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Amante pode receber pensão por morte do INSS?

Amante pode receber pensão por morte do INSS?

Atualmente, a amante não tem mais direito à pensão por morte. A decisão sobre este assunto foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Acompanhe agora os detalhes!

Esse assunto já causou bastante polêmica na sociedade e, também, nos tribunais da Justiça brasileira.

Isso porque, até certo tempo, muitos juízes consideravam que amante teria direito à pensão por morte, devendo dividir o valor com a esposa (agora viúva) e demais dependentes.

Vamos conhecer mais sobre a pensão por morte do INSS e, em seguida, falaremos sobre o benefício para o(a) amante.

Pensão por morte do INSS

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu. Esse valor mensal serve para garantir a subsistência dos dependentes.

No entanto, para receber o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença da Justiça);
  • comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
  • demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).

Quem são os dependentes? 

De acordo com as atuais regras, os dependentes com direito à pensão por morte, são: 

  • Cônjuge ou companheiro(a); 
  • Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade; 
  • Pais;
  • Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.

No entanto, os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.

Ainda, o pagamento da pensão é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência: 

  • Categoria 1: Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia; e os filhos;
  • Categoria 2: pais e irmãos.

Ou seja, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte.

Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.

Por exemplo, se existirem os seguintes dependentes: esposa e dois filhos, assim, o valor da pensão será dividido entre os três dependentes.

Amante tem direito à pensão por morte do INSS?

Atualmente, o(a) amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas.

Isso acontece em razão de uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal tomada em dezembro de 2020. Assim, ainda que você acione a Justiça, os demais juízes devem decidir conforme o STF.

STF – Supremo Tribunal Federal

Veja abaixo a notícia do portal Exame sobre o caso e o porquê o STF decidiu desta maneira:

O caso julgado é de um homem de Sergipe que queria ter direito à pensão por morte por manter uma relação homoafetiva com outro homem, que, ao mesmo tempo, tinha uma união estável reconhecida juridicamente com uma mulher.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, em julgamento anterior, o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo, mas “não chancelou a possibilidade da bigamia”.

Assim, o que a Corte estava julgando era a possibilidade de haver duas relações ao mesmo tempo, “independente de serem hétero ou homoafetivas”.

“A existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”, acrescentou Moraes.

Na primeira instância, o pedido para ter parte da pensão foi aceito. Mas o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reverteu a decisão, alegando que no Brasil há monogamia.

“A análise do Acórdão [a decisão do TJSE] demonstra que não houve qualquer discriminação em relação ao reconhecimento da existência de relacionamento homoafetivo, que, porém, não pode ser definido como união estável, em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus [falecido] e uma terceira pessoa em período coincidente”, escreveu Moraes em seu voto.

No entanto, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar de Alexandre de Morais. Para ele, não é qualquer caso que permite a divisão da pensão, mas apenas alguns.

Fachin anotou em seu voto: “uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”.

Ou seja, pela decisão do ministro Edson Fachin, em algumas situações, a pensão por morte deveria ser dividida com o(a) amante.

Porém, a maioria dos ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes, no sentido de proibir a pensão por morte para amantes, porque, segundo ele, a lei brasileira não admite bigamia (dois casamentos ou uniões estáveis ao mesmo tempo).

Projeto de lei impede reconhecimento de amante 

Mesmo após essa decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, existe um projeto de lei para proibir de forma definitiva a divisão de pensão por morte entre cônjuge e amante.

Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 309/21, proposto pelo deputado deputado José Nelto (Pode-GO), prevê o seguinte:

A existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, exceto se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.

Inclusive, o deputado autor do projeto cita a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o(a) amante não ter direito a parte da pensão por morte, entendendo que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia.

Se tiver mais dúvidas sobre esse assunto, consulte uma advogada especialista em INSS e Previdência Social. Você também pode comentar nas nossas redes sociais (acesse abaixo).

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