Ao pagar o INSS como autônomo, você tem acesso a vários benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, salário-maternidade e a aposentadoria.
Atualmente, o autônomo pode contribuir de duas maneiras: pelo plano comum de contribuição individual ou, ainda, pelo plano simplificado de contribuição.
A principal diferença desses planos está relacionada ao tempo de serviço, pois no plano simplificado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode pagar o INSS como autônomo?
O autônomo é o profissional que trabalha por conta própria e presta serviços para empresas e pessoas.
Nesse caso, temos diferenças em relação ao responsável por fazer a contribuição do INSS para autônomo:
- autônomo que presta serviços para empresa (chamada de pessoa jurídica): a empresa é responsável por descontar dos serviços e fazer o pagamento do INSS;
- autônomo que presta serviços para pessoa física: é o próprio profissional autônomo que deve fazer o pagamento do INSS.
Nos dois casos, é preciso emitir a guia da Previdência Social (GPS) e, assim, pagar o INSS do autônomo. Então, o que muda é apenas o responsável pelo pagamento da contribuição.
Como pagar o INSS como autônomo?
De início, você precisa fazer a sua inscrição no PIS – Programa de Integração Social. Porém, se você já emitiu uma carteira de trabalho, é provável que já tenha esse número de inscrição.
Para se inscrever, você deve acessar o site gov.br/meuinss e clicar na opção “Inscrever no INSS”, depois em Inscrição > Filiado. Preencha as informações, como nome completo (sem abreviar), nome da mãe, data de nascimento e CPF.
Porém, se for identificado que já existe a sua inscrição no PIS, o sistema vai retornar com uma mensagem de erro e, assim, informar o Número de Identificação – NIT, que é o mesmo número do PIS.
No entanto, se tiver a informação que você está inscrito, mas não apareceu o número do NIT/PIS, você tem essas 4 maneiras de saber o seu registro:
- na primeira página da sua carteira de trabalho;
- na parte da frente do seu cartão cidadão;
- por contato no telefone 135 (central de atendimento do INSS);
- consultando a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207 ou, ainda, no site Caixa Cidadão (precisa do CPF e senha do cartão cidadão).
Então, o primeiro passo para pagar o INSS como autônomo é a sua inscrição no PIS – Programa de Integração Social. Após o registro, você deve fazer o pagamento como contribuinte individual.
Agora, você deve escolher em qual plano você vai fazer as contribuições como autônomo: pelo plano comum de contribuição individual ou, ainda, pelo plano simplificado de contribuição.
Escolha o plano de contribuição do INSS
Você precisa avaliar com cuidado os dois planos de Previdência para o autônomo. Existem regras específicas em cada um, mas é possível fazer a alteração no futuro.
- Plano simplificado de Previdência
No plano simplificado, a alíquota é de 11% sobre 1 salário-mínimo (não pode ser sobre um valor maior). Ainda, não pode ter prestação de serviços e nem relação de emprego com empresas (pessoa jurídica)
Além disso, você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (apenas por idade) ou à certidão de tempo de contribuição (CTC), caso queira levar o tempo de contribuição para um regime próprio de Previdência.
- Plano comum de Previdência
O plano comum é o mais utilizado pelos autônomos. Isso porque é possível conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição e, ainda, o valor do benefício pode ser maior.
Como assim? Quando você paga o plano simplificado, o valor da contribuição é apenas sobre 1 salário-mínimo. Então, quando você for pedir algum benefício, o valor será de 1 salário ou muito próximo desse valor.
Nesse plano, a alíquota é de 20% sobre a remuneração mensal. Assim, é possível ter um benefício maior, porque será calculado com base na média das suas contribuições para o INSS.
Esse plano é recomendado para quem já trabalhou com carteira assinada e teve remunerações maiores que o salário-mínimo. Além disso, para o autônomo que quiser uma aposentadoria com valor maior que o mínimo.
Após escolher o plano de contribuição, é preciso preencher e pagar a Guia da Previdência Social (GPS). Também conhecido como “carnê do INSS”, você pode preencher pela internet ou de forma manual.
Como preencher a GPS?
Pela internet
- acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e escolha uma das opções: “Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999“;
- depois de selecionar a opção acima, digite o número do seu PIS/NIT, preencha as informações competência (mês e ano) e o valor que você recebe;
- por fim, selecione o código de pagamento (veja abaixo) e a data que você quer fazer o pagamento, clique no botão “gerar GPS”; salve ou imprima o documento.
Preenchimento manual
Se for manual, compre o carnê do INSS em alguma papelaria e preencha as seguintes informações:
- nome, telefone e endereço;
- código de pagamento;
- mês e ano da contribuição;
- número de identificação na Previdência (PIS/NIT);
- valor da contribuição para o INSS.
Códigos de contribuição para autônomos
Os autônomos podem pagar o seu INSS de duas formas:
- código 1007: será cobrado 20% da sua remuneração. Ele será limitado ao teto da previdência (em 2021, o valor é de R$ 6.433,57);
- código 1163: aqui, a alíquota é de 11% do salário-mínimo. Essa opção permite que você se aposente com o valor de 1 salário-mínimo.
Como fazer o pagamento da Guia da Previdência Social?
Você pode pagar pelo aplicativo ou site do seu banco, além das lotéricas e agência dos bancos.
Vale lembrar que o prazo para quitar esse débito é até o dia 15 do próximo mês de cada contribuição mensal.
É possível contribuir mesmo com o INSS atrasado?
Se deixou de contribuir para o INSS em algum período, é possível pagar mesmo estando atrasado.
Nesse caso, você precisa ir à agência da Previdência Social. E levar os documentos para comprovar que você era autônomo naquela época.
Paguei sobre a alíquota de 11% e me arrependi
Após ter feito os pagamentos sobre 11%, se você quiser alterar para 20% para se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível fazer o complemento da contribuição mensal.
Assim, você deve ir à agência da Previdência ou pedir pelo Meu INSS. Após solicitar o complemento, são geradas as guias incluindo os valores e os juros.
Já estou pagando a alíquota de 20%, posso começar a pagar a de 11%?
Sim, você também pode reduzir o valor da contribuição a qualquer momento, alterando a alíquota de 20% para 11%.
Porém, o tempo em que pagar a alíquota de 11% não vai contar para a sua aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se você fizer a complementação no futuro.
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No entanto, se tiver problemas em relação aos benefícios do INSS, recomendo que fale com advogadas especialistas em INSS. Assim, você conhece os seus direitos e tem a melhor orientação!