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Aposentado que continua trabalhando tem direito à revisão da aposentadoria?

Revisão da aposentadoria para o aposentado que continua trabalhando

No Brasil, a aposentadoria não é sinônimo de descanso. A saga do aposentado que continua trabalhando ainda é uma realidade recorrente e, nesse caso, existe a possibilidade de solicitar a revisão da sua aposentadoria.

Isso porque nem sempre o valor recebido da aposentadoria garante uma vida confortável aos beneficiários da Previdência Social, fazendo com que muitos aposentados prefiram se manter trabalhando.

A legislação garante que os aposentados que continuam trabalhando possam continuar com seus direitos trabalhistas de CLT, mesmo após estarem aposentados.

Diante disso, não são raros os erros de cálculos feitos pelo INSS na liberação do benefício aos aposentados e para reaver esses valores é preciso solicitar a revisão da aposentadoria. 

Neste artigo, você verá quais os direitos oferecidos aos aposentados que continuam trabalhando e se é possível solicitar revisão da aposentadoria. 

Quais os direitos dos aposentados que continuam trabalhando?

Os aposentados que continuam trabalhando possuem alguns direitos garantidos pela legislação trabalhista, são eles:

  • salário em dia;
  • férias;
  • décimo terceiro salário;
  • vale-transporte;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, todos os benefícios oferecidos pela empresa contratante é direito do funcionário aposentado, como: vale-alimentação, plano de saúde, participação nos lucros e resultados, entre outros.

É importante saber! O aposentado deve continuar sua contribuição ao INSS caso continue atuando profissionalmente.

Quem já se aposentou e continua trabalhando tem direito a revisão do benefício?

Após a decisão Do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, não é mais possível solicitar revisão da aposentadoria caso você seja aposentado e ainda continua trabalhando de forma simultânea.

Antes disso, o aposentado que continuava trabalhando tinha duas opções: a desaposentação e a reaposentação.

Entenda o que consistia os direitos e como essas questões que o STF julgou.

Desaposentação

Essa é uma revisão em que acontece a renúncia à aposentadoria para ter alguma vantagem maior no INSS. Ou seja, o aposentado abria mão da aposentadoria que tinha, para receber um novo benefício.

Assim, o aposentado cancelava o benefício que recebia e calculava um novo benefício com base na antiga aposentadoria junto às novas contribuições após a primeira aposentadoria.

Isso acontecia porque é possível se aposentar e continuar trabalhando, inclusive, continuam sendo obrigatórios os descontos mensais do INSS.

Só não pode trabalhar quem é aposentado por invalidez ou, ainda, o aposentado especial na mesma atividade. Então, é possível essa revisão da aposentadoria para o aposentado que continua trabalhando?

Infelizmente, não é mais possível pedir essa revisão!

Na desaposentação, o aposentado que continuou trabalhando e pagando a Previdência Social, poderia somar no seu benefício: o tempo de trabalho + as contribuições pagas após a aposentadoria.

Porém, em 2016, o STF decidiu que a desaposentação era contra a nossa Constituição Federal (ou seja, inconstitucional). Assim, não é possível recalcular o valor do seu benefício.

Reaposentação

Na reaposentação, ocorria o cancelamento da aposentadoria que você recebia. Além disso, renunciava todo o tempo de serviço e as contribuições calculadas no primeiro benefício.

Depois, era feito o pedido de uma nova aposentadoria, então é como se aposentar do zero.

Em regra, a reaposentação tinha mais vantagem para o trabalhador que, após se aposentar, continuou prestando seus serviços por bastante tempo, até porque era preciso ter o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.

Ou seja, essa revisão também tinha a finalidade de obter um benefício mais vantajoso para quem continuou trabalhando após a primeira aposentadoria. 

Dessa forma, não é mais possível pedir a reaposentação, já que o STF também decidiu que a reaposentação é contra a nossa Constituição Federal. 

Histórico das decisões da Justiça

Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que a aposentadoria é um direito patrimonial disponível.

Isso significa que a aposentadoria podia ser renunciada a qualquer momento pelo segurado, mesmo com a finalidade de obter um benefício mais favorável.

Após essa decisão, milhares de aposentados que continuavam trabalhando entraram na Justiça para conseguir o direito de desaposentar e, assim, ter seu benefício recalculado.

Porém, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) não entendeu da mesma maneira.

Nesse caso, os ministros decidiram que a desaposentadoria só seria possível se tivesse uma lei autorizando. Do contrário, a desaposentadoria é um pedido inconstitucional. 

Depois de a desaposentação ter sido julgada inconstitucional, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) entrou com um pedido de explicação dessa decisão no próprio STF sobre a reaposentação.

Isso porque a Confederação disse que o STF não decidiu sobre a revisão da reaposentadoria, que é diferente da desaposentadoria.

Com isso, o Supremo decidiu que a reaposentação também não era possível, sendo aplicada a mesma decisão para ambos os casos.

Quem conseguiu a revisão precisa devolver o dinheiro?

Não será preciso devolver o dinheiro do benefício! Além disso, não se preocupe, que o benefício também não será reduzido. Desde que, até a decisão do STF, tenha ocorrido o trânsito em julgado.

O que isso significa? O trânsito em julgado é o momento em que não é mais possível fazer nenhum recurso, quando não há mais chances de alterar o resultado do processo.

No entanto, desde a decisão de 2016, não é mais possível pedir a desaposentação ou a reaposentação. Isso só será possível se uma lei criada pelos deputados e senadores abrir essa possibilidade.

Continuei trabalhando após a aposentadoria: é possível me aposentar novamente?

Não é possível ter mais de uma aposentadoria pelo INSS. Ou seja, mesmo que continue trabalhando por regime CLT, você não poderá acumular dois valores como aposentado.

Isso só é possível caso você tenha trabalhado simultaneamente em dois tipos de regime previdenciários diferentes. 

Ou seja, se você tiver trabalhado em cargo efetivo no serviço público e no serviço privado de forma simultânea. 

Assim, poderá acumular aposentadoria caso tenha realizado contribuições trabalhistas nesses dois regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quando o aposentado pode pedir revisão da aposentadoria?

O aposentado pode pedir revisão de aposentadoria quando for identificado algum erro no cálculo de aposentadoria ou, ainda, se você discordar do cálculo da Previdência Social.

Isso ocorre quando o INSS não inclui algumas contribuições, como:

  • casos de atividades não consideradas;
  • atuação em empregos de forma concomitante;
  • mudança de regra do cálculo;
  • inclusão de dependentes.

Nesse caso, só é possível solicitar a revisão do benefício em um prazo de até 10 anos após ter começado a receber a aposentadoria

Esse é o tempo máximo que a lei permite que a solicitação seja feita e começa a valer após o primeiro dia como aposentado.

Para isso, você pode buscar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para a melhor orientação nesses casos.

Como saber se vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

O pedido de revisão de aposentadoria só vale a pena quando puder aumentar o valor da aposentadoria, pois nem sempre a revisão garante o aumento do benefício.

Isso significa que, em alguns casos, o valor do benefício pode ser reduzido ou até cancelado.

Como isso acontece? Por exemplo, se a autarquia refizer o cálculo e for constatado menos tempo de contribuição, você pode ter sua aposentadoria modificada.

Dessa forma, só vale a pena pedir revisão da aposentadoria, caso:

  • falte alguma computação de algum vínculo empregatício;
  • haja período de atividade especial não considerado;
  • salários computados estejam inferiores aos corretos;
  • tenha realizado atividades concomitantes;
  • tenha documentação pendente.

Para ter certeza de que você conseguirá o aumento do benefício, busque orientação profissional com um advogado previdenciário.

Converse com advogadas especialistas em INSS

Conclusão

O aposentado que continua trabalhando deve receber todos os direitos trabalhistas enquanto ainda está no exercício das suas atividades.

No entanto, mesmo estando aposentado, continua contribuindo para o INSS, mas não poderá reaver o valor nem mesmo terá um acréscimo na aposentadoria referente a esse tempo de trabalho.

Desse modo, infelizmente, o aposentado que continua trabalhando não tem direito à revisão da aposentadoria.

Por fim, é importante que você conheça seus direitos e busque a ajuda de advogado especialista para garanti-los.

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