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Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício do INSS para você que se dedicou ao trabalho no campo, movimentando uma das melhores áreas da economia brasileira.

Essa aposentadoria é para você que trabalhou em economia familiar ou individual, é produtor rural, pescador ou trabalhador em área rural.

Para você conseguir esse benefício, precisa comprovar o trabalho em atividades rurais por ao menos 180 meses, além de ter 60 anos de idade para os homens e 55 para mulheres.

Quem é o trabalhador rural?

São vários trabalhadores rurais que podem ser considerados como trabalhador rural. Vou te explicar agora todas as categorias:

Segurado especial

O segurado especial é o mais comum na aposentadoria rural, porque não é preciso comprovar as contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

Observação: segurado é o trabalhador que tem proteção e direito aos benefícios do INSS.

Em geral, esse segurado é um pequeno produtor em economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e muitos outros.

Então, é muito difícil que esses trabalhadores contribuam de forma direta para o INSS, ou seja, com carteira assinada ou como contribuinte individual.

Na economia familiar, todos trabalham em conjunto e sem registro de emprego, sobrevivendo com a própria agricultura produzida ou vendendo parte dela.

Nesse caso, a exploração da terra deve acontecer em até 4 módulos fiscais, que é a medição da área do imóvel rural.

Porém, esse tamanho varia em cada município, mesmo assim, até 4 módulos fiscais é considerada uma pequena propriedade rural.

Além do produtor rural, também são considerados segurados especiais:

  • pescador artesanal: de forma individual ou em economia familiar, sem uso de barcos ou barcos de pequeno porte;
  • indígena: desde que seja reconhecido e registrado pela FUNAI, podendo trabalhar em atividade rural ou como artesão;
  • outros membros da família, como companheiros(as) ou filhos maiores de 16 anos, desde que trabalhem nas atividades rurais.

Em todos esses casos, é preciso ter alguns documentos para comprovar as atividades no meio rural.

Funcionário com carteira assinada

Esse trabalhador é contratado para realizar serviços de forma habitual, ou seja, com jornada de trabalho e seguindo outras regras trabalhistas.

A prestação dos seus serviços pode acontecer em propriedade rural ou em prédio rústico (inclusive, dentro da cidade).

Nesse caso do trabalhador com carteira assinada, é o empregador que deve pagar o INSS todos os meses.

Contribuinte individual

Esse trabalhador não presta serviços de forma habitual, inclusive, pode trabalhar para vários empregadores ao mesmo tempo.

É o trabalhador autônomo na área rural que deve fazer sua inscrição no INSS, e ele mesmo deve fazer o pagamento mensal ao INSS.

Trabalhador avulso

São trabalhadores que prestam serviços para várias empresas e produtores rurais, mas sem vínculo de emprego com eles (carteira assinada).

Uma questão burocrática é que esses trabalhadores devem ter a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão-de-obra.

Com isso, são esses órgãos os responsáveis por descontar dos serviços e pagar o INSS dos trabalhadores avulsos.

Qual a idade mínima para ter direito a aposentadoria rural?

Além da idade, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição ao INSS ou período de carência (que é o tempo trabalhando no campo). Veja:

Mulheres

  • 55 anos de idade
  • período de carência de 180 meses

Homens

  • 60 anos de idade
  • período de carência de 180 meses

Na aposentadoria rural, existe uma vantagem de 5 anos em relação aos trabalhadores urbanos, em que são exigidos 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens.

A idade mínima continuou sem mudanças depois da reforma da Previdência.

Observação: os segurados especiais não contribuem de forma direta para o INSS. Mas eles precisam provar que já trabalham na atividade rural por no mínimo 180 meses.

Período de carência ou tempo de contribuição?

O período de carência  é contado a cada mês, já o tempo de contribuição é contado de uma data a outra.

Exemplo:

Você trabalhou entre 5/2/2020, mas por algum problema saiu 14 dias depois, em 19/2/2020.

Nesse caso, você terá 1 mês de carência e 14 dias de tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria rural?

Na aposentadoria por idade, não existe diferença no valor do benefício antes e após a reforma da Previdência. Veja agora o cálculo!

De início, é feita a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.

Após saber essa média, será aplicado o fator previdenciário. Com isso, é comum o pagamento de 70% da média de salário.

Exemplo: a média dos 80% maiores salários foi de R$ 2.000. Então, você vai receber 70% desse valor, que é igual a R$ 1.400 por mês.

Para receber uma porcentagem maior, é preciso pagar o INSS por mais tempo e ter mais idade.

Observação: essas regras acima não se aplicam para os segurados especiais, porque, em razão de não pagarem o INSS, o valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo.

Como pedir a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural pode ser solicitada no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Idade Rural”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima para você e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Depois de finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo site Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código.

Sempre acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

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