A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente das outras aposentadorias do INSS, em especial, quanto ao tempo de contribuição e ao valor do benefício.
Nesse caso, você precisa provar que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência, seja leve, média ou grave.
Neste artigo, vou tratar de assuntos importantes sobre a aposentadoria da PcD, incluindo quem tem direito, requisitos, diferenças entre outros benefícios, valor do benefício, entre outros assuntos.
Continue lendo para você entender todas as informações necessárias!
Entenda o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário pago pelo INSS, criado para assegurar que a PcD possa se aposentar com regras mais favoráveis em comparação à aposentadoria comum.
Desse modo, o benefício reconhece as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho, oferecendo requisitos diferenciados, tanto em relação ao tempo de contribuição quanto à idade mínima.
É importante saber que existem duas modalidades de aposentadoria para as pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.
Para o benefício por tempo de contribuição, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) pode influenciar bastante no tempo de serviço necessário.
Enquanto na aposentadoria por idade, o grau da deficiência não afeta os requisitos, mas é necessário comprovar a condição durante todo o período de contribuição.
Nesses casos, a deficiência deve ser comprovada através de laudos médicos e avaliações biopsicossociais que podem ser realizadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar, como previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada aos segurados do INSS que comprovem, por meio de documentos e perícia, que têm uma deficiência de longo prazo.
Assim, para a concessão desse benefício, a legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Essa condição deve ter uma duração mínima superior a dois anos, sendo esse o período mínimo necessário para você ser classificado como PcD.
Além disso, você precisa cumprir requisitos específicos para cada modalidade de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade: é necessária a comprovação de pelo menos 15 anos de contribuição, independente do grau da deficiência, além de ter 55 anos de idade, se mulher, ou 60 anos, se homem.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: o tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, sendo necessário:
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens.
- Deficiência moderada: 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para homens.
- Deficiência leve: 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens.
Além disso, é indispensável passar por perícia no INSS para comprovar a deficiência, sendo realizada a avaliação médica e, às vezes, a biopsicossocial, para verificar o impacto da deficiência no seu cotidiano.
Diferença entre aposentadoria comum e a da pessoa com deficiência
A principal diferença entre a aposentadoria comum e a aposentadoria da pessoa com deficiência está nas regras mais favoráveis para quem possui uma deficiência de longo prazo
Enquanto na aposentadoria comum os trabalhadores precisam cumprir idade mais alta e maior tempo de contribuição, na aposentadoria da PcD essas exigências são flexibilizadas, em razão das barreiras enfrentadas no mercado de trabalho.
Na aposentadoria comum por tempo de contribuição, após a reforma da Previdência, não há mais uma modalidade baseada apenas no tempo de contribuição.
Então a regra geral exige que o segurado atinja uma idade mínima e complete um número de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição).
Já na aposentadoria por idade comum, é necessário ter pelo menos 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de no mínimo 15 anos de contribuição.
Por outro lado, na aposentadoria da pessoa com deficiência:
- O segurado pode se aposentar sem idade mínima na modalidade por tempo de contribuição, dependendo apenas do grau da deficiência.
- No caso da aposentadoria por idade, o segurado com deficiência pode se aposentar mais cedo, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de PcD.
Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado cumpra menos tempo de contribuição e, em alguns casos, atinja o benefício sem a exigência de idade mínima, o que não acontece na aposentadoria comum.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência
Embora ambas as modalidades de aposentadoria se destinem a segurados que enfrentam dificuldades relacionadas à sua saúde ou condição física, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência são bastante distintas.
A aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, se torna completamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
Nesse caso, o segurado precisa estar impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho e a incapacidade deve ser permanente, sem chances de reabilitação para outra função.
Após a concessão desse benefício, o segurado fica impedido de retornar ao mercado de trabalho, sob pena de perder o direito ao benefício.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a pessoas que têm uma deficiência de longo prazo, mas que ainda conseguem exercer atividades laborais.
Esse benefício não exige incapacidade total para o trabalho!
Na verdade, muitas pessoas com deficiência continuam ativas no mercado de trabalho e, mesmo após se aposentarem, podem continuar trabalhando sem perder o direito ao benefício.
Ou seja, enquanto a aposentadoria por invalidez impede o segurado de continuar trabalhando, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o beneficiário siga sua carreira, desde que atenda aos requisitos específicos do INSS.
Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar deficiência de longo prazo.
Além disso, existem duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, mulheres precisam ter 55 anos, e homens, 60 anos, além de 15 anos de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo varia conforme o grau da deficiência: leve, moderada ou grave, sem idade mínima exigida.
Veja mais detalhes a seguir.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Nessa aposentadoria, o grau da deficiência vai influenciar no tempo que você deve pagar de INSS.
A idade e o tempo de contribuição mínimos para você se aposentar são os seguintes:
- Mulher: idade mínima de 55 anos e o seguinte tempo de contribuição:
- deficiência grave: 20 anos;
- deficiência moderada: 24 anos;
- deficiência leve: 28 anos.
- Homem: idade mínima de 60 anos e o seguinte tempo de contribuição:
- deficiência grave: 25 anos;
- deficiência moderada: 29 anos;
- deficiência leve: 33 anos.
Portanto, nessa modalidade de aposentadoria serão avaliados o tempo contribuído e o grau da sua deficiência.
Outro detalhe que influencia no seu processo é se a deficiência evoluiu ou regrediu ao longo do tempo. Então é importante que os laudos tenham esse histórico.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Nessa aposentadoria, o grau da deficiência não interfere no pedido ou valor do benefício.
Nesse caso, a idade e o período de carência mínimos para você se aposentar são os seguintes:
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para isso, você precisa provar apenas que trabalhou como pessoa com deficiência, não importa se o grau é leve, médio ou grave.
Período de carência e tempo de contribuição
O período de carência é contado a cada mês, já o tempo de contribuição é contado de uma data a outra.
Exemplo: você trabalhou entre 5/2/2020, mas saiu 14 dias depois, em 19/2/2020, então você terá 1 mês de carência; e 14 dias de tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria do deficiente por idade, é preciso cumprir a carência mínima de 15 anos de INSS, ou seja, 180 contribuições, além de atingir a idade mínima.
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Classificação da deficiência: leve, moderada e grave
A classificação da deficiência em leve, moderada ou grave é determinada pelo INSS através de perícia médica e avaliação biopsicossocial.
Essa avaliação considera o impacto da deficiência na capacidade de trabalho e na vida cotidiana do segurado.
- Deficiência leve: afeta parcialmente o desempenho das atividades diárias;
- Deficiência moderada: limita bastante o desempenho das atividades;
- Deficiência grave: apresenta grandes limitações na realização das tarefas diárias e profissionais.
Nesses casos, o grau da deficiência influencia diretamente o tempo necessário de contribuição para aposentadoria.
É possível converter o tempo de contribuição para a aposentadoria da PcD?
Sim, a legislação permite a conversão do tempo de contribuição comum ou especial para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Essa conversão beneficia trabalhadores que adquiriram a deficiência ao longo da vida; ou que desempenharam atividades insalubres; ou aqueles que já tinham deficiência, mas não foram registrados como PcD.
Assim, após converter o tempo, é possível garantir uma aposentadoria mais rápida, considerando o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Como converter o tempo de aposentadoria comum para se aposentar PcD?
Conforme a lei, você pode converter o tempo de contribuição comum para a aposentadoria da PcD.
Para isso, o INSS realiza um cálculo proporcional, levando em conta o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Nesse caso, você deverá comprovar, por meio de documentação médica, quando a deficiência começou.
Desse modo, o tempo anterior ao início da deficiência é ajustado com base em tabelas de conversão específicas, acelerando o acesso à aposentadoria PcD.
Como converter o tempo de contribuição da aposentadoria especial em PcD?
Os trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas têm direito à aposentadoria especial.
Se, posteriormente, esses segurados desenvolverem uma deficiência ou não tiverem sido registrados como PcD, é possível converter o tempo de aposentadoria especial para a aposentadoria PcD.
Nesse caso, o INSS utiliza fatores de conversão que levam em consideração o nível de risco da atividade exercida e o grau de deficiência.
Assim, você pode se aposentar mais cedo, somando o tempo em atividades especiais com o período de deficiência.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência depende da modalidade escolhida: por idade ou tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, o cálculo é de 70% da média salarial, acrescido de 1% por ano de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. O fator previdenciário só é aplicado se beneficiar o segurado.
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição da PcD, o valor é melhor que a aposentadoria por idade. E o cálculo é feito dessa maneira:
- é calculada a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS;
- você vai receber 100% do valor encontrado nessa média;
- o fator previdenciário só pode ser aplicado se for mais benéfico para você, ou seja, para aumentar o valor do benefício.
Exemplo: a média dos 80% maiores salários que você teve ao longo da vida foi de R$ 2.500. Então esse será o valor da sua aposentadoria.
Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Na aposentadoria por idade da PcD, o cálculo é mais complicado e pode reduzir o valor do seu benefício mensal. Veja:
- é calculada a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS;
- você vai receber 70% desse valor + 1% por cada ano de contribuição;
- o fator previdenciário também só pode ser aplicado se for mais benéfico para você, ou seja, para aumentar o valor do benefício.
Exemplo: você trabalhou por 16 anos e a média dos 80% maiores salários que você teve foi de R$ 2.100.
Assim, você vai receber 70% + 16% (total de anos trabalhados) = 86% de R$ 2.100 = R$ 1.806,00 de aposentadoria por mês.
Observação: o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não pode ser menor que 1 salário-mínimo por mês.
Como comprovar o trabalho da pessoa com deficiência?
Para garantir o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a condição de deficiência e o tempo de trabalho.
Nesse caso, o INSS exige que a deficiência tenha impactado a sua atividade laboral, por pelo menos dois anos.
Essa comprovação é feita através de uma perícia médica e biopsicossocial, que avalia a gravidade da deficiência.
Além disso, é essencial apresentar documentos que atestem a condição durante o período de contribuição.
Documentos necessários para comprovar a deficiência para a aposentadoria
Entre os documentos exigidos para pedir o benefício e comprovar que você trabalhou como pessoa com deficiência, estão:
- carteira de trabalho;
- crachá (se tiver informação de PcD) e contracheque;
- contrato de trabalho ou aditivo, de preferência que tenha a informação de trabalhador com deficiência;
- documentos médicos: laudos, exames, receitas e atestados;
- eventual liberação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS para a PcD.
Como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser solicitada no site do Meu INSS, nos aplicativos para celular ou, ainda, você pode agendar o atendimento presencial pelo telefone 135.
No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “Entrar com Gov.br”, digite o CPF e a senha; se não tiver, prossiga para efetuar o seu cadastro;
- no início, em “serviços em destaque”, clique no quadrado que está escrito “Pedir Aposentadoria”;
- agora, selecione a opção “Aposentadoria da pessoa com deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da pessoa com deficiência por Tempo de Contribuição” (conforme as regras em que você se encaixar);
- atualize os seus dados e clique em “avançar”, depois em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Após finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.
O que pode acontecer após o pedido da aposentadoria?
Talvez você seja chamado para cumprir exigências, ou seja, passar por perícia médica no INSS ou enviar documentos adicionais para o INSS.
Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência.
Vale lembrar que, na perícia, o médico irá fazer perguntas sobre a sua vida, tanto profissional quanto particular. Desse modo ele vai saber se você esteve trabalhando realmente com deficiência.
Nessa consulta médica – mais conhecida como perícia – também será avaliado o seu quadro de deficiência e se em todos esses anos seu quadro teve melhora ou piora, isso vai espelhar na contagem final para a sua aposentadoria.
Por fim, tenha em mãos todas as documentações, inclusive se tiveram exames médicos nesse período, pois isso ajuda a comprovar o tipo de deficiência e o nível.
Nunca clique em links que enviarem para você nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo procurar um advogado especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
O que fazer se a aposentadoria da pessoa com deficiência for negada?
A negativa de aposentadoria pelo INSS, infelizmente, é comum. Mas se isso ocorrer, o primeiro passo é buscar orientação de um advogado especializado para analisar seu caso.
Mesmo cumprindo todos os requisitos, o benefício pode ser negado devido a erros em laudos médicos ou documentação.
Nesses casos, é possível recorrer de forma administrativa ou entrar com ação judicial.
Por isso, contar com um profissional garante a correção dos documentos, além do direito aos valores retroativos, se houver deferimento na Justiça.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência oferece regras diferenciadas e mais favoráveis, permitindo que os segurados com impedimentos de longo prazo se aposentem mais cedo.
Esse benefício, pago pelo INSS, reconhece as barreiras enfrentadas por essas pessoas no mercado de trabalho e oferece duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.
Assim, mesmo que essa aposentadoria seja um direito fundamental, pode ser um processo complexo.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista em Previdência garante que você siga todos os passos corretamente e evite a negativa do pedido.