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Tenho estabilidade no emprego em razão de doença do trabalho?

Estabilidade no emprego em razão de doença do trabalho

Após ficar afastado das suas atividades por conta de doença do trabalho, você terá estabilidade de até um ano no emprego. Veja agora mais detalhes!

Em razão de doença do trabalho ou doença ocupacional, talvez você tenha ficado alguns meses (ou anos) afastado do trabalho para realizar o tratamento.

Quando retornar, mesmo que a empresa não queira, será obrigada a permanecer com o seu contrato de trabalho por no mínimo 1 ano, devendo pagar multa em caso de demissão antecipada.

Vamos conhecer mais detalhes sobre a estabilidade, mas antes vou explicar sobre os benefícios do INSS, além da diferença entre doença do trabalho ou doença ocupacional.

Estabilidade no emprego em casos de doença do trabalho ou doença ocupacional

Para você ter direito à estabilidade no emprego em razão da doença do trabalho ou doença ocupacional, é preciso ter recebido do INSS o auxílio-doença acidentário.

Nesse caso, ao ficar afastado das suas atividades por mais de 15 dias, é preciso solicitar o benefício no INSS.

É nesse momento que você precisa analisar se o benefício foi liberado corretamente, ele será identificado pelo código B91. Se tiver dúvidas, ligue no telefone 135 ou consulte um advogado de confiança.

Observação: o auxílio doença comum tem o código B31. Mas recebendo esse benefício, você não tem direito à estabilidade.

Como receber o benefício correto?

Às vezes, não é muito simples conseguir o benefício correto no INSS, seja por erro na perícia ou, ainda, porque a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Então,  ao invés de receber o benefício de auxílio-doença acidentário, você recebe o auxílio-doença comum.

Nesse caso, se a empresa insistir em não emitir o CAT e você não conseguir o documento, será preciso entrar com processo na Justiça do Trabalho.

Agora, se o problema na liberação do benefício acidentário está relacionado ao INSS, é preciso entrar com processo na Justiça Federal contra o INSS.

Veja agora a diferença entre doença do trabalho ou doença ocupacional.

Doença ocupacional

A doença ocupacional ou profissional é um problema de saúde causado pela função que você exerce, ou seja, está diretamente ligada à sua profissão.

A doença ocupacional mais comum é a Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT), causada por movimentos repetitivos ou esforço físico excessivo.

Além disso, também podemos citar o exemplo do soldador que desenvolveu catarata ou, ainda, o trabalhador que levanta peso e sofre com problemas de coluna, lombalgias e hérnias.

E a Covid-19? Ela não está na lista de doenças ocupacionais do Ministério da Saúde, mas foi considerada doença ocupacional pelo Supremo Tribunal Federal em abril.

Porém, esse reconhecimento não é automático. Você precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Doença do trabalho

Em relação à doença de trabalho, não é desenvolvido por conta da profissão em si, mas pelo ambiente de trabalho que você está diariamente.

Veja alguns exemplos:

  • problemas de visão;
  • doenças de audição pelos ruídos extremos;
  • tumores em decorrência de exposição, por exemplo, ao amianto, radiação e campos eletromagnéticos ou em contato com algo radioativo;
  • doenças pulmonares por estarem em contato constante com muita poeira, névoa, vapores ou gases nocivos.

O que fazer se tiver doença do trabalho ou ocupacional?

É óbvio que a doença do trabalho ou ocupacional afeta diretamente a sua capacidade para o trabalho.

Por isso, após avaliação médica, você pode se afastar e receber algum benefício por incapacidade do INSS, desde que o afastamento seja por mais de 15 dias.

Além disso, em razão da doença ser causada pela profissão ou pelo ambiente de trabalho, a empresa deve custear tratamentos, exames e medicamentos.

Por fim, você tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após retornar às atividades.

O que fazer após ser demitido em período de estabilidade?

Primeiro, é essencial que você busque auxílio profissional para analisar seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir os seus direitos.

Isso porque, de acordo com as leis, você que foi acometido com uma doença do trabalho ou doença ocupacional, tem direito à estabilidade provisória.

Então, após receber alta médica do INSS, você tem o emprego garantido pelos próximos 12 meses depois do retorno.

No entanto, se a empresa optar por efetuar a sua demissão sem justa causa, você deve receber os valores da rescisão e, ainda, uma indenização sobre os salários que deveria receber nos próximos 12 meses (ou proporcional).

Ou seja, a estabilidade não impede a demissão, mas garante uma indenização em casos de demissão sem justa causa de forma antecipada.

Se durante o período de estabilidade houver necessidade de novo afastamento?

Após o retorno ao trabalho, pode acontecer de você precisar se afastar novamente em razão da doença do trabalho ou ocupacional.

Assim, você já estava trabalhando com direito a 12 meses de estabilidade no emprego, mas se afastou mais uma vez e passou a receber benefício do INSS.

Nessa situação, após receber alta médica do INSS do segundo benefício, você terá mais 12 meses de estabilidade, desde que este novo afastamento também tenha relação com o trabalho.

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