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Restituição e Isenção de Imposto de Renda para Aposentado e Pensionista: quem tem direito?

Restituição e Isenção de Imposto de Renda para Aposentado e Pensionista: quem tem direito?

Você sabia que aposentado e pensionista têm direito à isenção no Imposto de Renda? Isso mesmo! Além disso, possui prioridade na restituição do imposto. Veja agora mais detalhes.

Para ficar em dia com a Receita Federal, a maioria das pessoas precisa fazer o pagamento do Imposto de Renda mês a mês e, no ano seguinte, a declaração deste imposto.

Imposto de Renda: o que é e como funciona?

O Imposto de Renda é um tributo descontado dos rendimentos das pessoas físicas e jurídicas e é cobrado pelo Governo Federal. 

Ele incide sobre salários, aposentadorias, pensões, investimentos e aluguéis recebidos, entre outras rendas.

Como o imposto é aplicado sobre rendimentos, o valor descontado varia de acordo com o que as pessoas ganham mensalmente.

Vale dizer que o imposto incide sobre rendimentos e, por isso, o valor descontado vai variar de acordo com o que você ganha mensalmente. 

Como é feita a cobrança do IR? 

A cobrança do Imposto é feita mensalmente, o tributo é descontado de maneira automática dos rendimentos da pessoa, o que é chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, anualmente é preciso fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, demonstrando todos os ganhos do ano anterior.

É importante que você procure saber se você deve ou não pagar, pois nem todo mundo precisa pagar esse imposto mensalmente e nem mesmo fazer a declaração anual.

Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

As regras sobre o IR não mudam há bastante tempo. Então, em regra, a isenção do imposto de renda é válida nos seguintes casos:

  • pessoas que recebem menos de R$ 1.903,98 em rendimentos de qualquer tipo por mês;
  • aposentados e pensionistas com doenças consideradas graves, como AIDS, cegueira, doença de Parkinson, tuberculose ativa e paralisia incapacitante, e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais e que recebam até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Esses são os três pontos que garantem a isenção do pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Aposentado e pensionista com 65 anos ou mais

Se você tiver 65 anos ou mais, é possível receber isenção até o valor limite de R$ 24.751,74 por ano. Ou seja, se você receber benefício de até R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário no mesmo valor, não deve pagar imposto deste valor.

No entanto, se o valor do benefício ultrapassar R$ 24.751,74 por ano, você deve pagar o IR apenas sobre a diferença maior que esse rendimento.

Por exemplo: você recebeu R$ 35 mil em 2020, então, deve pagar o imposto de renda apenas sobre R$ 10.248,26 (referente a 35.000,00 – 24.751,74).

Atenção! Essa isenção se aplica apenas aos benefícios que você recebe da Previdência Social. Então, caso tenha voltado a trabalhar, a isenção não se aplica aos salários.

Isenção da declaração anual

É obrigatório para:

  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • quem recebeu rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos, como aposentadorias e pensões, acima de R$ 40 mil no ano;
  • Teve renda com atividade rural superior a R$ 142.798,50.
  • quem tinha bens em seu nome somando mais de R$ 300 mil até o último dia do ano anterior;
  • Teve rendimentos isentos, como indenização trabalhista, FGTS e doação, acima de R$ 40 mil em 2020;
  • quem obteve renda bruta anual com atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano;
  • quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação ou realizando operações em bolsas de valores, de títulos futuros ou mercadorias.

Portanto, os aposentados e pensionistas só precisarão fazer a declaração anual se o valor do seu benefício somar mais do que R$ 40 mil. 

Restituição de Imposto de Renda: o que é? Como funciona?

A Restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores que podem ser deduzidos. Ou seja, existem algumas despesas que podem ser abatidas nesse imposto, incluindo:

Na declaração anual, devem ser inseridas todas as informações relacionadas a esses custos. Assim, podendo ser descontado da sua base de cálculo do imposto

Com o pagamento feito, a Receita Federal vai fazer as contas e verificar se você pagou mais do que precisava em Imposto de Renda, considerando essas despesas dedutíveis. Caso você tenha pago, você receberá parte do que foi pago ao longo do próximo ano.

Como falamos, os aposentados com 65 anos ou mais têm preferência no recebimento desses valores, que serão pagos no primeiro lote de restituição.

Quem tem direito a restituição?

A restituição do Imposto de Renda vai depender de quanto você paga de imposto e de quando você tem a deduzir desse valor.

No caso dos aposentados e pensionistas, é necessário possuir pelo menos 65 anos de idade e ter recebido mais de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 por ano a título de aposentadoria ou pensão, considerando que essa é a faixa de isenção dessa categoria. 

Mas cuidado, a isenção dupla só é válida para o imposto de renda mensal, retido na fonte. O valor anual de R$ 24.751,74 é um pouco maior do que o de outros contribuintes (que fica em R$ 22.847,76) porque considera uma parcela do 13º salário.

Os valores de aposentadoria e pensão que se enquadrem nos limites devem ser colocados na área de “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”. O que ultrapassar os valores de isenção deve ser incluído em “Rendimentos Tributáveis”, no momento de preencher a declaração anual.

Sendo assim, o que recebeu mais do que a faixa de isenção e possuindo despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou Previdência Privada, você poderá ter a sua restituição de imposto.

Conclusão

Acabamos de entender que aposentado e pensionista podem conseguir a isenção e a restituição mais rápida do Imposto de Renda.

Porém, para ficar em dia com a Receita Federal, algumas pessoas precisam realizar o pagamento desse imposto mensal.

Caso tenha restado alguma dúvida ou você precise de ajuda, aconselho que procure um advogado especialista no assunto

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