Você certamente já deve ter ouvido falar da perícia médica feita pelo INSS. Porém, são comuns as dúvidas relacionadas a esse assunto.
Deixa eu te perguntar: você sabe como a perícia funciona? Quando e por que ela é necessária? Quem a realiza? Como fazer o agendamento? Como se preparar? Quais documentos levar? O que fazer se o resultado não for o esperado?
Realmente são muitas dúvidas, mas vou responder agora para você e, assim, quando você for passar pela perícia médica no INSS, já estará preparado.
Perícia médica do INSS
Veja agora 10 perguntas e respostas sobre a perícia médica do INSS.
1 – O que é a perícia médica do INSS?
A perícia médica é o procedimento realizado por um médico-perito do INSS.
Esse profissional tem a função de identificar se há a presença de doença ou identificar se ocorreu algum acidente que tenha tornado você incapaz de realizar suas atividades profissionais de forma total ou parcial, temporária ou definitiva.
O resultado da perícia feita pelo médico, dirá se você está apto para a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílios, aposentadoria ou benefício assistencial.
Alguns dos auxílios são o auxílio-doença, auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez e o BPC-LOAS.
2 – Quando deve ser feita a perícia médica?
A perícia médica do INSS deve ser feita quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de algum benefício.
No caso de lesão, doença ou acidente, você deve buscar atendimento médico, assim, receberá um atestado determinando o seu afastamento das suas atividades.
Após a empresa saber da sua incapacidade e ter 15 dias de afastamento, você deve realizar o agendamento da perícia no INSS para comprovar a sua incapacidade.
Assim que a incapacidade for comprovada, você passa a receber algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ambos serão pagos pelo INSS.
Ao final do prazo para pagamento do benefício, você pode solicitar a prorrogação, para isso, deve ser agendado uma nova perícia.
Se for o caso de solicitar a aposentadoria por invalidez, você deve apresentar alguma incapacidade que o impeça de exercer suas atividades no trabalho. No caso dessa aposentadoria, você deve solicitar primeiro o auxílio-doença.
3 – Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?
Você tem direito ao auxílio-doença se já tiver contribuído para a Previdência Social por pelo menos um ano.
No caso de afastamento em razão de doença ou acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício.
4 – Como solicitar o auxílio-doença?
Você pode solicitar o auxílio-doença através do telefone 135 ou acessando o Meu INSS. O sistema também pode ser baixado em Android e IOS.
Veja o passo a passo:
- acesse o Meu INSS;
- faça o login com seu CPF e senha. Caso não tenha o cadastro ainda, poderá se cadastrar na própria página inicial aberta;
- após fazer o acesso, selecione a opção “agendar perícia”;
- em seguida “perícia inicial”;
- responda às perguntas conforme sua realidade do momento;
- em “anexos” clique no + e insira os documentos.
- em seguida, “avançar”;
- envie a documentação;
- siga os passos e gere o comprovante;
- para finalizar, salve o comprovante no seu computador ou celular.
5 – O que fazer no caso de perícia cancelada?
Você deve acessar o aplicativo Meu INSS e fazer o envio do atestado médico para solicitar a antecipação do auxílio-doença.
Porém, se não tiver as informações no sistema, recomendo entrar em contato no telefone 135 para verificar o que ocorreu.
Além disso, talvez você tenha de agendar uma nova perícia médica pelo Meu INSS ou telefone 135.
6 – Como enviar o atestado médico pelo Meu INSS?
O procedimento é bastante simples, mas tenha atenção para digitalizar o documento corretamente, coloque em cima de uma mesa e tire uma foto que dê para ler todas as informações. Veja como enviar pelo sistema:
- acesse o site ou aplicativo Meu INSS (Android e IOS);
- selecione a opção “Agendar Perícia”;
- em seguida, clique em “Perícia Inicial”;
- quando aparecer a pergunta: “Você possui atestado médico?”, responda que Sim e anexe o documento na plataforma.
7 – Como prorrogar o auxílio-doença?
Você precisa fazer a solicitação e agendar a nova perícia médica. Mas, após alguns pedidos, é possível que você passe a receber a aposentadoria por invalidez.
A solicitação de prorrogação pode ser feita pelo telefone 135 e, também, pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.
8 – Quais documentos devo levar para a perícia médica?
- documentos pessoais com foto;
- carteira de trabalho (trabalhador com carteira assinada) ou comprovantes de contribuição como contribuinte individual e autônomo;
- atestado de saúde ocupacional concedido pelo médico do trabalho para atestar as condições para a função;
- carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- atestado médico em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e endereço do profissional que o elaborou;
- exames que comprovem a lesão ou doença;
- receitas de medicamentos.
Além de outros documentos e informações que possam comprovar a sua incapacidade.
9 – Como me comportar durante a perícia?
Durante a perícia, seja gentil, objetivo e claro. Leve os seus documentos organizados para facilitar e se limite a responder às perguntas.
É importante ser gentil, pois agressão seja verbal ou física, pode ser desacato ao funcionário público.
Tenha clareza ao mostrar a importância do benefício para você, além de comprovar a sua doença ou lesão.
Ao final da perícia, solicite um comprovante de comparecimento.
10 – O que devo fazer se a perícia for negada?
Se as conclusões que levaram o médico perito a negar o benefício for diferente da sua realidade, aconselho você a procurar um advogado especialista no assunto para recorrer aos seus direitos.
Você poderá recorrer de forma administrativa, junto ao INSS. Nas ações administrativas, corre um sério risco de o benefício ser negado novamente. E para recorrer, você deve analisar o que levou a ter o benefício negado.
A forma que costuma ser mais eficaz é recorrer judicialmente, assim o seu caso será analisado por um juiz e uma equipe especializada.
Conclusão
A perícia médica do INSS é o momento em que você será avaliado por um médico-perito do INSS.
Esse perito deve analisar se realmente existe a incapacidade para o trabalho, seja se forma parcial ou total, temporária ou permanente.
Agora que você conheceu as principais dúvidas e respostas sobre a perícia médica do INSS, se tiver problemas nessa etapa, fale com uma advogada especialista em INSS.