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O que é Regime Geral de Previdência Social? Como funciona?

O RGPS – Regime Geral de Previdência Social é o seguro em que a maioria dos trabalhadores brasileiros estão cadastrados. Com o desconto do INSS todo mês no seu salário, você faz parte do RGPS. Veja agora mais detalhes!

Apesar de muitos problemas, o trabalhador brasileiro tem um sistema de proteção em casos de acidente, doença ou maternidade, além da aposentadoria e pensão para dependentes.

Vamos conhecer agora mais informações sobre o RGPS, quem pode se registrar e também receber os benefícios da Previdência.

O que é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?

O RGPS – Regime Geral de Previdência Social é um sistema de seguro social, em que milhões de trabalhadores brasileiros estão cadastrados e, assim, devem pagar todo mês esse seguro.

Esse sistema funciona de modo parecido com seguro de bancos, pagando uma indenização nos momentos em que você precisar, além de garantir a sua aposentadoria.

O RGPS é um órgão público? Não, ele é apenas a principal regra que regulamenta a Previdência Social e o INSS.

Inclusive, todo trabalhador que exerce atividade remunerada é obrigado a se inscrever no RGPS.

Como assim? Quando falamos em Previdência Social e INSS, estamos tratando de regras criadas no Regime Geral de Previdência Social.

Assim, dentre os principais benefícios da Previdência, temos:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-doença por acidente do trabalho;
  • auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Licença-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

E o INSS? Ele é o órgão público responsável por criar regras sobre os benefícios, além de controlar e realizar o pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios, como auxílio-doença e licença-maternidade.

Diferenças entre RGPS, RPPS e Previdência privada

No RGPS – Regime Geral de Previdência Social, estão cadastrados os trabalhadores ligados à iniciativa privada, que devem pagar o INSS.

Em relação ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, estão registrados os servidores públicos, ligados à administração pública.

No RPPS, existem regras específicas para os entes públicos fazerem a gestão através de fundos previdenciários e institutos de previdência.

Já a previdência privada, é ofertada por instituições financeiras particulares e com modalidades para todos os públicos.

Dessa maneira, a administração dos recursos ocorre por estas empresas, que oferecem benefícios a longo e curto prazo, conforme plano escolhido pelo trabalhador. 

Mesmo sendo um plano particular, a previdência privada tem regulamentação e fiscalização Federal, através da SUSEP(Superintendência de Seguros Privados)

Quem deve se registrar no Regime Geral de Previdência Social – RGPS?

Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, chamados de segurados obrigatórios, devem se inscrever no RGPS, incluindo as seguintes categorias:

  • Empregado com carteira assinada;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial (quando vender a produção e não for considerado em regime de economia familiar).

Assim, após começar a pagar todo mês, esses trabalhadores podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar pensão por morte aos seus dependentes.

Ainda, há a liberação de benefícios como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, entre outros, incluindo as situações em que o trabalhador se torna incapaz de exercer suas atividades cotidianas ou laborativas.

O que é segurado obrigatório do RGPS?

Essa é a categoria que inclui todos aqueles que obrigatoriamente devem pagar o INSS. Nesta lista incluem-se os empregados CLT, os trabalhadores avulsos e o contribuinte individual.

Como é feita a contribuição?

Os empregados CLTS e os trabalhadores avulsos têm o  valor do RGPS já descontado em folha, ou seja, é repassado pelo próprio empregador. Contudo os contribuintes individuais precisam efetuar o pagamento por conta própria.

A contribuição pode ser paga de diversas maneiras. Para começar é necessário acessar o site da Receita Federal, e em seguida ir à emissão de RGPS, o sistema solicitará o número do PIS.

Por fim, insira mês e ano que deseja pagar. Há diversas opções de efetivar o pagamento como, online, em casa lotérica, caixas eletrônicos e até mesmo solicitar o débito automático, direto de sua conta bancária.

Qual o valor da contribuição do segurado obrigatório?

O trabalhador que ganha menos, paga menos; e aquele que ganha mais, paga mais.

Esses novos descontos do INSS são chamados de alíquotas progressivas de contribuição. Ou seja, são aplicadas várias porcentagens sobre o seu salário para encontrar o valor mensal da Previdência Social.

Vamos começar com o contribuinte individual. Este deve pagar um valor entre 5% e 20% de sua renda mensal, sempre observando o teto de pagamento. 

O valor exato, entretanto, depende de alguns fatores, como por exemplo, se houve opção pelo plano normal ou simplificado.

Já os trabalhadores avulsos e CLTS, pagam de acordo com o salário mensal. 

Aqueles que recebem até 1.320,00 são descontados em 7%. 

Na segunda faixa, estão os que recebem de R$ 1.320,01 até R$  2.571,29, neste caso, o desconto é de 9%. 

Em seguida, citamos os trabalhadores que possuem salário de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94, que pagam 12%.

Por fim, no quarto nível de descontos em folha estão as pessoas que possuem vencimentos entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49, para estes o valor descontado é de 14%.

Veja este exemplo sobre os descontos na prática:

O trabalhador que recebe um salário de R$ 1.800,00 terá o desconto de 7,5% sobre a primeira faixa (R$ 1.320,00) e mais 9% sobre a segunda faixa (R$ 1.320,01 até R$ 1.800).

Nesse caso: 7,5% de R$ 1.320,00 = R$ 99,00. Depois, encontramos a diferença da próxima faixa, aqui foi de R$ 479,99(1.800,00 – 1.320,01); assim, aplique a alíquota de 9%, ou seja R$ 43,20. 

Somando o desconto das duas faixas, totaliza R$ 142,20 de desconto do INSS.

Lembramos que o teto de desconto no ano de 2023, é de R$ 877,24

O que é qualidade de segurado do INSS?

Após se cadastrar e começar a pagar a Previdência Social (ou ter descontos do INSS no salário) como segurado obrigatório, você adquire a qualidade de segurado.

Ainda, existe o segurado facultativo, que são as pessoas que não têm um emprego regular (ex. estudante e dona de casa), mas querem contribuir para a Previdência.

Como conseguir a qualidade de segurado?

Primeiro, você deve fazer o seu registro na Previdência Social. Para o empregado em empresas ou doméstico, esse cadastro ocorre na assinatura da carteira de trabalho.

Para os demais profissionais, é preciso ter o número do NIT, ou PIS/PASEP, que está na sua carteira de trabalho. Com esse número, deve se registrar no INSS 

Veja quais são as formas para se registrar na Previdência Social:

  • Empregado: é feito pela própria empresa;
  • Empregado doméstico: é feito pelo empregador;
  • Contribuinte individual: é feito pelo profissional;
  • Segurado especial: quando houver contribuição, o próprio trabalhador rural precisa fazer o registro;
  • Trabalhador avulso: é feito pelo sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra.

Em relação aos trabalhadores em empresas, empregados domésticos e avulsos, a qualidade de segurado se inicia no primeiro mês de trabalho.

Já a qualidade de segurado do contribuinte individual, é adquirida a partir do primeiro pagamento em dia da Previdência Social.

Em alguns casos, a partir da primeira contribuição ao INSS é possível ter acesso ao benefício, por exemplo, a pensão por morte.

No entanto, em benefícios como o auxílio-doença e salário-maternidade, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuições, chamado de período de carência.

Regime Geral de Previdência Social: perguntas frequentes

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um sistema previdenciário fundamental no Brasil, proporcionando segurança financeira a milhões de cidadãos. Abaixo, esclareceremos algumas perguntas frequentes relacionadas a este regime.

Como sei se estou no RGPS ou no RPPS?

Para determinar com precisão em qual regime previdenciário você está vinculado e compreender como isso afeta seus benefícios, é fundamental considerar as seguintes informações:

  1. Tipo de Ocupação: A primeira pista reside no tipo de trabalho que você exerce. A maioria dos trabalhadores do setor privado está sob o RGPS, enquanto os servidores públicos estão associados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  2. Documentação Oficial: Consultar seu contracheque ou holerite é uma prática eficaz, já que esses documentos geralmente indicam claramente a qual regime previdenciário você pertence.
  3. Contato com o Empregador: Em caso de dúvida, entre em contato com o departamento de recursos humanos de sua instituição ou órgão empregador, pois eles podem fornecer informações específicas sobre seu vínculo previdenciário.

É possível mudar de regime previdenciário?

A possibilidade de realizar a mudança de regime previdenciário é uma questão relevante, e a resposta é afirmativa. 

Esse processo, contudo, envolve detalhes importantes a serem considerados:

  • Mudança para o RGPS: Para servidores públicos que desejam migrar para o RGPS, geralmente é mais simples, desde que cumpram os requisitos legais e efetuem a solicitação de acordo com as normas vigentes.
  • Avaliação Cautelosa: Antes de tomar a decisão de mudar de regime, é crucial buscar orientação junto a um advogado especialista em previdência social ou um órgão competente. Mudar de regime pode ter impactos significativos em sua aposentadoria e benefícios futuros.

Como funciona a aposentadoria no RGPS?

Para entender seu funcionamento, é essencial abordar os seguintes pontos:

Para se aposentar pelo RGPS, é necessário contribuir regularmente, acumulando um período mínimo de contribuição de acordo com o tipo de aposentadoria desejado.

Existem três principais modalidades de aposentadoria no RGPS: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Cada uma tem critérios específicos.

A aposentadoria por idade requer uma idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de um período mínimo de contribuição.

Em contrapartida, a por tempo de contribuição exige um tempo mínimo de pagamentos ao INSS, que varia conforme a idade e o gênero do segurado.

Por fim, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado se torna incapaz de trabalhar e atende aos requisitos de contribuição.

O que acontece se eu parar de contribuir para o RGPS?

Parar de contribuir para o RGPS tem implicações significativas em sua segurança financeira:

A interrupção das contribuições resulta na perda da qualidade de segurado, o que significa que você não terá direito a benefícios previdenciários, a menos que retome as contribuições.

É possível recuperar a qualidade de segurado reiniciando as contribuições, mas é essencial manter o pagamento em dia para garantir a proteção social contínua.

Manter as contribuições em dia é crucial para garantir o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, quando necessário.

Posso acumular benefícios no RGPS?

No RGPS, é possível acumular benefícios, desde que sejam de naturezas diferentes:

Acumular aposentadoria com pensão por morte, por exemplo, é permitido, pois são benefícios distintos.

No entanto, acumular benefícios do mesmo tipo, como duas aposentadorias, pode ser limitado de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.

Conclusão

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desempenha um papel fundamental na vida dos brasileiros, oferecendo proteção financeira em situações de aposentadoria, invalidez e outros eventos adversos.

É crucial compreender como se registra, bem como funcionam as contribuições e os benefícios, além de conhecer as diferenças entre o RGPS, o RPPS e a Previdência privada.

Isto porque, a qualidade de segurado é um aspecto vital, pois garante o acesso aos benefícios, mesmo após a interrupção das contribuições. 

Lembre-se, ficar informado sobre essas questões e buscar orientação quando necessário é o caminho para garantir o bem-estar financeiro no futuro.

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