Após o falecimento de um familiar, você que é dependente da pessoa falecida pode ter direito à pensão por morte do INSS, mas é preciso ficar atento ao documentos necessários. Veja agora mais detalhes!
O pedido da pensão por morte pode ser feito direto no INSS pelos próprios dependentes, mas é comum ser negado por falta de documentos.
Aqui no blog, já comentei quem pode deixar a pensão e os dependentes com direito de receber o benefício.
Agora, leia este artigo com bastante cuidado e descubra quais são os documentos essenciais para o seu pedido de pensão por morte.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é paga aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela fosse uma segurada do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais ou era aposentada.
De forma resumida, os dependentes são:
- o cônjuge ou o(a) companheiro(a); filho(a) ou equiparado a filho(a), não emancipado de até 21 anos; ou filho(a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
- os pais;
- o irmão ou irmã não emancipado(a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.
No caso dos pais e irmãos, é obrigatória a comprovação de dependência financeira da pessoa falecida.
Lembrando que se tiver algum dependente de um grupo, exclui o direito à pensão dos outros dependentes.
Exemplo: se tiver cônjuge dependente, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.
Regras básicas para ter direito à pensão por morte
É provável que você já tenha verificado quais são as regras para ter direito à pensão por morte do INSS.
Inclusive, comentamos sobre essas regras em outro artigo publicado aqui no nosso blog (leia aqui).
Vou deixar um resumo para você sobre essas 3 regras básicas:
- comprovar o óbito do segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (com sentença da Justiça);
- comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
- demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação de familiar e, se necessário, de dependência econômica).
Quais são os documentos essenciais para pedir a pensão por morte?
Você pode fazer o pedido diretamente no INSS, mas é preciso ficar atento aos documentos básicos que são exigidos pela Previdência.
Se faltar algum documento ou estiver riscado, rasurado ou rasgado, pode ser que o seu pedido seja negado pelo INSS.
Nesse caso, se você tiver o seu pedido negado, vai precisar entrar com recurso no INSS ou ação na Justiça e o benefício pode demorar ainda mais para ser liberado.
Comentei acima sobre as 3 regras básicas para pedir a pensão por morte, que são:
- óbito do segurado ou morte presumida;
- qualidade de segurado do falecido no momento da morte;
- qualidade de dependente da pessoa falecida.
De início, você deve juntar o seu documento de identificação e o da pessoa falecida. Pode ser um destes documentos:
- Carteira de identidade ou registro geral (RG) com foto;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Identificação de entidades de classe (OAB, CRM, CRC e outros).
Se esses documentos não tiverem o número do CPF, você pode juntar o cartão do CPF ou o comprovante emitido no site da Receita Federal.
Depois, você precisa dos documentos que são essenciais para comprovar os requisitos. Veja agora os detalhes de cada um:
- óbito do segurado ou morte presumida
A certidão de óbito é o documento mais prático para comprovar o óbito da pessoa, porque é um documento oficial e nela terá informações como a data e a causa da morte.
Em alguns casos, é possível inserir informações na certidão, como: cônjuge ou companheiro(a), filhos e outras.
A certidão de óbito é feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento da pessoa.
No entanto, se for morte presumida, é preciso ter uma decisão da Justiça comprovando essa morte.
Em geral, isso acontece por desaparecimento da pessoa por muitos anos. Assim, a família precisa entrar com ação judicial para reconhecer a morte presumida.
- qualidade de segurado do falecido no momento da morte
É preciso comprovar que a pessoa falecida era segurada do INSS, ou recebia benefícios da Previdência, como auxílio-doença ou aposentadoria.
A qualidade de segurado da Previdência é confirmada a partir do primeiro pagamento ao INSS, se for funcionário com carteira assinada.
Se for contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.
Veja os documentos que podem ser usados para comprovar:
- carteira de trabalho (CTPS),
- extrato do CNIS;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- carnês ou guias de recolhimento (para contribuintes individuais ou facultativos);
- documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
- comprovante de demissão para demonstrar a situação de desemprego involuntário do segurado falecido no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
No entanto, mesmo se o trabalhador interromper os pagamentos ao INSS, ele continua como segurado por algum tempo, é o chamado período de graça.
No período de graça, o segurado não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.
- qualidade de dependente da pessoa falecida
Os documentos podem ser diferentes de acordo com a categoria dos dependentes.
Categoria 1
O cônjuge ou o(a) companheiro(a), filho(a), enteado ou menor tutelado, não precisam comprovar a dependência econômica.
No entanto, precisam comprovar o seu grau de parentesco:
- filhos: certidão de nascimento ou documento de identificação que tenha o nome da pessoa falecida; ou sentença judicial;
- cônjuges ou companheiro(a): certidão de casamento ou de união estável.
No caso da união estável, é possível que não tenha sido registrada, assim, você pode apresentar:
- fotos do casal, incluindo em eventos;
- informação de relacionamento ou publicações nas redes sociais, como Facebook, Instagram e outras;
- conta conjunta em bancos;
- certidão de nascimento do filho em comum (se tiver);
- declaração de Imposto de Renda do falecido, em que conste o seu nome como dependente ou vice-versa;
- depoimento de testemunhas (também precisa ter outros documentos);
- outros documentos que possam provar a relação do casal.
Categorias 2 e 3
Nessas categorias, estão os pais e os irmãos da pessoa falecida.
Além de provar a relação familiar, precisam demonstrar a dependência econômica em relação à pessoa falecida.
Veja alguns documentos que podem ser usados para comprovar a dependência econômica:
- comprovantes de endereço demonstrando que moravam na mesma casa;
- declaração de Imposto de Renda do falecido, em que conste o seu nome como dependente;
- declaração especial feita em Cartório, em uma escritura pública declaratória de dependência econômica;
- prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- apólice de seguro que consta o segurado como contratante do seguro e o seu nome como beneficiário;
- informações no testamento;
- conta bancária conjunta;
- registro em associações ou clubes em que conta o seu nome como dependente do segurado;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica em que conste o segurado como seu responsável;
- outros documentos que possam provar a relação de dependência econômica.
Quanto mais documento você tiver, será mais fácil para provar que existe a sua dependência financeira com a pessoa que faleceu.
Concluindo
A pensão por morte é um benefício do INSS que é pago aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela contribuísse para o INSS ou fosse aposentada.
Nesse caso, os dependentes podem ser os filhos, marido ou mulher, além dos pais e irmãos, desde que dependam da pessoa falecida para sobreviver.
Após fazer o pedido, se você sabe que cumpre todos os requisitos, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão.
Contudo, se o pedido for novamente negado, é recomendado que você procure uma advogada para ter orientações e, se possível, iniciar uma ação judicial.