Artigos

Como transformar BPC LOAS em aposentadoria?

Como transformar BPC LOAS em aposentadoria?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a idosos acima de 65 anos em situação de extrema pobreza e pessoas deficientes que comprovem a incapacidade de manter seu próprio sustento. No entanto, talvez você se pergunte: tem como transformar BPC em aposentadoria? Neste artigo, vou esclarecer a você.

Primeiramente, você precisa entender a finalidade e as particularidades do BPC. Nesse caso, entenda que o Benefício de Prestação Continuada é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida como LOAS, e não somente mais um benefício previdenciário do INSS ligado às contribuições.

A Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS n° 8.742 da Constituição Federal foi desenvolvida a fim de garantir direito para o cidadão em estado de vulnerabilidade social e um dever para o Estado. É um conjunto de ações destinadas a garantir o atendimento às necessidades básicas. 

Assim, garantindo amparo a você que não pode prover seu próprio sustento e que se encaixe em alguns critérios.

Desse modo, o BPC é o benefício destinado exclusivamente a você, idoso, que possui incapacidade de exercer suas atividades e garantir seu sustento, assim como você, deficiente que possui barreiras que o impedem de participar de maneira plena e efetiva da sociedade. No entanto, não se encaixam nos critérios de segurado do INSS.

O BPC-LOAS não é uma aposentadoria. Portanto, não é exigido que você tenha contribuído para o INSS para se enquadrar. 

Trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS.

No entanto, da mesma forma que o BPC possui critérios de qualificação específicos também possui direitos específicos. Tal qual, possui vantagens menores do que a aposentadoria. Logo, os beneficiários do BPC-LOAS se interessam em transformá-lo em aposentadoria.

Diferenças entre BPC LOAS e Aposentadoria

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de assistência social individual, não vitalício e intransferível, pago pelo Governo Federal a você, idoso ou portador de deficiência, que não possui comprovadamente condição de garantir seu próprio sustento. E adota critérios únicos para definir seus beneficiários, entre eles:

Para idosos:

  • Ser brasileiro;
  •  Possuir mais de 65 anos de idade;
  • Comprovar a inexistência de renda que garanta seu sustento e dignidade social, atualmente não superior a ¼ do salário mínimo em vigor;
  • Ser cadastrado no CadÚnico.

Para deficientes:

  • Ser brasileiro;
  •  Ser pessoa portadora de deficiência;
  • Comprovar situação de pobreza, atualmente com renda familiar menor do que ¼ do salário mínimo vigente;
  •  Ser cadastrado no CadÚnico.

A avaliação social para definir a vulnerabilidade do possível beneficiário é responsabilidade do INSS. Inclusive, a perícia médica e social, e as perícias periódicas. Afinal, o BPC é pago somente enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

Por outro lado, a aposentadoria é destinada a você, cidadão, que contribuiu para o INSS durante períodos pré-estabelecidos. Além disso, é necessário atender alguns critérios determinados pela previdência, como a questão da idade mínima.

No entanto, as maiores dúvidas envolvem a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, entre outros detalhes, há uma diferença principal entre ela e o BPC. Sobretudo, é seu grau de deficiência.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Possuir deficiência que te cause incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que é acometido pela incapacidade ou estar no período da graça;
  • Ter carência mínima de 12 meses perante o INSS, exceto em casos excepcionais.

Por fim, as principais diferenças entre BPC e aposentadoria são que a aposentadoria permite variações de salário, direito à pensão por morte para seus dependentes, acúmulo da aposentadoria com pensão por morte e décimo terceiro. 

Enquanto o BPC se resume basicamente em garantir um salário mínimo mensal sem nenhuma vantagem extra e de forma temporária.

Como transformar o BPC em aposentadoria?

Sem dúvida alguma, é mais vantajoso ser beneficiado pela aposentadoria ao invés do BPC-LOAS. Assim, garantindo um aumento de renda. Apesar de que o BPC é disponibilizado em casos de extremas necessidades, momento em que qualquer ajuda é muito bem recebida.

Porém, se você é beneficiário e atende às exigências necessárias para requerer uma aposentadoria, faça. Lembrando que, BPC e aposentadoria são benefícios distintos. Portanto, não há possibilidade de transformar o BPC em aposentadoria.

Dessa forma, se você atende aos critérios para adquirir uma aposentadoria, você estará abrindo mão do Benefício de Assistência Continuada se ela for concedida. Então, estará fazendo uma substituição de direito e não uma conversão.

Contudo, atente-se às situações em que essa substituição é possível. São elas:

  1. Quando você é pessoa portadora de deficiência beneficiada pelo BPC, mas preenche os critérios exigidos pela aposentadoria por invalidez. Desse modo, você entra com requerimento de aposentadoria por invalidez pelo INSS, comprovando seu grau de deficiência e seu tempo de segurado. Logo após, ao se aposentar, o BPC é cancelado.
  2. Quando você recebe o BPC, mas não preenche todos os requisitos para aposentadoria, no caso tempo de contribuição. Então, nesse caso, você pode realizar as contribuições ao INSS como facultativo mensalmente. Por fim, ao atingir tempo como afiliado, você pode solicitar a aposentadoria.

É melhor substituir ou não o LOAS?

Diante de tudo que citei acima, é fácil concluir essa pergunta. Afinal, as vantagens garantidas através da aposentadoria são bem mais lucrativas que o BPC. Por exemplo, o recebimento de 13° e acúmulo da pensão por morte.

Além disso, você pode ser beneficiário do BPC-LOAS e ainda assim contribuir com o INSS como segurado facultativo. Porém, jamais contribua como autônomo, pois pode acarretar a suspensão do seu BPC. Além disso, para ter direito à aposentadoria é preciso atender a todos os critérios exigidos pela Previdência.

Entretanto, é importante também reforçar que não se trata de transformar o BPC em aposentadoria. Você abrirá mão do BPC, que é um benefício assistencial, para garantir a aposentadoria, que é um benefício previdenciário. Claro, se sua aposentadoria for concedida.

Por fim, gostaria de lembrar que o BPC é direito garantido pela Lei Orgânica Federal (LOAS), porém possui caráter temporário. Portanto, para mantê-lo você dependerá das avaliações do INSS. Dessa forma, garanta seus direitos a uma aposentadoria futura.

Nesses casos, se tiver dúvidas e problemas com o BPC ou aposentadoria, recomendo que fale com especialistas em INSS e Previdência Social.

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade