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Como produzir prova com testemunhas no INSS?

Prova com Testemunhas no INSS

A prova com testemunhas no INSS é uma técnica utilizada para comprovar informações na tentativa de concessão de benefícios previdenciários. Entenda a seguir como funciona essa opção de comprovação.

Os processos no INSS geralmente são burocráticos e exaustivos. Há diversos casos em que a testemunha é utilizada como prova para aposentadorias e pensões, por exemplo.  

O uso de testemunhas como prova ocorre para acrescentar informação suficiente para comprovar as alegações feitas. Assim, testemunhas são convocadas para facilitar e legitimar as informações.

Afinal, as afirmações e fatos mencionados perante ao INSS sempre precisam ser fundamentados. É importante que você saiba que tudo o que for mencionado precisará ser comprovado.

Portanto, para complementar a prova documental, você pode precisar de prova testemunhal no seu pedido de benefício previdenciário. Então, veja a seguir como funciona.

Como apresentar prova com testemunha no INSS?

O meio de utilizar prova com testemunha no INSS é através de Justificação Administrativa. É necessário fazer um requerimento durante o processo e aguardar deferimento por parte do INSS.

A justificação administrativa será solicitada por você como parte do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, mas é o INSS que julga cabível ou não.

Dessa forma, trata-se de uma opção de prova auxiliar oferecida de forma gratuita pela previdência social, anexada ao processo administrativo em curso.

Contudo, é o INSS que analisa e dá o parecer indicando se a Justificação Administrativa será aceita ou não, quando solicitada.

Assim, por meio deste método auxiliar, a prova com testemunha pode ser autorizada para acrescentar informações e validar o procedimento.

Quando é necessária a Justificativa Administrativa? 

A justificação administrativa é necessária quando não existe ou encontra-se incompleta a documentação utilizada por você para provar alguma informação fundamental.

Durante um processo de interesse previdenciário, você pode utilizar provas documentais para comprovar os fatos, ou provas testemunhais em situações específicas.

Desse modo, diante da falta ou insuficiência de provas documentais que comprovem as circunstâncias alegadas, o INSS pode permitir a oitiva de testemunhas.

Então, essas testemunhas são convocadas e podem ajudar no processo, já que elas vão depor a seu favor, afirmando a legitimidade das informações apuradas.

Em resumo, ela funciona como uma espécie de audiência de testemunhas, para avaliar se os fatos mencionados no processo previdenciário são verdadeiros, mesmo sem a presença de documentos suficientes.

Geralmente, essa opção é utilizada para confirmar união estável em situações de pensão por morte ou auxílio-reclusão, e para comprovar tempo de atividade do segurado especial, por exemplo.

As testemunhas são ouvidas, enquanto o servidor do INSS elabora um relatório, definindo se a justificativa foi suficiente e eficaz no processo com posterior decisão.

Quando a prova com testemunhas é permitida no INSS?

Como mencionei no decorrer do conteúdo, a prova com testemunha é utilizada quando há ausência ou insuficiência de provas documentais no processo previdenciário.

No entanto, de modo geral, a prova testemunhal através de justificação administrativa é solicitada e autorizada para comprovar situações mencionadas no procedimento.

Como, por exemplo, para comprovar tempo de contribuição especial, status de dependência econômica, união estável, e demais alegações que não possuem registro documental suficiente.

Apesar disso, é importante ressaltar sobre a necessidade de provas materiais. Ou seja, é necessário que existam provas documentais básicas, respeitando a razoabilidade dos fatos.

Desse modo, as testemunhas convocadas irão comprovar as provas apresentadas. Então, os testemunhos devem possuir relação direta com o documento apresentado sobre o teor das alegações feitas.

Portanto, a prova testemunhal é permitida, mas não substitui a prova documental. É basicamente uma prova complementar sobre a veracidade dos fatos.

Se não houver provas materiais, provavelmente não será deferido o requerimento de solicitação da Justificação Administrativa no INSS realizado por você.

Afinal, a dispensa de apresentação de prova material só é permitida pelo INSS em casos de força maior ou caso fortuito. Ou seja, em raras exceções.

Lembrando que as provas materiais apresentadas devem corresponder diretamente a você. Logo, não é validada a apresentação de documentos de terceiros.

O que é força maior ou caso fortuito?

Como citei acima, a prova material só será dispensada pelo INSS em situações de força maior ou caso fortuito. Do contrário, a apresentação da prova documental é obrigatória.

Desse modo, entenda quais são as situações que se encaixam na caracterização de força maior e caso fortuito. Tais situações permitem a apresentação unicamente de provas testemunhais.

As situações consideradas de força maior ou caso fortuito são ocorrências notórias que resultam em perda ou inexistência das provas.

Por exemplo, casos comprovados de incêndio, inundação ou catástrofe que atinjam a sua empresa de vínculo. Assim, impossibilitando a recuperação de documentos comprobatórios.

Desse modo, caso a empresa não esteja mais em funcionamento, a prova oficial do período de atividade deve ser providenciada também através da Justificação Administrativa.

Você pode utilizar documentos como certidões emitidas, documentos de órgãos municipais que comprovem a existência da empresa e comprovando a situação.

Por fim, tais documentos e certidões são válidos para identificar o nome, endereço e razão social do empregador, assim como a data de encerramento ou falência da empresa.

A partir disso, requerendo a justificativa administrativa para utilizar a prova com testemunhas no INSS. Substituindo a prova documental pela prova testemunhal, em rara exceção.

Conclusão

Como você pôde notar, a prova com testemunhas no INSS é uma ferramenta utilizada quando é impossível comprovar informações no INSS de forma material.

Desse modo, é necessário solicitar, na hora de requerer o benefício social, a justificação administrativa para utilizar o recurso de prova através de testemunha.

Contudo, como você viu, esta prática isolada não é suficiente para convencer e comprovar suas alegações. Na maioria das vezes, ela é uma opção complementar.

Muitas vezes, as alegações das testemunhas têm o intuito de agregar nas demais provas apresentadas. Geralmente, em casos de comprovação de união estável ou de tempo de atividade.

Contudo, a melhor opção para conseguir comprovar fatos e obter sucesso no processo previdenciário é buscando apoio jurídico especializado na área.

Desse modo, a devida comprovação dos fatos através da oitiva de testemunhas e a possibilidade de resultado favorável serão certeiras.

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