No Brasil, os segurados do INSS possuem diversos direitos, entre eles, a aposentadoria por invalidez, que é um benefício da Previdência Social em que a análise do pedido e o pagamento são feitos pelo INSS.
Nesse sentido, é um benefício que visa substituir a remuneração do segurado que está total e definitivamente incapacitado para o exercício das atividades laborais e também das atividades pessoais que lhe garantam sobrevivência.
No entanto, apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição, inclusive, recebeu o nome de benefício por incapacidade permanente.
Veja a seguir do que se trata essa aposentadoria. Confira!
O que é a aposentadoria por invalidez?
Existem situações em que você pode receber a aposentadoria por invalidez antes do término do auxílio-doença. Por exemplo, em situações de incapacidades que o impeçam de continuar trabalhando ou fazendo atividades rotineiras em sua vida.
Na prática, o segurado do INSS paga por uma parcela mensal para ter direito a benefícios como a aposentadoria no término de suas atividades laborais em sua vida.
Porém, a aposentadoria por invalidez, agora chamada de benefício por incapacidade permanente, visa substituir a sua remuneração.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Você já sabe que a aposentadoria por invalidez é chamada de benefício por incapacidade permanente.
Então, essa aposentadoria é liberada justamente para você que esteja inapto de forma permanente para o trabalho.
Nesse caso, é preciso comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados e outros, além de passar pela perícia médica do INSS.
Também ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito ao menos 12 pagamentos ao INSS.
Contudo, algumas doenças são isentas desse período de carência, como:
- câncer (neoplasia maligna);
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); ou
- contaminação por radiação (exemplo: Césio 137).
A cada 3 anos, o Ministério da Saúde e a Previdência Social podem atualizar essa lista de doenças isentas de carência.
Por fim, é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, você não pode ficar mais de 12 meses sem pagar o INSS.
Em alguns casos, a carência pode ser estendida para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS; se além desses 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.
Observações: no caso de contribuinte facultativo, a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição; já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a carência se encerra em 3 meses.
De que forma posso conseguir o benefício?
Para conseguir o benefício é preciso ir a um médico para atestar a sua incapacidade total ou parcial para o trabalho. Nesse sentido, se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias (para empregados CLT e avulsos), precisará agendar uma perícia médica, com um médico do INSS.
Na prática, o perito irá avaliar e informar ao INSS sobre o tipo de doença que você está sofrendo, quanto tempo precisará se afastar e incapacidades parciais ou permanentes.
É importante destacar que os 15 dias não precisam ser seguidos. Ou seja, você pode somar 15 dias em um período máximo de 60 dias.
Nesse sentido, o segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico poderá entrar com pedido de perícia médica no INSS, assim que ficar incapacitado.
Depois disso, se estiver enquadrado dentro das hipóteses e preencher os requisitos, terá direito à aposentadoria por invalidez.
É importante destacar que, assim como qualquer outro benefício do INSS, a concessão leva um certo tempo para ser aprovada devido às várias formas de se comprovar que o segurado está dizendo a verdade.
Dessa forma, não se espante com a demora no processo pela concessão da aposentadoria. E lembre-se de seguir à risca tudo que for pedido pelo INSS.
Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?
Antes da reforma da Previdência, o valor mensal da aposentadoria por invalidez era a média dos 80% maiores salários do trabalhador.
Exemplo:
Os últimos salários do Sr. Marcos foram em média de R$ 1.800,00, mas, ao calcular os 80% maiores salários, a média foi de R$ 2.100,00.
Nesse caso, o senhor Marcos receberia R$ 2.100,00 de aposentadoria por invalidez.
Contudo, hoje esse cálculo só é aplicado em duas situações:
- quem teve o direito à aposentadoria por invalidez até 12/11/2019, que é até o início da reforma da Previdência;
- quem tem direito à aposentadoria por invalidez causada por acidente ou doença do trabalho.
Valor do benefício: requisitos preenchidos antes da Reforma da Previdência
Neste caso, se você já preencheu todos os requisitos, possui direito adquirido ao benefício da Aposentadoria por Invalidez com a forma de cálculo de antes da Reforma.
Ou seja, é contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 e o resultado será o valor de seu benefício.
E é importante destacar que essa forma é mais benéfica que a forma de cálculo criada pela Reforma.
Valor do benefício: requisitos preenchidos após a Reforma da Previdência
Porém, houve mudanças no valor da aposentadoria por invalidez comum, ou melhor, nos casos de acidentes fora do trabalho ou, ainda, doenças que não têm relação com o trabalho.
O cálculo atual é da seguinte maneira:
- Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
- Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Então, para receber 100% da média de suas remunerações, na aposentadoria por invalidez, os homens precisam ter contribuído por 40 anos e as mulheres por 35 anos.
Com certeza, foi mais uma péssima alteração feita pelo Governo na reforma da Previdência.
No entanto, nessa aposentadoria, há ainda a possibilidade de o segurado perceber uma quantia extra de 25% do valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto, caso necessite do auxílio de terceiros para atos da vida comum, como higiene e alimentação.
Além disso, o valor será reajustado sempre que houver algum reajuste do valor do benefício, não sendo transmissível em caso de pensão por morte.
Quando termina o benefício?
Esse benefício cessa com a morte do segurado. E, além disso, quando o próprio segurado requerer uma reavaliação da sua condição física e a perícia constatar sua recuperação.
E também quando o segurado retornar às suas atividades laborais de forma voluntária ou se for considerado apto antes de 5 anos, no máximo, de afastamento e tiver o direito de retornar à mesma função, na mesma empresa, sendo que o benefício cessará no momento exato no qual o segurado reassumir o cargo.
Entre outras formas de perder o benefício, também ocorre quando o segurado recupera a capacidade antes de no máximo 5 anos de afastamento, sem o direito de retornar à mesma empresa.
E também se o segurado não recuperar totalmente a capacidade ou se a recuperar após 5 anos ou, ainda, se ele for declarado apto para exercer atividade diversa daquela que anteriormente exercia.
Pente fino da aposentadoria por invalidez
É o nome dado aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739 e 767 para cancelar benefícios por incapacidade, especialmente a aposentadoria por invalidez.
Nesse processo, o INSS constata se o segurado ainda faz jus às condições que cederam a ele o benefício, como, por exemplo, da aposentadoria por invalidez. Ou seja, também é uma forma de garantir a isonomia do INSS e a eficiência na prestação de serviços.
É possível aumentar 25% na aposentadoria por invalidez?
Em alguns casos, é possível pedir um acréscimo de 25% no valor do seu benefício mensal.
Você deve fazer esse pedido ao INSS e, também, provar que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para fazer as suas atividades cotidianas, como alimentação, higiene e outros.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
O pedido da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, não é feito de maneira direta por você.
O que isso significa? Primeiro, você deve pedir o auxílio-doença, no dia da perícia o médico pode considerar a sua incapacidade permanente.
Em outros casos, após algumas renovações ou prorrogações do auxílio-doença, o médico-perito também pode pedir a aposentadoria por invalidez.
Inclusive, existe um mito que após 2 anos de auxílio-doença você já será aposentado. Isso não é verdade!
Tudo vai depender da avaliação médica feita no próprio INSS. Entretanto, é possível exigir a aposentadoria na Justiça, em situações excepcionais.
Andamento da aposentadoria por invalidez
Comentei agora que primeiro você deve pedir o auxílio-doença ao INSS. No momento da perícia será analisado se a sua incapacidade é temporária ou permanente.
Porém, apesar de ser o correto, mesmo que a incapacidade seja permanente, dificilmente o INSS vai liberar a aposentadoria por invalidez.
Com isso, todo o pedido de benefício pode ser negado ou, ainda, liberado apenas o auxílio-doença e por pouco tempo.
Nessas duas situações, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão da perícia médica.
Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.
Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há mais chances de conseguir a aprovação.
Todavia, se o pedido for novamente negado, é recomendado que você procure uma advogada para ter orientações e, se possível, inicie uma ação judicial.
Aposentadoria por invalidez negada pelo INSS: o que fazer?
Você pode aceitar a decisão (não recomendo), entrar com um recurso administrativo ou com uma ação judicial.
Nesse sentido, se você decidir aceitar a decisão, não há mais nada a fazer a respeito. No entanto, em uma situação em que haja uma doença e a necessidade de se aposentar por invalidez, essa não é a melhor saída.
Então, você pode decidir por entrar com um recurso administrativo. Neste caso, precisará passar por outra perícia no INSS, com um médico que pode ou não ser especialista na sua doença e com riscos de ter o benefício negado novamente.
Para entrar com esse recurso, você tem até 30 dias, a contar do dia que ficou sabendo da decisão negada pelo INSS. E você pode fazer o recurso através do site ou aplicativo MEU INSS.
No entanto, se você preferir entrar com uma ação judicial, é preciso entender que ela demandará tempo para acontecer. Neste caso, o juiz nomeará um perito que seja especialista na sua doença.
Na prática, você será avaliado por ele e, caso a ação seja positiva, receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que ingressou com a ação administrativa perante ao INSS.
No entanto, vale destacar que para entrar com ação judicial não é necessário interpor recurso administrativo.
Em todas essas situações, se você tiver mais dúvidas ou problemas para conseguir a sua aposentadoria por invalidez, recomendo que fale com advogados especialistas em INSS.