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Auxílio-reclusão: veja quem tem direito

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que visa auxiliar os dependentes financeiramente quando o segurado é preso. 

Esse benefício pode ser concedido apenas para dependentes de pessoas presas em regime fechado, desde que sejam contribuintes do INSS e cumpram com os requisitos necessários.

Neste artigo, vou explicar o que é o auxílio-reclusão, as regras para ter direito a ele e se é possível acumulá-lo com outros benefícios previdenciários. Confira.

O que é auxílio-reclusão?

Este é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado

Ele é regulamentado por lei desde 1991 e pode ser concedido tanto para dependentes de trabalhadores urbanos quanto para os rurais.

Em 2019, uma lei alterou bastante o auxílio-reclusão. Veja as atuais regras a seguir. 

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Para os dependentes terem direito ao benefício, o segurado preso deve:

  • estar contribuindo para o INSS no momento em que foi preso;
  • ter feito pelo menos 24 contribuições para a Previdência Social;
  • ter sido preciso em regime fechado;
  • o último salário do segurado antes de ser preso deve ter sido no máximo R$ 1.754,18 (teto em 2023).

Além disso, os dependentes do segurado também precisam cumprir alguns requisitos para serem elegíveis ao benefício. 

Aqueles que podem receber o auxílio, são basicamente: 

  • cônjuge; 
  • filhos não emancipados;
  • pais; e
  • irmãos não emancipados.

É importante ressaltar que, no caso de cônjuge ou companheiro, é necessário estarem vivendo em união estável com o segurado há pelo menos dois anos.

Para comprovar a dependência e ter direito ao benefício, os dependentes precisam apresentar documentação que comprove o vínculo familiar, além das contribuições para o INSS. 

É importante lembrar que o auxílio-reclusão é um benefício temporário e só é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado.

Também, é possível se manter como segurado por até 12 meses após parar de pagar o INSS, em casos excepcionais esse prazo pode se estender por 24 ou 36 meses.

Por fim, além das condições mencionadas, para os dependentes conseguirem o benefício, é necessário que o segurado não receba nenhum benefício previdenciário ou assistencial durante o período em que estiver preso.

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Todos os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão?

Existem algumas regras sobre a ordem de preferência em cada categoria. Se tiver ao menos uma pessoa em uma classe, exclui as demais categorias

Então, se tiver dependentes na categoria 1, os dependentes das categorias 2 e 3 não terão direito ao auxílio.

Exemplo:

Matheus foi preso e está em regime fechado (é obrigatório ser esse regime). Os dependentes dele são:

  • filhos de 12 anos;
  • companheira(o) em união estável;
  • pais idosos.

Ao considerar as regras sobre as categorias, apenas o filho e a mulher de Matheus terão direito ao auxílio-reclusão.

Nesse caso, os pais dele não terão direito em razão de pertencerem à categoria 2. Como existem dependentes na categoria 1, os pais foram excluídos.

Dependentes categoria 1

Os dependentes na classe ou categoria 1 são aqueles mais próximos:

  • cônjuge (marido ou mulher no casamento);
  • companheiro ou a companheira (na união estável);
  • filhos não emancipados de até 21 anos;
  • filhos de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa presa, apenas o grau de parentesco.

Dependentes categoria 2

Na classe ou categoria 2, os dependentes são os pais da pessoa presa. 

Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa para sobreviverem.

Dependentes categoria 3

Por fim, na classe ou categoria 3, estão os irmãos, que podem ser considerados dependentes da pessoa presa.

No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa presa para sobreviverem.

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Qual o valor do auxílio-reclusão?

Uma questão frequente é como calcular o valor do auxílio-reclusão. Para as prisões ou pedidos de benefício feitos a partir de 13/11/2019, terá um valor fixo, sempre correspondente a um salário mínimo que, para o ano de 2023, o valor é de R$ 1.320.

O que varia anualmente é o valor estabelecido pelo INSS para caracterizar o trabalhador como de baixa renda.

Embora tenham sido divulgadas notícias sobre o aumento do valor do auxílio-reclusão para R$ 1.754,18, essa quantia não corresponde ao valor efetivamente pago pelo benefício.

Na verdade, o valor de R$ 1.754,18 se refere ao montante máximo que o segurado que foi preso poderia receber em seu salário no mês em que foi detido.

Qual a duração do auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão pode ser cancelado se a pessoa presa for colocada em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto (a partir de 18/6/2019).

Além disso, precisa verificar as cotas ou parte que cada dependente recebe, porque alguns podem parar de receber antes dos demais.

É o caso dos filhos, que param de receber ao completar 21 anos, exceto se for inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

No caso dos cônjuges (marido/mulher), existem várias regras para encerramento do benefício. Veja:

  • Preso com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável

Nessa situação, o benefício terá duração de apenas 4 meses, contados a partir da data do início do benefício (DIB).

  • Preso com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável

O benefício terá duração conforme a idade do dependente no momento da prisão. Veja a seguir:

Idade do cônjugeDuração do auxílio-reclusão para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data do Início do Benefício (DIB)
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
44 anos ou maisPode durar enquanto a pessoa estiver presa

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É possível acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios previdenciários?

Conforme a lei, o dependente não pode acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte ou abono de permanência em serviço.

Auxílio-reclusão: documentos necessários para solicitar

Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário apresentar alguns documentos importantes. São eles:

  • certidão de nascimento ou casamento do segurado e dos dependentes;
  • RG e CPF do segurado e dos dependentes;
  • carteira de trabalho do segurado;
  • comprovante de renda referente aos últimos 12 meses do segurado antes da prisão;
  • comprovante de reclusão do segurado;
  • declaração de cárcere emitida pelo órgão responsável pela custódia do segurado;
  • procuração, caso o dependente seja representado por um procurador.

É importante lembrar que a ausência de qualquer um desses documentos pode atrasar ou, até mesmo, impedir a concessão do benefício.

Como pedir o auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão junto ao INSS, siga os passos abaixo:

  • Agende um atendimento no INSS: entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acesse o site oficial do INSS para agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.
  • Reúna a documentação necessária: será necessário alguns documentos para comprovação da qualidade de segurado, reúna todos os documentos citados no tópico anterior.
  • Compareça ao atendimento e solicite o benefício: no dia e horário marcados, dirija-se à agência do INSS escolhida, levando todos os documentos mencionados acima.
  • Acompanhe o processo: o INSS analisará a solicitação e poderá solicitar documentos adicionais, se necessário. É importante acompanhar o processo para verificar se há alguma pendência ou solicitação de informações adicionais.
  • Recebimento do benefício: Se a solicitação for aprovada, o INSS começará a pagar o auxílio-reclusão. 

Atenção: em alguns casos, você poderá fazer todo o pedido de benefício pelo Meu INSS.

O valor será pago mensalmente aos dependentes do segurado recluso, conforme as regras estabelecidas pelo INSS.

Preciso de advogado para solicitar auxílio-reclusão?

Não é necessário ter um advogado para solicitar o auxílio-reclusão. O dependente pode fazer o pedido diretamente no INSS, desde que tenha todos os documentos necessários. 

Entretanto, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos foram cumpridos e, assim, o benefício seja concedido.

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Fake news sobre o auxílio-reclusão 

Nos últimos anos, circularam diversas informações falsas sobre o auxílio-reclusão. 

Uma das últimas fake news sobre o tema dizia que o atual governo iria aumentar o auxílio para um valor superior ao do salário mínimo. 

Confira mais detalhes, na matéria do Fato ou Fake do G1, abordando o tema. 

É importante, portanto, sempre buscar informações confiáveis sobre o auxílio-reclusão e não acreditar em fake news que podem prejudicar a concessão do benefício.

Conclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário importante para auxiliar financeiramente os dependentes do segurado que está preso em regime fechado.

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses e os dependentes precisam cumprir alguns requisitos.

Por fim, aconselho consultar um advogado especialista em direito previdenciário para dar andamento ao processo de forma mais rápida e correta.

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