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Guarda provisória dá direito ao salário-maternidade?

Guarda provisória dá direito ao salário-maternidade?

Quando concedida de maneira provisória, a guarda da criança vale por um período determinado até que haja um parecer definitivo do juiz. Então, entenda a seguir sobre guarda provisória e salário-maternidade.

De forma unilateral ou compartilhada há muitas dúvidas acerca da guarda provisória. A principal delas é sobre a garantia do direito ao salário-maternidade.

Afinal, a Lei da Adoção alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e passou a garantir o salário-maternidade não somente em casos de gravidez, mas em caso de adoção ou guarda judicial, por exemplo.

A própria Constituição Federal de 1988 assegura que não deve ser feito nenhum tipo de distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Isso significa também dizer que não é permitido fazer distinção quanto ao período de licença e o valor do salário-maternidade entre adoção e gestação. Entenda a seguir sobre o assunto.

Licença-adoção

A licença de adoção é um direito trabalhista direcionado aos trabalhadores com carteira assinada e que contribuem com o INSS, que se tornam mães ou até mesmo pais.

As mães ou pais adotivos possuem direito ao salário-maternidade. Um benefício inicialmente direcionado às trabalhadoras após o parto, que foi estendido aos casos de adoção.

Conforme a legislação vigente, a trabalhadora ou trabalhador que adotar ou conseguir a guarda judicial da criança de até 12 anos de idade terá direito à licença-maternidade de 120 dias.

Portanto, os 120 dias de licença remunerada não variam em relação à idade da criança adotada. O direito é garantido por lei.

Em 2013, foi sancionada a licença-paternidade para os pais adotivos. Desde então, os homens também têm direito ao afastamento habitual das mulheres.

Além disso, também possuem direito ao recebimento do salário em valor e período correspondentes aos das mulheres quando realizam uma adoção.

Sem dúvidas, a institucionalização do direito ao salário-maternidade para os homens foi um avanço para trabalhadores solteiros e casais homoafetivos que desejavam adotar uma criança ou adolescente.

Contudo, é válido lembrar que na adoção realizada por um casal, independentemente da orientação sexual, o benefício continua sendo pago para apenas um dos cônjuges, mesmo que os dois sejam contribuintes.

Bem como, respondendo à pergunta inicial do artigo, a guarda provisória também dá direito ao salário-maternidade. Entenda melhor sobre a guarda provisória e o salário-maternidade.

Como funciona o salário-maternidade na guarda provisória?

Primordialmente, saiba que, independentemente do seu sexo, é possível solicitar a licença-maternidade remunerada em pedidos de guarda provisória para fins de adoção de crianças com até 12 anos.

O salário-maternidade é direito das seguradas ou segurados que conseguiram guarda judicial provisória para efeito de adoção. Então, basta apresentar o termo judicial da guarda provisória para o devido fim.

Desse modo, se a guarda provisória for estabelecida dentro da legalidade e for comprovada, você terá direito ao período devido à licença-maternidade.

O benefício será pago diretamente pelo INSS, sem qualquer prejuízo à sua estabilidade no emprego. Lembrando que somente um dos segurados do mesmo processo de adoção ou guarda receberá.

Além disso, você precisa ser segurado do INSS para ter direito ao benefício. O salário-maternidade recebido na licença de adoção corresponde ao seu salário vinculado ao Regime da Previdência Social.

Assim como, o salário-maternidade na guarda provisória só será concedido se no termo de guarda provisória constar a observação de que é para fins de adoção.

De modo geral, o afastamento em caso de adoção permite o fortalecimento dos vínculos entre pais e filhos.

Como ocorre a guarda provisória?

A concessão da guarda em status provisório antecede à decisão definitiva. Por vezes, é necessário auxílio jurídico qualificado para consegui-la antes da notificação definitiva, assim como para otimizar o processo.

Para obter a guarda provisória e possivelmente o direito ao salário-maternidade, é preciso provar que você tem condições de atender melhor às necessidades da criança ou adolescente no momento.

Logo, antes da concessão são realizadas análises prévias das provas tanto do meio em que a criança ou adolescente está inserido quanto do que ele começará a fazer parte.

Durante o período da guarda provisória, o juiz pode revogar a medida a qualquer momento, caso seja verificado que os direitos do indivíduo não estão sendo garantidos.

Enfim, de qualquer maneira, independentemente da guarda ser solicitada pela mãe ou pelo pai, é possível conquistar o salário-maternidade na modalidade provisória.

Afinal, a transição de lar da criança ou adolescente exigirá cuidado e dedicação do responsável até que a adaptação seja plenamente alcançada.

Valor do salário-maternidade em casos de adoção

Como mencionei acima, o valor do salário-maternidade está diretamente ligado ao seu vínculo com a previdência social. Ou seja, ao salário base das suas contribuições.

Primeiramente, saiba que o salário-maternidade não pode ser menor que o salário mínimo vigente. Se você for empregado(a), o valor será o mesmo da remuneração mensal atual.

Por outro lado, se você for trabalhador avulso, o valor do salário-maternidade será referente à média das suas 6 últimas remunerações.

Já no caso das empregadas domésticas, o benefício será o mesmo valor do último salário base de contribuição. E para os contribuintes individuais, será a média dos 12 últimos salários.

Além do direito ao salário-maternidade durante a guarda provisória para fins de adoção, você também possui a garantia habitual de estabilidade no emprego das mães biológicas.

Conclusão

O salário-maternidade é um benefício direcionado às pessoas em condição de nascimento do filho, aborto não criminoso, fetos natimortos, adoção ou guarda provisória judicial para fins de adoção.

Portanto, o afastamento mediante remuneração é um direito constitucional. Atualmente, além de ser um direito assegurado às mães, também é assegurado aos pais adotantes.

No entanto, como mencionei durante o conteúdo, em caso de guarda provisória, o salário-maternidade só é garantido se no termo judicial especificar que é para fins de adoção.

Então, na situação de guarda provisória para efeito de adoção de crianças até 12 anos de idade, você tem direito ao salário-maternidade proporcional à sua condição de segurado.

Desse modo, se você possui guarda provisória com essa finalidade e dentro das condições mencionadas, é fundamental buscar auxílio de um advogado especializado para garantir o seu direito ao afastamento remunerado.

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