Para ter direito à aposentadoria para o trabalhador rural é necessário o preenchimento de requisitos, dada a particularidade da profissão, dentre eles, a comprovação do serviço. Nesse sentido, os tribunais entendem que o INSS deve reconhecer o tempo de trabalho rural na infância.
Conforme a Constituição Federal (CF), o trabalhador rural tem direito à aposentadoria por idade, reduzida em cinco, comparando-se à do trabalhador urbano.
Desse modo, ao tempo determinado, entende-se que deve ser considerado o trabalho rural a partir dos 8 anos, tendo em vista o regime de economia familiar.
Requisitos para enquadrar como trabalhador rural para o INSS
Estão incluídos na categoria de trabalhadores rurais, além do produtor rural, os garimpeiros e os pescadores artesanais. Como sabemos agora, para fins de aposentadoria por tempo de serviço, os requisitos são diferenciados.
Principalmente acerca da desobrigação das contribuições mensais, bem como pela diminuição em cinco anos do tempo de trabalho, em razão das situações mais difíceis dos trabalhos rurais.
Nesse sentido, existem 3 formas para Aposentadoria Rural: por idade, por tempo de contribuição e na forma híbrida.
Além disso, existem 4 tipos de segurados que têm direito à aposentadoria rural:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Especiais: produtor rural, pescador artesanal, indígena, silvicultor e extrativista vegetal, garimpeiro, membros da família do segurado especial;
- Contribuinte Individual.
Quando é considerado trabalho rural infantil?
Embora ocorra a determinação da lei, conforme descrito acima, a prática no trabalho rural é totalmente diferente.
Porém, os tribunais vêm reconhecendo que o trabalho rural infantil acontece bem antes dos 14 anos, sobremaneira no regime de economia familiar.
Visto que, comumente, vê-se filhos de segurados especiais ajudarem na agricultura, principalmente na familiar. Então, para fins de aposentadoria, é importante considerar esse tempo.
Trabalho infantil: direitos e deveres conforme Estatuto da Criança e do Adolescente
Nos termos da Constituição, é dever da família e de toda sociedade, inclusive do Estado, garantir à criança e ao adolescente direitos básicos.
Como, por exemplo, saúde, educação, cultura, lazer, convivência familiar. Nesse sentido, é proibida qualquer negligência, exploração e violência.
Ao que se refere às leis trabalhistas e previdenciárias, o trabalho infantil é proibido.
Dessa forma, somente podem trabalhar pessoas menores de 16 anos, exceto na condição de jovem aprendiz, sendo a partir de 14 anos.
O INSS deve reconhecer o tempo de trabalho rural na infância a partir de qual idade?
De antemão, é considerado menor, para os fins previdenciários e trabalhistas, entre 14 e 18 anos. Ao que se refere ao trabalho rural, por tempos houve discussão, em razão da particularidade envolvida nessas atividades.
No decorrer dos anos, a idade mínima sofreu algumas alterações, sendo atualmente considerado a partir de 12 anos. Ou seja, esse é o entendimento dos tribunais, conforme recentes decisões do TNU (Turma Nacional de Uniformização) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Entretanto, para o INSS, ou seja, para os pedidos de aposentadoria rural via administrativa, é somente reconhecido o tempo rural a partir dos 14 anos.
Então, voltados para a realidade da vida rural no Brasil, o trabalho infantil é considerado para fins de aposentadoria. Assim, esse é nada mais que um reconhecimento de todo sacrifício que a atividade rural implica.
Entretanto, lembre-se, isso não é um incentivo ao trabalho infantil, pois ele pode destruir a criança, além de ser proibido pela CF.
Portanto, é justo que esse período se transforme em um benefício para a pessoa no futuro, em sua aposentadoria.
Em suma, o STJ reconhece que não existe, em lei, uma idade mínima para o trabalho rural infantil. O caso concreto determinou que o segurado começou a trabalhar antes dos 12 anos.
Assim, decidiu-se de forma contrária ao INSS, que havia permitido a contagem somente após os 14 anos.
Como provar ao INSS o tempo de trabalho rural na infância?
Contudo, se você trabalhou na lavoura desde criança, saiba que poderá utilizar esse tempo para sua aposentadoria, desde que consiga comprovar o tempo da atividade.
Devido à peculiaridade da situação de trabalho rural na infância, diversos são os meios de prova admitidos. Em outras palavras, poderá provar por testemunhas ou documentos que mostra que realizava, quando criança, trabalhos rurais.
Também, uma das principais provas de que ocorreu o trabalho infantil é quando os pais são proprietários rurais.
Assim, servindo o registro do imóvel como prova de que seus filhos também exerciam trabalhos rurais.
Como pedir aposentadoria por tempo de trabalho rural na infância?
Na prática, nos pedidos de aposentadoria rural, realizados diretamente no INSS, dificilmente se inclui na contagem o trabalho rural infantil antes dos 14 anos.
Portanto, somente por ação na justiça para conseguir que esse tempo seja considerado para fins previdenciários.
Jurisprudência sobre o tempo de trabalho rural infantil
Em decisão de 2020, o STJ entendeu que não considerar o trabalho rural antes dos 12 anos seria como uma dupla punição ao trabalhador.
Portanto, embora a lei não determine especificamente, o STJ entende que deverá ser analisado cada caso em concreto, conforme as provas apresentadas no processo. Para que, assim, se possa determinar a partir de qual idade se deu o trabalho rural.
Logo após, em junho de 2022, o TNU, no Tema nº 219, firmou a tese de que é considerado acerca do trabalho rural infantil.
Sendo assim, firmou a asserção de que, é possível a aposentadoria, o trabalhador rural com idade inferior a 12 anos.
Em outras palavras, deve ser considerado pelo INSS o tempo de trabalho rural na infância. Essa tese resultou da discussão sobre o vigor físico exigido para a prática rural.
Assim, o TNU entendeu que isso depende da condição física de cada pessoa, fazendo com que uma criança, com força física, possa exercer atividades agrícolas como um adulto.
Portanto, como você viu no início, diante das decisões, já foi considerado o trabalho rural na infância a partir dos 8 anos.
Em suma, agora é pacífico que no INSS o tempo de trabalho rural na infância deve ser computado para fins previdenciários, conforme a apreciação do caso concreto e das provas apresentadas pelo trabalhador.
Portanto, a justiça entendeu que a realidade da lavoura difere do trabalho urbano. Ou seja, não reconhecer esse tempo é o mesmo que punir o trabalhador duas vezes, pois ele não conseguiu usufruir da sua infância e teria, ainda mais, seu tempo de aposentadoria diminuído.
Nesses casos, é altamente recomendável que você tenha a orientação de advogados especializados em direito previdenciário.