Afinal, um pedido de aposentadoria feito fora de hora pode alterar seu futuro financeiro.

Então, saber que o direito adquirido para aposentadoria é definitivo te dá liberdade e calma para analisar. Por fim, fazendo um planejamento previdenciário cauteloso.

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade