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Sem pedido de prorrogação dá para entrar com ação contra o INSS?

Sem pedido de prorrogação dá para entrar com ação contra o INSS?

Entrar na Justiça contra o INSS com ou sem pedido de prorrogação administrativa tem sido uma questão amplamente debatida nos tribunais.

Recentemente, o TNU (Tribunal Nacional de Uniformização) estabeleceu que o pedido administrativo de prorrogação é obrigatório para dar entrada na ação.

Isso é especialmente relevante para os benefícios por incapacidade do INSS, que possuem uma duração inicial determinada, mas que muitas vezes precisam ser prorrogados para garantir a recuperação total do segurado.

Caso o pedido de prorrogação seja negado, o segurado pode buscar solução através de ação judicial.

Neste artigo, você vai entender melhor os detalhes e o funcionamento da prorrogação previdenciária, tanto administrativa quanto judicial.

O que é prorrogação do INSS e como funciona?

O Pedido de Prorrogação (PP) é utilizado para os segurados do INSS que recebem auxílio-doença e, diante da permanência da situação incapacitante, precisam que o benefício seja prorrogado. 

Ou seja, precisam permanecer afastados de suas atividades por tempo superior ao previsto, de início, pela perícia do INSS.

Ainda, existe o Pedido de Reconsideração, quando o segurado tem seu pedido de auxílio-doença negado e solicita a realização de nova perícia médica pelo INSS. 

Então, neste caso, o prazo é de 30 dias, contados da data da perícia que foi contrária às condições incapacitantes do segurado. 

Neste caso, se a negativa permanecer, não poderá realizar novo pedido, existindo somente a opção de ingressar com ação judicial. 

Para que, assim, seu pedido seja revisto e ocorra uma decisão definitiva.

Quais são as situações em que o pedido de prorrogação do INSS é necessário?

Uma das características do auxílio-doença é a presença da chamada “Alta Programada”, ou seja, um prazo de duração fixado no momento da concessão ou na Data de Concessão do Benefício (DCB).

Além disso, nos casos em que não for possível estabelecer um prazo para o benefício, o seu prazo considerado é de 120 dias. 

Ou seja, se na concessão do seu auxílio-doença não existir um prazo de “Alta Programada”, considere o prazo de 120 dias para recebimento do benefício.

Em ambos os casos, ao existir a necessidade de prorrogação do benefício, é necessário que se realize o Pedido de Prorrogação. 

Assim, realizado este pedido, o benefício não poderá ser cessado, até que ocorra uma nova avaliação pelo INSS.

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Pré-requisitos para pedido de prorrogação previdenciária

O direito do segurado ao pedido de prorrogação previdenciária ocorre quando sua última avaliação médica no INSS deferiu seu pedido, mas ele ainda não tem condições de voltar ao trabalho após o prazo determinado. 

Além disso, se a avaliação da perícia médica for negativa, o segurado pode solicitar reconsideração para uma nova avaliação, caso discorde da decisão inicial.

Qual o prazo para solicitar prorrogação do INSS?

A solicitação da prorrogação do pagamento deve ser feita até 15 dias antes do encerramento da “alta programada” ou do prazo dos 120 dias da duração do benefício.

Caso contrário, o benefício será encerrado automaticamente. Em outras palavras, se o pedido de prorrogação for realizado no prazo, o benefício não poderá ser cessado até que uma nova perícia do INSS seja realizada.

Posso entrar com ação contra o INSS sem fazer pedido de prorrogação?

Para você entrar com ação contra o INSS, para manutenção de seu benefício previdenciário, deverá ter realizado, previamente, o pedido de prorrogação, pelas vias administrativas. 

Ou seja, o pedido deverá demonstrar em juízo que, antes de ingressar com ação, realizou o pedido de prorrogação junto ao INSS. 

Caso contrário, se você entrar com ação judicial sem ter realizado o pedido de prorrogação, possivelmente sua ação será julgada improcedente. 

Tendo em vista que não foi demonstrado o seu interesse de agir, que é condição para uma ação na justiça.

Vale ressaltar que esta mesma situação cabe para os casos de pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

Para entrar com ação judicial contra o INSS você deverá demonstrar que sua pretensão foi resistida. Ou seja, deverá comprovar que o seu pedido de prorrogação foi negado e, por isso, está buscando os meios judiciais.

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O que fazer se o INSS não aceitar o pedido de prorrogação?

Se o INSS não aceitar o pedido de prorrogação, é possível entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício. 

Nesse caso, é altamente recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para obter apoio jurídico adequado.

Um advogado especializado poderá analisar o caso em detalhes, identificar possíveis falhas na negativa do INSS e apresentar os argumentos mais relevantes em defesa do seu direito à prorrogação do benefício. 

Além disso, o advogado poderá acompanhar todo o processo judicial, desde a elaboração da petição inicial até o julgamento final, garantindo que seus direitos sejam protegidos e defendidos de forma efetiva.

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Conclusão

Recentemente, o TNU (Tribunal Nacional de Uniformização) determinou que o pedido administrativo de prorrogação é obrigatório para ingressar com ação contra o INSS. 

Isso é especialmente relevante para os benefícios por incapacidade, que possuem uma duração inicial determinada, mas que muitas vezes precisam ser prorrogados para garantir a recuperação total do segurado. 

Caso o pedido de prorrogação seja negado, o segurado pode buscar solução através de ação judicial. 

Portanto, para você ingressar com ação contra o INSS é necessário existir um prévio pedido de prorrogação junto ao INSS. 

Recomendo que você busque ajuda de um advogado especialista em previdência para dar o devido andamento ao seu caso.

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