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Aposentadoria da pessoa com deficiência: Guia Completo

A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente das outras aposentadorias do INSS, em especial, quanto ao tempo de contribuição e ao valor do benefício.

Nesse caso, você precisa provar que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência, seja leve, média ou grave.

As atuais regras dizem que as pessoas com deficiência são:

“Aquelas que têm impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

E dependendo do grau de deficiência, se é leve, médio ou grave, você vai conseguir se aposentar mais cedo.

Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência

Na aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) existem duas formas para você se aposentar: por idade e por tempo de contribuição.

Inclusive, as regras são muito parecidas com a aposentadoria comum por idade ou tempo de contribuição. Veja agora!

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nessa aposentadoria, o grau da deficiência vai influenciar no tempo que você deve pagar de INSS.

Veja a idade e o tempo de contribuição mínimos para você se aposentar:

  • Mulher
    • deficiência grave: 20 anos de tempo de contribuição;
    • deficiência moderada: 24 anos de tempo de contribuição;
    • deficiência leve: 28 anos de tempo de contribuição.

O grau de deficiência não interfere na idade mínima para as mulheres, que é de 55 anos.

  • Homem
    • deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição;
    • deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição;
    • deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição.

O grau de deficiência também não interfere na idade mínima para os homens, que é de 60 anos.

Vale lembrar que para a aposentadoria por contribuição serão avaliados o tempo contribuído e o grau da sua deficiência. Contudo, a regra estabilizada sobre idades mínimas não mudará.

Um outro detalhe que influencia no seu processo é se a sua doença evoluiu ou regrediu ao longo do tempo. Isso porque todos os laudos devem conter esse histórico e incongruências nessa linha do tempo podem te prejudicar no pedido.

A aposentadoria por tempo de contribuição para PcD só é válida se você trabalhou com carteira assinada ou, ainda, como contribuinte individual e pagou a alíquota de 20% ao mês.

Se você é contribuinte individual e pagou alíquota de 5% ou 11%, pode pagar a diferença da contribuição até 20% para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Nessa aposentadoria, o grau da deficiência não interfere no pedido do benefício. Esse é o pedido mais comum da PcD.

Veja a idade e o período de carência mínimos para você se aposentar:

  • Mulher
    • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homem
    • 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Nesse caso, você precisa provar apenas que trabalhou como pessoa com deficiência, não importa se o grau é leve, médio ou grave.

Período de carência ou tempo de contribuição?

O período de carência é contado a cada mês, já o tempo de contribuição é contado de uma data a outra.

Exemplo: você trabalhou entre 5/2/2020, mas por algum problema saiu 14 dias depois, em 19/2/2020.

Nesse caso, você terá 1 mês de carência e 14 dias de tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria do deficiente por idade, é preciso cumprir a carência mínima de 15 anos de INSS, ou seja, 180 contribuições. Além de atingir a idade mínima citada acima.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O cálculo será feito conforme a categoria que você vai se aposentar, ou seja, se é por idade ou tempo de contribuição.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é melhor que a aposentadoria por idade. E o cálculo é feito dessa maneira:

  • é calculada a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS;
  • você vai receber 100% do valor encontrado nessa média;
  • o fator previdenciário só pode ser aplicado se for mais benéfico para você, ou seja, para aumentar o valor do benefício.

Exemplo: a média dos 80% maiores salários que você teve foi de R$ 2.100. Então, esse será o valor da sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Na aposentadoria por idade, o cálculo é mais complicado e pode reduzir o valor do seu benefício mensal. Veja:

  • é calculada a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS;
  • você vai receber 70% desse valor + 1% por cada ano de contribuição;
  • o fator previdenciário também só pode ser aplicado se for mais benéfico para você, ou seja, para aumentar o valor do benefício.

Exemplo: você trabalhou por 16 anos e a média dos 80% maiores salários que você teve foi de R$ 2.100.

Assim, você vai receber 70% + 16% (total de anos trabalhados) = 86% de R$ 2.100 = R$ 1.806,00 de aposentadoria por mês.

Observação: o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não pode ser menor que 1 salário-mínimo por mês.

Como comprovar o trabalho da pessoa com deficiência?

Existem várias formas para comprovar que você trabalhou como pessoa com deficiência. Veja:

  • carteira de trabalho;
  • crachá (se tiver informação de PcD) e contracheque;
  • contrato de trabalho ou aditivo;
  • documentos médicos: laudos, exames, receitas e atestados;
  • liberação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS.

Se você ainda está longe de se aposentar, recomendo que já guarde os documentos com bastante cuidado.

Como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser solicitada no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, em “serviços em destaque”, clique no quadrado que está escrito “Pedir Aposentadoria”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria da pessoa com deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da pessoa com deficiência por Tempo de Contribuição” (conforme as regras em que você se encaixar);
  • atualize os seus dados e clique em “avançar”, depois em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.

Talvez você seja chamado para “cumprir exigência”, ou seja, passar por perícia médica no INSS ou apresentar documentos adicionais na agência do INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência.

Vale lembrar que, na perícia, o médico irá fazer perguntas sobre a sua vida, tanto profissional quanto particular. Desse modo ele vai saber se você esteve trabalhando realmente com deficiência. 

Nessa consulta médica – mais conhecida como perícia – também será avaliado o seu quadro de deficiência e se em todos esses anos seu quadro teve melhora ou piora, isso vai espelhar na contagem final para a sua aposentadoria. 

Por fim, tenha em mãos todas as documentações, inclusive se tiveram exames médicos nesse período, pois isso ajuda a comprovar o tipo de deficiência e o nível. 

Nunca clique em links que enviarem para você nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo procurar um advogado especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Como converter o tempo de aposentadoria comum para se aposentar PCD

Infelizmente, não estamos isentos de sofrer algum acidente que nos impossibilite de cumprir nossas tarefas do dia a dia. Por isso, contamos com a conversão de tempo de INSS caso isso aconteça. 

Por isso, veja um exemplo e entenda melhor:

Se você já vem trabalhando e contribuindo para ter uma aposentadoria comum e, no meio do tempo, sofre algum acidente ou tem algum problema de saúde, é permitida a conversão. Desse modo, o tempo que você já vinha pagando o INSS é usado no cálculo que está direito na aposentadoria PCD.

Saiba que mesmo com todas as exigências desta modalidade, o tempo de contribuição é menor que para o benefício comum.

Além disso, assim como todas as modalidades de aposentadoria, nesse caso o tempo de contribuição do homem também é de 5 anos a mais que o tempo exigido para as mulheres.

Conforme o artigo 3.º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013: “É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período”.

Como converter o tempo de contribuição da aposentadoria especial em PcD 

A aposentadoria especial é dada quando você trabalha exposto a agentes insalubres e/ou perigosos. Portanto, tudo que for prejudicial à sua saúde, no longo prazo, te dá direito a se aposentar nessa modalidade que é mais vantajosa.

Portanto, se você trabalha nessas condições e sofre algum tipo de acidente ou fica impossibilitado de continuar exercendo as atividades, pode contratar um advogado para te ajudar no planejamento e conversão do tempo para se aposentar como PcD. 

Por fim, quanto maior o risco que você enfrenta no trabalho, maior será a contagem de tempo para somar na contribuição. Além disso, também é preciso ter em mãos todos os documentos exigidos para comprovar o trabalho especial.

O que fazer se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada?

Como sabemos, a hipótese de uma aposentadoria ser negada pelo INSS é muito comum. Portanto, você precisa se precaver e evitar dor de cabeça e prejuízos no futuro.

Se está faltando pouco tempo para que você se aposente ou se você quer ficar mais entendido do assunto, conte com a ajuda de um advogado para ter um bom planejamento previdenciário.

Com isso, poderá ver o tempo de contribuição e saber qual será a melhor opção para você se aposentar. 

Isso porque após a reforma da Previdência tivemos algumas novas regras nas aposentadorias, e a média salarial será feita de acordo com todas as contribuições que você vem fazendo ao longo desse período.

Todos os cálculos e regras de transição são bem particulares e vários fatores influenciam. Por isso, é importante ter essa ajuda.

Mesmo atendendo todas as regras, seu pedido ainda pode ser negado. Desse modo, você terá de entrar na justiça para ter o caso verificado pelo juiz.

Ter um profissional do lado te orientando vai fazer toda a diferença. Sendo assim, você receberá todo o valor retroativo, aquele que ficou parado enquanto você aguardava o término do processo.

Não são raros os casos em que o INSS nega o pedido de aposentadoria por invalidez e essa negativa também ocorre muito nos casos de auxílio-doença. 

Portanto, você precisa saber que boa parte disso se dá pelos termos usados nos laudos médicos.

Acontece que mesmo se tratando da mesma deficiência, se no laudo contar uma nomenclatura diferente da aceita pelo INSS, o pedido pode ser negado. Ou seja, você é prejudicado ainda que esteja tudo certo.

Por casos assim que friso a importância da ajuda de um profissional. Especialmente quando o benefício é a única fonte de renda possível e se tem muita urgência.

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