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União estável: tenho direito a pensão por morte?

União estável: tenho direito a pensão por morte?

Se você vive em união estável e, infelizmente, o seu companheiro ou companheira falecer, será possível receber a pensão por morte do INSS. Veja agora as regras e os documentos necessários!

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, pagasse o INSS ou estava aposentada.

E quem são esses dependentes? Existem algumas categorias de pessoas que podem receber a pensão, incluindo:

  1. o cônjuge ou o(a) companheiro(a); filho(a) ou equiparado a filho(a), não emancipado de até 21 anos; ou filho(a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  2. os pais;
  3. o irmão ou irmã não emancipado(a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

Importante! Os pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômico-financeira da pessoa falecida.

Em relação às categorias, se tiver algum dependente de um grupo acima, exclui o direito à pensão dos demais dependentes. Exemplo: você como companheira e dependente do falecido, exclui os pais e irmãos do direito ao benefício.

Regras para o companheiro em união estável receber a pensão por morte

Sabemos que se você vive em união estável e, infelizmente, o seu companheiro ou companheira falecer, será possível receber a pensão por morte do INSS

No entanto, pode ter diferença em relação ao valor e o prazo em que você vai receber o benefício. Daqui a pouco vamos conhecer esses detalhes.

Agora, veja este resumo com 3 regras básicas para receber a pensão por morte:

  1. comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (com sentença da Justiça);
  2. comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
  3. demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).

Documentos para pedir a pensão por morte

É preciso ter bastante atenção na hora de levar os documentos ao INSS para você conseguir pensão por morte, pois a falta de comprovantes pode fazer com que o seu pedido seja negado.

Os documentos básicos aceitos pelo INSS para pedir a pensão por morte são:

  • documentos pessoais (seus e do falecido);
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • nos casos de menores ou deficientes mentais, precisa ter a procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
  • documentos que comprovem os pagamentos pelo falecido para o INSS, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural e outros que você encontrar;
  • documentos para comprovar a sua qualidade de dependente.

Esse último documento é essencial para demonstrar a sua relação com a pessoa falecida, incluindo a união estável.

Se tiver o registro em cartório, deve ser levado esse documento. Se não houver, a situação fica um pouco complicada, mas ainda é possível comprovar a relação.

Documentos para comprovar a união estável

Se a união estável não estava registrada no cartório, é preciso demonstrar que a relação realmente existiu, desde que tivesse a intenção de constituir uma família.

Então, não pode ser um namoro, deve ser um relacionamento sério, de conhecimento público e com intuito de ser definitivo, da mesma maneira que um casamento.

Assim, para comprovar a união estável não registrada, é necessário apresentar no mínimo 2 documentos dessa lista:

  1. testamento;
  2. conta conjunta no banco;
  3. certidão de nascimento de filho em comum;
  4. certidão de casamento religioso;
  5. fotos, vídeos e redes sociais;
  6. registro em plano de saúde ou funerário como dependente;
  7. declaração do imposto de renda do falecido, em que conste você como dependente;
  8. declaração especial feita perante tabelião do cartório;
  9. prova que moravam no mesmo domicílio;
  10. apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e você como beneficiária;
  11. ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
  12. prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  13. procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
  14. registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
  15. escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente.

Além disso, você também pode solicitar que o INSS aceite testemunhas que possam comprovar a relação de união estável.

No entanto, não são apenas esses documentos que servem para comprovar a sua relação com o falecido. Você também pode levar outros documentos que possam ajudar na comprovação.

Até quando você pode receber a pensão por morte?

De acordo com as atuais regras, a pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.

Porém, se um dependente não puder mais receber o benefício, será feito um novo cálculo para dividir igualmente pelos demais dependentes.

É o caso dos filhos e irmãos, porque eles param de receber ao completarem 21 anos, exceto se for inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Mas, se após algum tempo não houver mais a invalidez, o benefício também pode ser cancelado.

No caso dos cônjuges (marido/mulher) e companheiros(as) em união estável, existem algumas regras para encerramento do benefício. Veja:

  • Falecido com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável

Nessa situação, o benefício terá duração de apenas 4 meses, contados a partir da Data de Início do Benefício – DIB.

Exemplo: Carlos e Marina se casaram em 18/1/2020 e Carlos faleceu em 22/7/2020. Então, Marina terá direito a apenas 4 meses de pensão.

Essa regra se aplica apenas aos óbitos que aconteceram a partir do dia 18/6/2015. Se a morte foi antes desta data, será aplicada a regra abaixo, de acordo com a idade do cônjuge dependente.

  • Falecido com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável

O benefício terá duração de acordo com a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja a seguir:

Idade do cônjugeDuração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data de Início do Benefício (DIB)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício
  • Falecido que pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

A pensão por morte deve ser paga pelo tempo que faltar para acabar a pensão alimentícia.

Nesse caso, a pensão alimentícia é paga por acordo entre o ex-casal ou por decisão da Justiça após o divórcio.

Exemplo: após o término do casamento em janeiro de 2020, Carla e Márcio acordaram que ela deveria receber dele uma pensão alimentícia por 3 anos.

Contudo, em julho de 2020, Márcio faleceu. Assim, Carla terá direito à pensão por morte até janeiro de 2023, desde que Márcio fosse um segurado do INSS.

Pensão por morte negada: o que fazer?

Na prática, existe muita fragilidade nessa comprovação da relação familiar. Esse é um dos motivos que leva o INSS a negar os pedidos de pensão por morte.

Acabamos de ver que a documentação pode ser extensa e isso pode gerar muita dor de cabeça para a pessoa que deseja receber a pensão por morte.

Então, parece que o INSS nega os benefícios já sabendo que não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.

Nesse caso, recomendo que consulte uma advogada especialista em INSS, não só para aprovar o benefício sem muitos problemas, mas também quando é preciso reverter a decisão que negou a pensão por morte.

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