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Aposentadoria por invalidez: entenda o que é o benefício, quem pode receber e o que fazer se for negado

Aposentadoria por Invalidez

Atualmente, a aposentadoria por invalidez é chamada de benefício por incapacidade permanente. Essa alteração ocorreu a partir da reforma da Previdência em 2019.

Porém, as mudanças não ocorreram apenas no nome do benefício, após a reforma essa categoria sofreu alterações significativas tanto nos requisitos básicos para se ter acesso ao benefício, quanto nos cálculos dos valores a receber.

Por isso, você precisa continuar acompanhando este conteúdo que preparei para tirar todas as suas dúvidas e lhe explicar melhor sobre a aposentadoria por invalidez.

Entenda o que é a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador que estiver incapacitado, de forma permanente, de exercer qualquer atividade de trabalho e, também, não consiga ser readaptado em outra profissão.

Nesse caso, a perícia do INSS é que vai avaliar e decidir em relação à incapacidade permanente e, ainda, sobre a impossibilidade de readaptação.

De início, é comum que você receba o auxílio-doença, mas existem situações em que você pode receber a aposentadoria por invalidez antes mesmo do término do auxílio-doença.

Por exemplo, em situações de incapacidades imediatas que o impeçam de continuar trabalhando ou fazendo atividades rotineiras em sua vida.

Após cumprir os requisitos, esse benefício deve ser pago para substituir a sua remuneração.

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Veja quem tem direito à aposentadoria por invalidez

Para você ter direito de receber a aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, você deve cumprir alguns requisitos, como:

  • estar inapto de forma total e permanente para o trabalho: nesse caso, você precisa comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados e outros documentos, além de passar pela perícia médica do INSS;
  • cumprir o período mínimo de carência: ou seja, ter feito ao menos 12 pagamentos ao INSS, além de estar contribuindo no momento que surgir a incapacidade ou, ainda, estar no período de graça.

Pois é, são requisitos simples, mas se não forem comprovados da maneira correta, você pode ter o pedido do benefício negado pelo INSS. Então fique atento!

Doenças que isentam o período de carência para receber a aposentadoria por invalidez

Sobre o período mínimo de carência que você deve cumprir, existem algumas doenças que isentam esse tempo mínimo, como:

  • câncer (neoplasia maligna);
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); ou
  • contaminação por radiação (exemplo: Césio 137).

A cada 3 anos, o Ministério da Saúde e a Previdência Social podem atualizar essa lista de doenças isentas de carência.

Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez

Existem algumas regras para você receber a aposentadoria por invalidez, incluindo:

  • condição de incapacidade comprovada por meio de perícia médica: acidente ou doença adquirida após o início das contribuições ao INSS;
  • impossibilidade de reabilitação profissional: quando a perícia do INSS comprovar que você não consegue exercer outras atividades;
  • carência mínima de 12 contribuições mensais: tempo mínimo de contribuição para conseguir o benefício;
  • contribuições para o INSS: ter qualidade de segurado no momento da ocorrência da incapacidade, ou seja, estar contribuindo mensalmente ou, ainda, estiver no período de graça.

Esses são os requisitos básicos para você conseguir o benefício por incapacidade permanente. Veja a seguir mais dessa última regra.

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Qualidade de segurado para receber a aposentadoria por invalidez

Você também precisa ter a qualidade de segurado para conseguir o benefício, ou seja, no momento do pedido de aposentadoria por invalidez, deve estar contribuindo para o INSS.

No entanto, também existe o período de graça que, basicamente, é um tempo em que, mesmo sem contribuir para o INSS, você ainda pode receber os benefícios.

Em regra, você pode ficar até 12 meses sem pagar o INSS que, mesmo assim, ainda terá direito aos benefícios previdenciários.

Mas, em alguns casos, esse tempo pode ser estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS; se além desses 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.

Observações: no caso de contribuinte facultativo, a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição; já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a carência se encerra em 3 meses.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez?

Para conseguir o benefício da aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir os requisitos que comentei, incluindo a sua incapacidade total para o trabalho.

Nesse caso, você precisará de um documento médico que ateste essa incapacidade permanente.

Por esse motivo, é bastante provável que você ficará mais de 15 dias afastado do trabalho e, nesse caso, precisará agendar uma perícia médica no INSS.

É importante saber que esses 15 dias não precisam ser seguidos, você pode somar 15 dias de afastamento em um período máximo de 60 dias. 

No momento da perícia, o médico-perito do INSS irá avaliar e informar no seu processo sobre o tipo de incapacidade (parcial ou permanente) e, ainda, quanto tempo precisará se afastar do trabalho.

Depois disso, se for verificada a sua incapacidade total para o trabalho, você terá direito à aposentadoria por invalidez.

Você deve saber que, assim como qualquer outro benefício do INSS, esse processo leva um certo tempo para ser finalizado. Então lembre-se de seguir à risca tudo que for pedido pelo INSS.

No entanto, se o processo pela concessão da aposentadoria estiver demorando meses, recomendo que fale aqui com advogados especialistas em INSS.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

Em regra, o pedido da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, não é feito diretamente por você.

Isso porque, de início, você deve pedir o auxílio-doença e, então, no momento da perícia, o médico pode considerar a sua incapacidade permanente.

Em certos casos, após algumas renovações ou prorrogações do auxílio-doença, o médico-perito também pode pedir a sua aposentadoria por invalidez.

Inclusive, existe um mito que após 2 anos de auxílio-doença você já será aposentado. Isso não é verdade!

Tudo vai depender da avaliação médica feita no próprio INSS.

Entretanto, em situações excepcionais, quando o INSS não libera o benefício correto, é possível exigir a aposentadoria por invalidez na Justiça.

Nesse caso, é essencial contar com um advogado especialista em INSS para verificar o seu caso de forma individual.

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Veja como acompanhar o pedido da aposentadoria por invalidez no INSS

Comentei agora que primeiro você deve pedir o auxílio-doença ao INSS. No momento da perícia será analisado se a sua incapacidade é temporária ou permanente.

Para acompanhar esse pedido, você pode acessar o Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Porém, apesar de ser o correto, mesmo que a incapacidade seja permanente, dificilmente o INSS vai liberar a aposentadoria por invalidez.

Com isso, o pedido de benefício pode ser negado ou, ainda, liberado apenas o auxílio-doença por pouco tempo.

Nessas duas situações, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão da perícia médica.

Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.

Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há mais chances de conseguir a aprovação.

Todavia, se o pedido for novamente negado, é recomendado que você procure uma advogada para ter orientações sobre o seu caso.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, pode variar conforme a data em que você teve direito ao benefício.

Atualmente, existem três modalidades de cálculo para esse benefício:

  • quem teve direito à aposentadoria por invalidez até 12/11/2019;
  • quem teve direito à aposentadoria por invalidez a partir de 13/11/2019;
  • quem tem direito à aposentadoria por invalidez causada por acidente ou doença do trabalho.

Por isso, vou explicar nos próximos tópicos as diferenças entre os trabalhadores que tiveram direito ao benefício antes ou após a reforma da Previdência.

Valor do benefício: requisitos preenchidos antes da reforma da Previdência

Se você teve direito à aposentadoria por invalidez até 12/11/2019, possui direito adquirido e, portanto, a forma de cálculo é aquela aplicada antes da reforma. 

Nesse caso, é contada a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994 e o resultado será exatamente o valor do seu benefício.

Exemplo:

Os últimos salários do Sr. Marcos foram em média de R$ 1.800,00, mas, ao calcular os 80% maiores salários de toda a sua vida, a média foi de R$ 2.100,00.

Nesse caso, o senhor Marcos receberá R$ 2.100,00 de aposentadoria por invalidez.

Então é fácil entender porque essa forma é mais benéfica do cálculo para o trabalhador.

Veja a seguir o cálculo mais recente.

Valor do benefício: requisitos preenchidos após a reforma da Previdência

Para os trabalhadores que tiveram direito ao benefício por incapacidade permanente a partir de 13/11/2019, o cálculo mudou bastante.

O cálculo atual é da seguinte maneira:

  • Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício – SB);
  • Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Então, para receber 100% da média de suas remunerações, na aposentadoria por invalidez, os homens precisam ter contribuído por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Com certeza, foi mais uma péssima alteração feita pelo governo na reforma da Previdência.

Valor do benefício: trabalhador aposentado por acidente ou doença do trabalho

Nesse caso, mesmo após a reforma da Previdência, o cálculo é diferente para o trabalhador que teve direito à aposentadoria por invalidez em razão acidente ou doença do trabalho.

Nesse caso, será da seguinte forma:

  • Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício – SB);
  • O valor do benefício será exatamente essa média, portanto, sem a aplicação de redutores.

Quando o INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez?

Existem vários motivos para a aposentadoria por invalidez ser cortada pelo INSS ou, ainda, após pedido do próprio trabalhador. Veja a seguir.

  • Esse benefício é encerrado após morte do trabalhador;
  • Quando o próprio beneficiário pedir uma reavaliação da sua condição física e a perícia constatar sua recuperação;
  • Quando o segurado retornar às suas atividades laborais de forma voluntária;
  • Após reavaliação periódica do INSS, o trabalhador ser considerado apto;
  • Se houver denúncia ou, de forma proativa, o INSS identificar que o trabalhador está exercendo alguma atividade remunerada.

Nesses casos de retorno ao trabalho, o benefício será encerrado no momento exato em que o trabalhador reassumir o cargo.

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Pente fino da aposentadoria por invalidez 

Esse é o nome dado para as reavaliações de benefícios feitas pelo INSS, conforme autorização do governo federal.

No pente fino, o INSS faz avaliações para identificar possíveis fraudes ou, ainda, reavaliação médica para constatar se o segurado ainda faz jus às condições que concederam a ele o benefício.

Como aumentar 25% na aposentadoria por invalidez?

Se você precisar do auxílio permanente de uma pessoa para os seus cuidados, é possível pedir um acréscimo de 25% no valor do benefício mensal.

Você deve fazer esse pedido ao INSS e, também, provar que precisa dessa ajuda permanente de outra pessoa para fazer as suas atividades cotidianas, como alimentação, higiene e outros.

Aposentadoria por invalidez negada pelo INSS: descubra o que fazer

Após ter o pedido de aposentadoria por invalidez negado pelo INSS, não recomendo que você simplesmente aceite a decisão, pois é possível, entrar com recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.

Se você decidir aceitar a decisão, não há mais nada para fazer a respeito. No entanto, em uma situação em que haja uma doença e a necessidade de se aposentar por invalidez, essa não é a melhor saída.

Nessa situação, você pode entrar com um recurso administrativo e, provavelmente, precisará passar por outra perícia no INSS, com um médico que pode ou não ser especialista na sua doença e com riscos de ter o benefício negado novamente.

Para entrar com esse recurso, você tem até 30 dias, a contar do dia que ficou sabendo da decisão negativa do INSS. Você pode fazer o recurso através do site ou aplicativo Meu INSS.

No entanto, se você preferir entrar com uma ação judicial, é preciso entender que ela demandará tempo para acontecer. Neste caso, o juiz nomeará um perito que seja especialista na sua doença.

Na prática, você será avaliado por outro médico e, caso a ação seja positiva, receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia em que entrou com a ação administrativa no INSS.

No entanto, vale destacar que para entrar com ação judicial, primeiro é necessário interpor o recurso administrativo. Além de verificar se realmente é necessário o processo judicial.

Em todas essas situações, recomendo que fale com advogados especialistas em INSS.

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Conclusão

No Brasil, os segurados do INSS possuem diversos direitos, entre eles, a aposentadoria por invalidez, atualmente chamado benefício por incapacidade permanente.

Neste artigo, entendemos que a reforma da Previdência não alterou apenas o nome do benefício, mas, também, mudou as regras de cálculo, prejudicando os trabalhadores.

Além disso, mesmo tendo cumprido os requisitos para ter direito ao benefício, o INSS erra e informa que você não se encaixa nas regras e acaba negando o pedido de benefício.

Nessa situação, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão da perícia médica. Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, deve ser analisado se é melhor iniciar uma ação judicial.

Então, se você tiver mais dúvidas ou problemas relacionados à aposentadoria por invalidez, aconselho que procure advogados especialistas em INSS.

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