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Tudo sobre segurado obrigatório do INSS

Tudo sobre segurado obrigatório do INSS

Em muitos conteúdos aqui no blog, é comum ter a palavra segurado obrigatório, mas o que significa esse termo? O segurado obrigatório é o trabalhador que todo mês deve pagar o INSS. Veja os detalhes!

A Previdência Social é um Seguro Social. E quem paga um seguro é chamado de segurado. Isso vale para seguros de carro, casa ou plano de saúde.

Assim, para você receber benefícios como auxílio-doença ou acidente, salário-maternidade e, em especial, a aposentadoria, é preciso pagar o INSS.

De acordo com as atuais regras – em especial, as Leis nº 8.212 e 8.213 – o segurado obrigatório do INSS é o trabalhador que exerce atividade remunerada, mesmo que sem vínculo empregatício (carteira assinada) e, assim, é obrigado a pagar o INSS. 

Nesse caso, quem efetua os pagamentos mensais é chamado de segurado. Mas tem algumas categorias de trabalhadores que são obrigados a pagar o INSS: são os segurados obrigatórios.

O que é segurado obrigatório do INSS?

O segurado obrigatório é o trabalhador que é obrigado a pagar o INSS todo mês, incluindo os empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Assim, o trabalhador que mensalmente paga o INSS (Previdência Social) é chamado de segurado e, por isso, tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Dentre os benefícios, estão incluídos a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, reabilitação profissional e vários outros.

Como contribuir?

Os empregados com carteira assinada têm o desconto do INSS direto no contracheque. Com isso, desde o primeiro dia de registro será considerado um segurado, mesmo sem ter recebido o primeiro salário.

Os autônomos, profissionais liberais devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS) e o MEI paga o DAS-MEI. A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado do INSS.

No entanto, para conseguir alguns benefícios, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS. Vamos falar sobre isso daqui a pouco.

Quais trabalhadores são segurados obrigatórios da Previdência?

Na Previdência Social, é obrigado se registrar nas seguintes categorias:

Após começar a pagar a Previdência, todos esses trabalhadores podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar pensão por morte aos seus dependentes.

Ainda, há a liberação de benefícios como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, entre outros, incluindo as situações em que o trabalhador se torna incapaz de exercer suas atividades cotidianas ou laborativas.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é adquirida quando você se cadastra e começa a pagar a Previdência Social (ou ter descontos do INSS no salário).

Todo trabalhador é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mesmo que, às vezes, aconteça de forma indireta.

Também, existe o segurado facultativo, que são as pessoas que não têm um emprego regular (ex. estudante e dona de casa), mas querem contribuir para a Previdência.

Como conseguir a qualidade de segurado?

De início, é preciso fazer o seu registro na Previdência Social. Para o empregado em empresas ou doméstico, esse cadastro ocorre na assinatura da carteira de trabalho.

Para os demais profissionais, é preciso ter o número do NIT, ou PIS/PASEP, que está na sua carteira de trabalho. Com esse número, deve se registrar no INSS (clique aqui e veja o passo a passo).

Veja quais são as formas para se registrar na Previdência Social:

  • Empregado: é feito pela própria empresa
  • Empregado doméstico: é feito pelo empregador
  • Contribuinte individual: é feito pelo profissional
  • Segurado especial: quando houver contribuição, o próprio trabalhador rural precisa fazer o registro
  • Trabalhador avulso: é feito pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra

Para os trabalhadores em empresas, empregados domésticos e avulsos, a qualidade de segurado se inicia no primeiro mês de trabalho.

Já a qualidade de segurado do contribuinte individual, é adquirida a partir do primeiro pagamento em dia da Previdência Social.

Em alguns casos, a partir da primeira contribuição ao INSS é possível ter acesso ao benefício, por exemplo, a pensão por morte.

No entanto, em benefícios como o auxílio-doença e salário-maternidade, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuições, chamado de período de carência.

Quais períodos podem ser incluídos no tempo de contribuição?

As contribuições mais comuns para o INSS são: trabalhando com carteira assinada ou pagando a Guia da Previdência Social (GPS). Dessa forma, esses períodos contam como tempo de contribuição.

No entanto, além dos períodos incluídos no seu tempo de contribuição em que houve a contribuição obrigatória ou facultativa para o INSS, também existem outras regras, como:

  1. o período em que a mulher tenha recebido salário-maternidade;     
  2. período de licença remunerada da empresa, desde que tivesse os descontos mensais do INSS;
  3. o tempo em que você esteve disponível para a empresa de forma remunerada e, ainda, teve os descontos mensais do INSS;
  4. período de atividades rurais, mas respeitando as regras de contribuição da Lei nº 6.260/1975 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  5. período de atividade autônoma ou como empresário, desde que seja antes da Lei nº 3.807/1960 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  6. nos meses em que o segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI tenha pago o INSS no plano simplificado, mas fez a complementação em outro momento. Essa regra está no art. 199-A, § 2º do Decreto nº 3.048/1999;
  7. durante o mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, mas é preciso ter pago a contribuição durante o mandato e, ainda, não ter incluído esse período com a finalidade de se aposentar em outro regime de Previdência, como o RPPS;   
  8. período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração, desde que você tenha feito os pagamentos para o INSS. Essa regra está no art. 11, §5º do Decreto nº 3.048/1999;
  9. período de contribuição em que você que tenha deixado de exercer atividade remunerada, mas era considerado segurado obrigatório da Previdência.

Além disso, você também pode acessar aqui o decreto para conhecer mais períodos que, até a reforma da Previdência, podem ser incluídos no tempo de contribuição.

Importante! São incluídos apenas os períodos em que você contribui com base em 1 salário ou mais. Caso em algum mês a remuneração seja menor, é recomendado que você faça a complementação.

Por fim, também é somado ao tempo de contribuição o período em que você recebeu algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que haja a contribuição para o INSS logo após você receber alta (clique e saiba mais).

O que é período de carência do INSS?

Na maioria dos benefícios pagos pela Previdência Social, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Porém, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido.

Veja os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS:

No entanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.

Nesses casos acima, no primeiro mês com carteira assinada você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.

Mas, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios.

Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.

Concluindo

Sabemos agora que o segurado obrigatório é o trabalhador que é obrigado a pagar o INSS todo mês.

Dentre esses trabalhadores estão os empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Então, o trabalhador que mensalmente paga o INSS (Previdência Social) é chamado de segurado e, por isso, tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

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