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Tudo sobre o auxílio-doença por acidente do trabalho

Auxílio-doença por acidente de trabalho: o que é e como pedir

O auxílio-doença por acidente do trabalho é um benefício pago pelo INSS nos momentos em que você não pode trabalhar porque está incapacitado em razão de doença ou acidente do trabalho. Veja agora os detalhes!

Dentre vários benefícios pagos pelo INSS, existe o auxílio-doença acidentário, que é semelhante ao auxílio-doença comum. Mas há diferença entre esses benefícios.

Porém, entendo que talvez você ainda não conheça essas diferenças e, mais importante, não saiba que receber o auxílio-doença por acidente do trabalho tem mais vantagens.

O que é o auxílio-doença por acidente do trabalho?

Também chamado de auxílio-doença acidentário, esse benefício é liberado no momento em que você está incapacitado para o trabalho por conta de uma doença ou acidente que sofreu no trabalho.

Então, é um benefício parecido com o auxílio-doença comum, mas que o motivo do afastamento tenha sido em razão:

  • de doença ocupacional (por exemplo: LER – lesão por esforço repetitivo); ou
  • um acidente do trabalho (por exemplo: uma queda que causou uma fratura).

Para você entender essa questão mais a fundo, vamos analisar agora os conceitos sobre acidente do trabalho, doença profissional e doença do trabalho. Veja:

  • Acidente do trabalho: é aquele que ocorre no exercício das suas atividades a serviço da empresa e, assim provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho (gerando direito ao auxílio-doença acidentário); em casos extremos pode causar a morte (nesse caso, a família pode ter direito à pensão por morte)
  • Doença profissional: é causada de forma direta pela atividade profissional;
  • Doença do trabalho: acontece em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, mas é causada em razão de todo o ambiente de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho?

O auxílio-doença acidentário é pago para o trabalhador que é considerado segurado da Previdência Social, ou seja, aquele que faz os pagamentos mensais para o INSS.

Porém, ainda que você não esteja pagando o INSS, é possível continuar como segurado por algum tempo. Isso acontece por conta do período de graça (clique aqui para saber mais).

O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Esse benefício é devido ao trabalhador com carteira assinada e ao empregado doméstico, além do trabalhador avulso ou segurado especial.

Portanto, não se aplica para trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), MEIs  e contribuintes facultativos.

Veja agora os 2 requisitos para você conseguir o auxílio-doença por acidente de trabalho:

1. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual

O afastamento em razão da incapacidade temporária, ou seja, pelo acidente ou doença do trabalho, tem de ser por mais de 15 dias, seja dias corridos ou dentro do período de 60 dias pela mesma doença/acidente.

Exemplo:

Carlos se acidentou na empresa e quebrou o fêmur (osso da coxa); por isso, se afastou por 6 meses para sua recuperação.

Nesse caso, ele deve pedir o auxílio-doença acidentário no INSS. A partir do 16º dia de afastamento ele já começa a receber pelo INSS.

2. Ter qualidade de segurado

Na qualidade de segurado, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).

Em algumas situações, esse período é estendido para 24 meses, desde que você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Mas, se além destes 120 pagamentos, você tiver sido demitido do último emprego e estiver com dificuldade para conseguir um novo emprego, a carência é estendida para 36 meses.

Observações:

No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição.

Já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra em 3 meses.

Preciso cumprir o período de carência?

O período de carência significa que você precisa ter ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS.

Porém, em casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho, não é preciso cumprir o período carência.

Algumas doenças também são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, AIDS e outras (veja aqui a lista completa). Em geral, essa lista é atualizada a cada 3 anos.

Vantagens do auxílio-doença acidentário

É óbvio que você não queira ficar doente e nem sofrer um acidente, mas essas situações podem acontecer. Assim, é preciso ficar atento aos seus direitos.

Dentre os principais benefícios a que você tem direito, está o pagamento do FGTS pela empresa, que deve continuar normalmente todos os meses.

Outra questão importante é a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho. Nesse período, a empresa não poderá o demitir sem justa causa, sob pena de indenizar todos os meses restantes.

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?

O valor mensal do auxílio-doença acidentário depende de alguns cálculos. Veja agora como funciona:

  1. Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  2. Depois, aplica-se a alíquota de 91% (regra que está na lei);
  3. Após esse cálculo, o valor será limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. Por fim, teremos a Renda Mensal Inicial (RMI) que é o valor inicial do seu auxílio-doença.

No entanto, essa renda inicial não pode ser menor que 1 salário-mínimo e nem maior que a média dos seus últimos 12 salários.

Exemplo:

Carlos trabalhou em algumas empresas por cerca de 7 anos, todas com carteira assinada. Sua média de salários é de R$ 2.500 de todos esses anos.

Infelizmente, em razão do acidente que sofreu na empresa, ele precisou receber o auxílio-doença acidentário.

Então, após o sistema do INSS encontrar a média de salários de R$ 2.500, foi aplicada a alíquota de 91%, totalizando R$ 2.275,00.

Porém, nos últimos 12 meses, Carlos estava ganhando uma média de R$ 2.000.

Assim, o auxílio-doença acidentário dele será de R$ 2.000, porque teve essa redução nos últimos 12 meses.

Como pedir o auxílio-doença acidentário?

Primeiro, você deve agendar o atendimento para comparecer à perícia médica. O agendamento do auxílio-doença acidentário pode ser feito por ligação no telefone 135 ou no aplicativo Meu INSS.

No aplicativo Meu INSS, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF. Veja o passo a passo:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • se você já tiver senha cadastrada, clique em “Entrar com gov.br”, digite CPF e senha;
    • se não tiver a senha, clique em “Entrar com gov.br”, depois em “Crie sua conta” (saiba mais aqui);
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
  • agora, selecione a opção “Agendar Perícia”, depois vá em “Perícia Inicial”;

Observação: no período da pandemia do novo coronavírus, o INSS está aceitando o envio do atestado pelo site para antecipar o pagamento.

Então, vai aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?” clique em “Sim” se tiver o documento; se não tiver, clique em “Não”, nesse caso, ainda não há previsão para você ser atendido.

  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Acompanhar o pedido

Após finalizar o seu pedido, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Auxílio-doença acidentário negado. O que fazer?

Por vários motivos, o INSS pode negar o pedido do auxílio-doença acidentário. Inclusive, não é raro que aconteça esta situação.

Comentei acima sobre os requisitos que você precisa cumprir para ter direito ao benefício. Então, o INSS pode ter verificado que você não se encaixa nas regras.

Além disso, após a perícia médica foi verificado que não existe incapacidade para o trabalho.

No entanto, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito ao auxílio-doença.

Assim, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. O prazo é de até 30 dias.

Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.

Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há maiores chances de conseguir a aprovação.

Você mesmo pode iniciar a ação na Justiça ou, ainda, procurar uma advogada especialista em INSS para lhe ajudar a organizar todos os documentos, além de contestar de forma correta e objetiva a decisão do INSS.

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