A LER/DORT pode dar direito ao auxílio-doença do INSS. Portanto, neste artigo eu vou explicar o passo a passo para solicitar, quais são as regras, os valores, o prazo de pagamento e a duração do benefício. Confira!
O que é LER/DORT?
Essas são as siglas para: lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
Podem ser conhecidas também como:
- AMERT: afecções musculoesqueléticos relacionados ao trabalho;
- LTC: lesões por traumas cumulativos.
A lesão por repetição pode acometer músculos, nervos, ligamentos e tendões causando dor, fraqueza, rigidez ou formigamento na região comprometida.
A condição se manifesta especialmente em idosos, e em trabalhadores que possuem jornadas rigorosas de trabalho sem o devido cuidado.
São consideradas LER/DORT:
- Sinovites e tenossinovites;
- Bursite;
- mialgias;
- Síndrome do túnel do carpo;
- síndrome do pronador redondo;
- Dedo em gatilho;
- Outras sinovites e tenossinovites;
- síndrome do desfiladeiro torácico;
- Bursite da mão;
- Lesões do ombro;
- ruptura total ou parcial de tendão;
- monoparesia;
- Síndrome do manguito rotador;
- Tendinite bicipital;
- Outras lesões do ombro;
- Epicondilite lateral ou cotovelo do tenista).
Quem tem LER/DORT recebe auxílio-doença?
Sim, desde que precise se afastar do trabalho para se tratar o LER/DORT.
Além disso, para o benefício ser liberado, o INSS precisa reconhecer o quadro como incapacitante para o labor. Isso acontece por meio da perícia.
Critérios para reconhecimento da LER/DORT como doença profissional
Exposição prolongada a ruídos, movimentos repetitivos ou ao barulho, por exemplo, causam danos na saúde.
E quando ocorrem no ambiente de trabalho, caracterizam doença profissional.
Nesse caso, o trabalhador é dispensado da carência de contribuição para solicitar o auxílio-doença.
Ou seja, em qualquer tempo que precisar se afastar, ele pode receber o benefício.
Por fim, para receber o auxílio, é necessário um afastamento superior a 15 dias.
Esse primeiro período é pago pela empresa e o excedente é custeado pelo INSS, através do auxílio-doença.
De modo geral, é preciso:
- Estar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou de forma intercalada nos últimos 60 dias, em razão da mesma doença;
- Ser segurado pelo INSS;
- Possuir laudos médicos e exames;
Veja abaixo, como funciona o requerimento passo a passo.
Como fazer requerimento de auxílio-doença por LER/DORT
Você precisará solicitar o auxílio-doença pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Depois, será preciso agendar a perícia médica. Veja, agora, o passo a passo detalhado.
- Acesse o Meu INSS pelo computador ou baixe o aplicativo (Android ou iOS).
- Faça o login e clique na opção “Agende sua Perícia”, localizada no menu lateral esquerdo.
- Depois, selecione “Agendar Novo” se for o primeiro pedido ou então em “Agendar Prorrogação” para pedir que o benefício seja estendido.
- Feito isso, o próximo passo é comparecer à perícia médica.
Após realizar todos os passos, você pode acompanhar o andamento e o resultado da perícia pelo App Meu INSS. Para isso basta:
- fazer login no app;
- selecionar a opção de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documentos e prazo de pagamento
Os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:
- documento pessoal com foto como a CNH, por exemplo;
- documentos que comprovem o pagamento do INSS como carne ou carteira de trabalho;
- declaração da empresa com o último dia trabalhado;
- todos os documentos e laudos médicos que você tiver sobre a doença: laudos, atestados, exames etc.
Feito o pedido, o INSS tem 45 dias para iniciar o pagamento. No entanto, esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, mediante justificativa.
Qual o valor do auxílio-doença por LER/DORT
O valor do auxílio-doença por LER/DORT corresponde a 91% do salário, desde que não ultrapasse a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Mas em todos os casos, o valor nunca poderá ser menor que um salário mínimo nacional, que em 2023 é de R$ 1.320.
Duração e prorrogação do benefício
O INSS irá determinar o tempo de duração do benefício conforme o caso. Se ele não o fizer, passa a valer o período previsto em lei, que é de 120 dias.
E se chegando ao final do pagamento você ainda não estiver em condições de retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação do benefício através do Meu INSS.
Não espere o prazo acabar, com mais ou menos 15 dias restantes você já pode fazer o pedido.
Para a nova perícia, também é preciso estar munido de laudos, atestados e tudo que puder comprovar que você ainda não pode voltar ao trabalho.
Direitos trabalhistas do empregado com LER/DORT
Os direitos vão depender da gravidade da doença e quão incapacitante ela é. Mas no geral, saiba que você pode ter direito a:
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Isenção de Imposto de Renda;
- Seguro de Vida (por invalidez);
- Indenização por Acidente de Trabalho;
- Isenção de impostos para aquisição de veículos
Para ter certeza de que você não está sendo provado de nenhum direito, vale a pena conversar com um advogado.
- Saiba mais: Auxílio-doença do INSS: Guia Completo
Como prevenir LER e DORT?
Basicamente, você precisa intercalar os movimentos repetitivos com descansos e alongamentos. Veja algumas alternativas abaixo:
- fazer pausas de 5 minutos a cada 25 minutos de trabalho repetitivo;
- pequenas caminhadas e alongamentos a cada hora de trabalho;
- a ginástica laboral também é uma excelente aliada;
- mantenha a postura correta etc.
Ações judiciais para garantir os direitos dos trabalhadores afetados
Infelizmente, não são raros os casos em que o trabalhador fica desamparado ao precisar do auxílio-doença.
Isso acontece porque a perícia do INSS é muitas vezes falha, gerando atrasos ao trabalhador que depende do auxílio para se manter.
Por isso, se você está sofrendo com atraso no pagamento ou mesmo negativa do benefício, fale com um advogado especialista.