O valor do auxílio-doença gera muitas dúvidas, pois a Reforma da Previdência de 2019 alterou alguns critérios estabelecidos para o cálculo do auxílio. Então veja a seguir como funciona.
O auxílio-doença também é chamado de benefício por incapacidade temporária. Ele é um dos benefícios essenciais disponibilizados pelo INSS, que ampara o segurado temporariamente incapacitado.
O benefício em caso de doença é direcionado a você que contraiu problemas de saúde e se encontra sem condições temporárias de exercer suas atividades laborais.
Contudo, após a reforma, o valor do auxílio-doença continua sendo variável. O cálculo leva em consideração as suas contribuições, como você verá a seguir. Entenda melhor sobre o auxílio.
O que é o auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária é o novo nome direcionado ao auxílio-doença na última Reforma da Previdência. Ele é um auxílio em que você é remunerado diante da incapacidade laborativa temporária.
O benefício é direcionado aos trabalhadores segurados do INSS que estão temporariamente limitados para exercer suas atividades, seja por doença ou acidente.
Nesse caso, a incapacidade reconhecida pela previdência social é a incapacidade de desenvolver as suas atividades habituais do trabalho atual. Ou seja, independe da sua incapacidade para realizar atividades diárias.
Entretanto, a incapacidade deve ser atestada em comprovação de enfermidade, decorrente ou não de acidente do trabalho, por diagnóstico médico.
A regra geral é que o auxílio comece a ser pago pelo INSS somente a partir do 16º dia de afastamento. Logo, diante de incapacidade superior a 15 dias.
Os primeiros dias de limitações são pagos pela empresa, e os demais são de responsabilidade do INSS. Então, o fundo de contribuição do trabalhador é a base.
Além disso, é importante destacar que para alcançar o auxílio não é propriamente a doença que é considerada, mas, sim, o seu grau de incapacidade para o trabalho.
Por exemplo, se um guarda de trânsito torcer o tornozelo, será habilitado a receber o benefício, pois esse problema afeta sua mobilidade. Logo, critério essencial para executar seu trabalho como guarda.
Porém, caso o mesmo problema acometa um redator em home office, ele não será amparado. Afinal, a condição não impede a execução de sua atividade.
Requisitos para receber o Auxílio-Doença
O primeiro critério para receber o auxílio-doença é a comprovação de incapacidade laboral por meio de diagnóstico médico. É necessário agendar uma perícia médica no INSS para apresentar os laudos.
No entanto, a concessão desse benefício é liberada somente para segurados. Ou seja, todos os trabalhadores filiados ao INSS que possuem inscrição na Previdência Social e contribuam regularmente.
Logo, os segurados podem ser trabalhadores avulsos, empregados, empregados domésticos, segurado especial e facultativo, e contribuintes individuais (MEI).
Outro requisito importante do auxílio-doença é a exigência de período de carência do segurado equivalente a 12 contribuições mensais, exceto para doenças específicas como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Aids;
- Contaminação por radiação.
Ou seja, se você for acometido por alguma das doenças listadas acima, ainda que não tenha 12 meses de trabalho comprovados na carteira, estará habilitado a receber o benefício.
Outro caso que anula a necessidade de cumprir esse tempo de carência é quando o segurado está incapacitado devido a acidente ou doença decorrente do trabalho.
Qual o valor do Auxílio-Doença?
O valor mensal do auxílio-doença depende das suas contribuições previdenciárias mensais. De modo resumido, atualmente o cálculo deste benefício considera 100% das suas contribuições previdenciárias desde 1994 até o dia em que você foi afastado das atividades laborais.
Ainda com a reforma, o valor do auxílio-doença continua sendo correspondente a 91% do salário de benefício, cujo é resultado da média dos últimos 12 meses de contribuição. O resultado é sempre menor que a média obtida.
Logo, o valor do benefício por incapacidade temporária corresponde a 91% limitado à média aritmética dos últimos 12 salários-base de contribuição ao INSS.
Então, se você contribuiu por 1 ano, deve somar todo o valor recebido no período e dividir por 12 (meses de contribuição), e aplicar o coeficiente de 91% no resultado.
O valor do auxílio será menor que o valor encontrado no cálculo da média das 12 últimas contribuições realizadas.
Assim, o benefício previdenciário calculado segue substituindo o seu salário durante o período de incapacidade provocada por doença, prescrição médica excepcional ou, até mesmo, acidente após os primeiros 15 dias de atestado.
Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?
Como já foi dito, a doença não é um fator decisório para a garantia do auxílio-doença. Na verdade, é analisada a interferência do problema nas atribuições laborais do trabalhador.
De modo geral, todas as doenças podem dar direito ao auxílio-doença, desde que os exames médicos identifiquem a incapacidade do trabalhador na execução das suas funções por mais de 15 dias.
Embora algumas das doenças incapacitantes não exijam cumprir o tempo de carência estabelecido por regra, há um pequeno risco de o benefício ser negado. Caso isso ocorra, é possível ingressar com uma ação judicial.
Justamente por isso, é essencial guardar todas as documentações médicas que justifiquem o requerimento do auxílio. Isso envolve atestados, relatórios, exames, receitas e laudos.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
Solicitar o auxílio-doença é simples. O primeiro passo é entrar em contato telefônico através do 135, ou acessar o site, ou o aplicativo do INSS para agendar a perícia médica.
Feito isso, você deverá comparecer na unidade do INSS escolhida no agendamento em data e horários definidos, com a documentação adequada em mãos.
Contudo, a gravidade do caso é levada em consideração. Desse modo, também é possível que o processo ocorra em ambiente hospitalar ou domiciliar.
Recentemente, o órgão previdenciário passou a dispensar o contato físico entre o segurado e um perito para a realização de perícia médica em casos de doenças causadas fora do espaço de trabalho.
Seja de maneira presencial ou remota, a consulta é realizada para que o médico comprove a doença, a ligação entre a limitação e a atividade laboral. Enfim, concedendo ou indeferindo o benefício.
Uma vez que você não tenha condições de comparecer na data e horário agendados, você tem o direito de remarcar a perícia até três dias antes da data.
Agora que você sabe sobre o valor do auxílio-doença do INSS, se tiver problemas com o benefício, fale com uma advogada especialista em INSS.