O salário-maternidade é um direito que as trabalhadoras conhecem, mas nem sempre sabem como funciona na prática.
Seja para mães biológicas ou adotivas, esse benefício traz um suporte financeiro essencial nesse momento tão especial.
Neste artigo, vou explicar tudo de forma bem simples para você entender como garantir o seu salário-maternidade e proteger seus direitos.
Requisitos para receber o salário-maternidade
Para ter direito ao salário-maternidade, você deve cumprir algumas condições específicas, especialmente as contribuições para o INSS.
Veja como funciona para cada modalidade de trabalho:
- Empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas: não há tempo mínimo de contribuição. Basta estar em atividade no momento do afastamento ou do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso);
- Trabalhadoras autônomas, MEIs, contribuintes individuais e facultativas: antes, havia exigência de tempo mínimo de 10 meses de contribuição ao INSS. No entanto, uma decisão recente do STF permite o direito ao benefício com apenas uma contribuição válida.
- Desempregadas: devem comprovar a qualidade de segurada, ou seja, estar dentro do período de graça. Isso pode variar entre 12 e 36 meses após a última contribuição. Se tiver perdido essa qualidade, será necessário retomar as contribuições.
Além disso, para todas as categorias, é essencial apresentar a documentação correta e seguir os procedimentos indicados.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia conforme a sua situação da trabalhadora e a modalidade de trabalho (CLT, MEI, autônoma, desempregada, etc.).
Veja os detalhes:
- Empregadas com carteira assinada ou trabalhadoras avulsas: recebem o mesmo valor do salário mensal fixo. Se houver remuneração variável, como comissões, o cálculo considera a média dos últimos 6 salários;
- Empregadas domésticas: o valor é equivalente ao último salário de contribuição;
- Trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e facultativas: para calcular o benefício, utiliza-se a média dos últimos 12 salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses;
- MEIs: o valor do benefício é equivalente a um salário mínimo;
- Desempregadas: a média também considera os últimos 12 salários antes da última contribuição.
É importante saber que, caso você esteja em dúvida sobre o valor exato que vai receber, é possível usar o simulador no site ou aplicativo Meu INSS.
Como pedir o salário-maternidade?
Solicitar o salário-maternidade não é difícil, mas cada tipo de trabalhadora tem um jeito específico para fazer a solicitação do benefício.
Veja todos os passos para garantir o seu direito:
Para empregadas com carteira assinada
O pedido do salário-maternidade é feito diretamente na empresa onde você trabalha. Veja como funciona:
- Informe o setor de Recursos Humanos ou o empregador sobre a licença-maternidade, apresentando os documentos necessários, como atestado médico (em casos de gestação) ou certidão de nascimento/adoção;
- A empresa é responsável por realizar os pagamentos durante o período de licença. Esses valores, posteriormente, serão compensados nos impostos federais pagos pela empresa.
Para trabalhadoras autônomas e MEIs
Se você é autônoma, MEI ou contribuinte individual, o pedido deve ser feito diretamente no INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Aqui está o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android ou iOS);
- Faça login com a sua conta Gov.br. Se ainda não tiver cadastro, é possível criar um rapidamente;
- Na barra de pesquisa, digite “salário-maternidade” e selecione a opção correspondente.
- Siga as instruções para preencher os dados, anexar a documentação necessária (como RG, CPF, comprovante de contribuições e certidão de nascimento/adoção) e concluir o pedido.
- Escolha uma agência do INSS, caso seja necessário o comparecimento presencial.
Para desempregadas
O pedido também deve ser feito pelo Meu INSS, mas, nesse caso, é fundamental comprovar a qualidade de segurada. Isso pode incluir:
- Comprovantes de contribuições recentes: carnês pagos, guias ou extratos do INSS;
- Certidão de nascimento, guarda judicial ou adoção: dependendo da situação;
- Declarações ou documentos adicionais: para comprovar a manutenção da qualidade de segurada, caso o período de graça já esteja no limite.
Se tiver dúvidas, você pode consultar um advogado especialista para garantir que toda a documentação está correta antes de solicitar o benefício.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício concedido durante o período em que você está afastada do trabalho por motivos relacionados à maternidade.
A duração desse benefício varia de acordo com a situação. Veja os detalhes:
Duração padrão da licença-maternidade:
- 120 dias é o tempo normal para quem teve parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (crianças de até 12 anos), ou para casos em que o bebê nasceu morto (natimorto).
- 14 dias: para situações de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas por lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencefalia).
Prorrogação da licença-maternidade:
- A licença-maternidade pode ser estendida para 180 dias se você trabalha em uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã. Nesse caso, é importante verificar com o empregador se a empresa oferece essa extensão e solicitar o benefício dentro dos prazos.
- Pode haver prorrogação da licença-maternidade em casos de internação do bebê ou da mãe por complicações no parto, até receber alta médica. A segurada deve requerer a prorrogação do salário-maternidade pela Central 135.
Fique atenta aos prazos e, caso tenha dúvidas sobre sua situação, entre em contato com o INSS ou procure orientação especializada.
Como funciona o salário-maternidade em casos de adoção?
Se você adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança com fins de adoção, também tem direito ao salário-maternidade.
A lei garante esse benefício para promover a igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas.
Quem pode receber?
- Mães adotivas ou quem obteve guarda judicial com fins de adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade.
- Não importa se você é empregada com carteira assinada, autônoma, MEI ou desempregada. É possível solicitar o benefício desde que cumpra os requisitos da sua categoria.
Duração do benefício
- O prazo de pagamento é o mesmo: 120 dias a partir da adoção ou guarda judicial.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento da criança com o nome do adotante.
- Termo de guarda judicial, no caso de guarda provisória.
- Documentos pessoais do adotante.
Como pedir?
- Empregadas com carteira assinada devem solicitar o benefício diretamente ao empregador.
- Outras categorias (autônomas, MEIs, desempregadas) devem fazer o pedido pelo portal ou aplicativo Meu INSS, seguindo o mesmo procedimento que comentei no tópico anterior.
Quanto tempo leva para o INSS aprovar o salário-maternidade?
O prazo para o INSS aprovar o pedido de salário-maternidade de autônomas, MEIs e desempregadas pode variar, mas a previsão é de até 30 dias após a solicitação.
No entanto, esse prazo pode ser maior em algumas situações, como:
- Documentação incompleta: se faltar algum documento, o INSS pode emitir uma notificação de exigência solicitando a complementação;
- Análise de casos específicos: para seguradas desempregadas ou que precisam comprovar a qualidade de segurada, o processo pode demorar um pouco mais.
Para as empregadas com carteira assinada, não é necessário pedir ao INSS, pois o pagamento do salário-maternidade é feito diretamente pela empresa.
Como acompanhar o pedido do salário-maternidade?
Você pode acompanhar a situação do seu pedido pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, você deve acessar sua conta, procurar a seção “Consultar Pedidos” e verificar o andamento.
Dicas para evitar atrasos:
- Certifique-se de que todos os documentos exigidos estão corretos e legíveis antes de fazer o pedido;
- Acompanhe com frequência o status do seu processo no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o seu pedido for negado ou estiver demorando além do prazo esperado, é importante buscar ajuda jurídica.
Uma advogada especialista em INSS pode auxiliar no recurso administrativo ou, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir o benefício.
Salário-maternidade: perguntas frequentes (FAQ)
O salário-maternidade é um benefício que gera muitas dúvidas, então é importante entender os detalhes para garantir seus direitos.
Por isso, eu separei aqui as perguntas mais comuns sobre o assunto para ajudar você a esclarecer tudo de forma simples e direta.
Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito ao salário-maternidade?
Não, o salário-maternidade é um benefício exclusivo para quem é segurada do INSS.
Isso significa que é necessário ter contribuído ao menos uma vez nos últimos 12 meses, seja como empregada com carteira assinada, autônoma, MEI ou contribuinte individual.
Mesmo quem está desempregada pode ter direito, desde que ainda esteja no período de graça. Ou seja, dentro do tempo em que a qualidade de segurada é mantida após parar de contribuir (6 a 36 meses, dependendo do caso).
Posso pedir o salário-maternidade para mais de um filho ao mesmo tempo?
Sim, é possível. Isso acontece em casos de nascimentos múltiplos, como gêmeos ou trigêmeos, ou em situações de adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo.
Porém, o benefício não será dobrado ou multiplicado. O valor segue as mesmas regras e pagamento ocorre como um único benefício, independentemente do número de filhos.
Como acompanhar o status do pedido de salário-maternidade?
Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de forma prática pelo Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo.
Veja como fazer:
- Acesse o Meu INSS ou abra o aplicativo.
- Faça login na sua conta Gov.br.
- Clique em “Consultar Pedidos”.
- Localize o pedido e confira o andamento.
Se houver alguma pendência, o INSS informará no sistema ou por meio de uma notificação de exigência.
Então fique de olho e providencie os documentos necessários o mais rápido possível.
É possível acumular o salário-maternidade com outros benefícios?
Depende. Não é possível acumular o salário-maternidade com benefícios como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Isso porque o INSS não permite o pagamento simultâneo de benefícios que substituem a renda do trabalho.
Por outro lado, é possível acumular o salário-maternidade com benefícios como o auxílio-acidente ou pensão por morte, já que eles têm finalidades diferentes.
Caso tenha dúvidas sobre o acúmulo de benefícios, é sempre bom consultar o INSS ou buscar orientação jurídica.
Meu salário-maternidade foi negado, o que fazer?
Se o INSS negar o seu pedido de salário-maternidade, é possível recorrer e contestar a decisão.
Veja como agir:
- Analise o motivo da negativa: entre no Meu INSS e confira o motivo que gerou a negativa do benefício;
- Junte os documentos necessários: muitas vezes, a negativa do pedido ocorre por falta de documentos ou informações incompletas, por exemplo, não ter as contribuições necessárias para a Previdência Social;
- Apresente um recurso administrativo: você pode recorrer diretamente no INSS, pelo Meu INSS, telefone 135 ou na agência mais próxima;
- Entrar com uma ação judicial: caso não obtenha sucesso com o recurso administrativo, procure uma advogada especialista em Previdência Social para avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
Lembre-se: um pedido negado não significa que você perdeu o direito. Muitas vezes, basta corrigir as pendências ou buscar auxílio de um especialista para garantir o benefício.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito importante para as trabalhadoras brasileiras, mas saber como e onde pedir faz toda a diferença para evitar atrasos ou negativas no benefício.
Portanto, seguindo as orientações deste guia, você poderá solicitar o seu com mais tranquilidade.
Porém, caso tenha dúvidas ou encontre dificuldades no processo, conte com o suporte de uma advogada especialista em Previdência Social.
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