A aposentadoria por idade é um benefício do INSS para você que completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.
Os valores e as regras dessa aposentadoria são mais fáceis de entender. Mas é importante conhecer as mudanças que ocorrem com a reforma da Previdência.
Conheça a seguir os requisitos para a aposentadoria por idade, além do valor, como pedir e o que fazer se tiver o benefício negado.
Saiba quem tem direito à aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa cumprir duas regras: idade e tempo de serviço.
Portanto, a idade não é o único requisito, porque você também precisa ter contribuído para o INSS por um tempo mínimo para obter esse benefício.
Mas é simples entender esses requisitos:
- Atualmente, a idade mínima para você ter direito à aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
- Além disso, é preciso completar o tempo mínimo de serviço, sendo 15 anos de período de carência.
No entanto, para os homens que começaram a pagar a Previdência depois da reforma, o período de carência foi aumentado para 20 anos.
Vou te explicar daqui a pouco sobre o período de carência.
Regras da aposentadoria por idade antes da reforma da Previdência
Até a reforma da Previdência em novembro de 2019, estas eram regras para a aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência;
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência.
Nesse caso, se você já tinha completado esses requisitos até 12/11/2019, pode pedir a sua aposentadoria a qualquer momento e aplicar as regras antigas.
Porém, se você teve direito de se aposentar por idade a partir de 13/11/2019, você entra nas regras da nova Previdência.
Veja agora todos os detalhes sobre as novas regras da aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade após a reforma da Previdência: entenda o que mudou
A reforma da Previdência alterou muitos benefícios do INSS. E a aposentadoria por idade também mudou bastante após a reforma de 2019.
Nessa aposentadoria, as principais alterações foram em relação à idade mínima para as mulheres e, ainda, mudou o tempo de contribuição para os homens.
Veja as novas regras da aposentadoria por idade após a reforma:
- Mulheres: agora, são 62 anos de idade (aumentou 2 anos) e 15 anos de contribuição ao INSS.
- Homens: permanece 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se você tiver se cadastrado e pagando o INSS antes da reforma; porém, serão 20 anos de contribuição, se você tiver se cadastrado no INSS só depois da reforma.
No entanto, se você estava próximo de se aposentar, pode entrar nas regras de transição e ter direito às antigas regras. Veja agora!
Conheça as regras de transição da aposentadoria por idade
Você que já pagava a Previdência Social antes da reforma começar a valer, pode aproveitar um pouco dos antigos direitos.
Esse é o chamado direito adquirido, porque as leis não podem ser alteradas e você perder tudo de uma só vez.
Veja as regras de transição para se aposentar por idade após a reforma:
Mudanças para as mulheres
Em 2020, era preciso ter 60,6 anos (60 anos e meio) + o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Sendo assim, a idade mínima subiu 6 meses a cada ano, até que, em 2023, chegou a 62 anos de idade mínima para as mulheres se aposentarem. Veja o histórico:
Ano | Mulheres (idade mínima) |
2019 | 60 |
2020 | 60,5 |
2021 | 61 |
2022 | 61,5 |
2023 | 62 |
Mudanças para os homens
A idade mínima continua igual, são 65 anos para se aposentar por idade + 15 anos de contribuição ao INSS. Esta regra só vale se você começou a pagar o INSS até 12/11/2019.
Agora, se você começou a pagar o INSS a partir de 13/11/2019, precisa pagar o INSS por no mínimo 20 anos, além de ter 65 anos de idade.
Entenda sobre o período de carência e tempo de contribuição
Para entender melhor as novas regras, vou abordar a diferença do período de carência e tempo de contribuição.
O período de carência é contado a cada mês inteiro. Já o tempo de contribuição é contado de uma data a outra.
Veja este exemplo:
Você trabalhou na empresa entre 5/2/2020, mas por algum problema saiu 14 dias depois, em 19/2/2020.
Nesse caso, você terá 1 mês de carência, porém apenas 14 dias de tempo de contribuição.
Então, fique atento às regras a seguir quando você for comparar com o seu período de carência ou tempo de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Na aposentadoria por idade, também existem diferenças no valor do benefício antes e após a reforma da Previdência.
Valor antes da reforma
Em regra, antes da reforma da Previdência, o cálculo era da seguinte maneira:
- calculava o salário de benefício, fazendo a média dos 80% maiores salários que você teve durante a vida;
- depois, aplicava o mínimo de 70% + 1% a cada ano trabalhado, até o limite de 100%.
Exemplo: Carlos tem 65 anos e trabalhou por 25 anos. Após o cálculo da média de salários, o seu salário de benefício (SB) foi de R$ 2.500.
Depois, é aplicado o cálculo: 70% + 25% (quantidade de anos trabalhados) = 95%. Então, ele vai receber 95% de R$ 2.500 = R$ 2.375,00 de aposentadoria.
Valor após a reforma
Agora, após a reforma da Previdência, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.
Após saber essa média, serão aplicados 60% + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Exemplo: em 2024, Carla completou 62 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Após o cálculo da média de todos os salários durante a vida, o salário de benefício dela é de R$ 2.500.
Nesse caso, o valor da aposentadoria será de 60% + 22% (2% x 11 anos além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 82%.
Então, a Carla receberá 82% de R$ 2.500 = R$ 2.050 de aposentadoria.
Valor para quem pagou apenas o tempo mínimo
Na aposentadoria por idade, é comum o trabalhador que paga apenas 15 anos (180 meses), que é o tempo mínimo de carência.
Nesse caso, você terá direito a 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.
Mesmo com essa redução, o valor da aposentadoria por idade não pode ser menor que 1 salário-mínimo por mês.
Como pedir a aposentadoria por idade?
O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito no Meu INSS, pelo site ou aplicativos, ou você pode agendar o atendimento presencial pelo telefone 135.
No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar com gov.br” e digite seu CPF;
- se você já tiver senha cadastrada, é só acessar; ou, após o CPF, clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
- agora, selecione a opção “Aposentadoria por Idade”;
- atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Após terminar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.
Talvez você seja chamado para “cumprir exigências”, ou seja, levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo site Meu INSS.
Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.
Nunca clique em links que enviarem para você nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure um advogado especialista em Previdência Social.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Aposentadoria por idade negada pelo INSS: veja o que fazer
Isso não é incomum acontecer, afinal, são inúmeros pedidos de aposentadoria negados pelo INSS todos os anos. Por isso, eu vou te dar alguns exemplos de como você pode prosseguir nesses casos.
Infelizmente, a análise que o INSS faz não é 100% confiável e você precisa ficar atento ao andamento do processo. Muitas vezes, o pedido é negado ou atrasa muito por alguma incongruência nos documentos.
Com isso, o passo mais importante é ter uma cópia do processo do INSS. Nesse documento estará especificado todo o período de trabalho em que foi feito o cálculo, se o tempo foi contabilizado etc.
Além disso, é preciso ter a ajuda de um advogado. Esse profissional vai avaliar o seu caso, vendo o que foi contabilizado, se tudo está de acordo com os valores que você contribuiu, se houve atividades especiais e elas foram somadas.
Toda a linguagem dos documentos pode ser complicada e o processo é bastante burocrático, por isso essa ajuda profissional é importante.
Veja mais detalhes a serem seguidos após ter seu pedido de aposentadoria negado:
Conclusão
Agora, você entendeu que para ter direito à aposentadoria por idade você precisa cumprir duas regras: idade e tempo de serviço.
Após a reforma da Previdência, a idade mínima para ter esse benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além disso, é preciso completar o tempo mínimo de serviço, sendo 15 anos de período de carência.
Por fim, se você tiver mais dúvidas ou problemas relacionados à aposentadoria por idade, você precisa procurar um escritório de advocacia com experiência em Previdência.