A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, inclusive, em alguns casos, os netos podem receber o benefício. Veja agora mais detalhes!
Conforme as leis atuais, os netos não teriam direito de receber a pensão pela morte dos avós. No entanto, existem situações específicas em que isso pode acontecer.
Mesmo assim, é necessário entrar com processo na Justiça para reconhecer o seu direito ao benefício do INSS.
Agora, vou explicar sobre a pensão por morte do INSS e, em seguida, falaremos em qual situação o neto pode, ou não, receber o benefício.
Como funciona a pensão por morte?
O INSS é o responsável pelo pagamento da pensão por morte, que é um benefício da Previdência Social para os dependentes da pessoa falecida. Esse valor mensal serve para garantir a sua subsistência.
Contudo, para receber o benefício é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (com sentença da Justiça);
- comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
- demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).
Quem são os dependentes?
Pelas atuais regras, os dependentes que têm direito à pensão por morte, são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.
Porém, os pais e irmãos precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.
Ainda, o pagamento da pensão é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- Categoria 1: Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia; e os filhos;
- Categoria 2: pais e irmãos.
Nesse caso, se existirem dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte.
Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.
Por exemplo, se existirem os seguintes dependentes: esposa e dois filhos, assim, o valor da pensão será dividido entre os três dependentes.
Portanto, com todas essas explicações, percebemos que as leis não falam nada sobre os netos. E agora? Veja a seguir.
Neto tem direito de receber a pensão por morte dos avós?
De acordo com as decisões judiciais mais recentes, o neto pode receber a pensão por morte dos avós. Mas é preciso verificar algumas condições específicas, como a guarda do neto pelos avós.
Primeiro, devemos observar os atuais conceitos de famílias, em que é comum a composição por avós que fazem as vezes dos pais.
Ou seja, são responsáveis pelo seu sustento econômico e educacional, além do suporte social e emocional.
Com isso, é provável que os avós tenham a guarda dos netos. Mesmo que não tenham, talvez seja possível reconhecer esse vínculo.
Isso porque a lei diz que “o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica”.
Ou seja, de acordo com a lei, não é apenas o filho que tem direito à pensão por morte, também estão incluídos o enteado e o menor tutelado.
INSS: pensão por morte para netos
Em regra, o neto não teria direito à pensão por morte dos avós. Porém, se o avô ou avó eram os responsáveis pelo neto, talvez seja possível receber o benefício.
Por que talvez? Porque é preciso provar que os avós tinham tutela ou guarda dos netos. Ainda que não tivesse o reconhecimento judicial dessa condição, é necessário demonstrar isso após o falecimento.
Então, o neto será equiparado ao filho, que também tem direito a pensão. Mas, com uma condição: o neto precisa demonstrar que dependia economicamente dos avós.
Pelo menos, é isso que a lei exige e, por consequência, o INSS só aprova o benefício com essa comprovação de dependência financeira.
Assim, é comum que o INSS não aprove a pensão para o neto que não comprova que os avós tinham sua guarda ou tutela, além de dependência econômica.
Qual a diferença entre guarda e tutela?
Quando o poder familiar dos pais biológicos precisa ser limitado, a Justiça efetua a transferência da guarda daquela criança ou adolescente.
Esse processo também busca regularizar a convivência de fato. Ou seja, nesse caso, quando o neto mora com os avós.
Em relação ao menor tutelado, ocorre a destituição ou suspensão do poder familiar dos pais biológicos. Assim, a Justiça determina a substituição por outra família.
Contudo, nas duas situações, os avós que estão na condição de guardião ou de tutor são responsáveis por prover a assistência moral, educacional e material do menor.
O que fazer se o INSS negar o pedido de pensão para neto?
A dificuldade e falta de documentos para comprovar a relação de guarda ou tutela, é um dos motivos que leva o INSS a negar os pedidos de pensão por morte para netos.
Inclusive, porque a documentação pode ser extensa e isso pode gerar muita dor de cabeça para a pessoa que deseja receber a pensão por morte.
Contudo, o INSS parece que nega os benefícios já sabendo que não são todas as pessoas que vão atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.
Nesse caso, ao ter o pedido negado, é possível contestar a decisão do INSS através de uma ação judicial, que será analisada com base em demais leis.
Isso porque, existem regras no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, na Constituição Federal, que obrigam o governo a prestar assistência às pessoas mais vulneráveis.
Por esse motivo, recomendo que você consulte uma advogada especialista em INSS, não só para buscar a aprovação do benefício sem muitos problemas, mas também quando é preciso reverter a decisão que negou a pensão por morte.
Veja mais detalhes: Pensão por morte negada: o que fazer?