O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS que garante apoio aos dependentes de um segurado preso em regime fechado e de baixa renda.
Esse benefício tem o objetivo de evitar que os familiares fiquem desamparados nesse momento difícil.
Mas atenção: o valor desse auxílio se destina exclusivamente aos dependentes do preso e não ao segurado.
Quer entender se você tem direito, como funciona o pagamento e como fazer para solicitar? Continue a leitura que vou te explicar todos os detalhes!
Quais os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
O INSS não libera o auxílio-reclusão de forma automática, existem algumas regras que o segurado e seus dependentes precisam cumprir para ter acesso ao benefício.
Vamos ver quais são os principais requisitos:
- Qualidade de segurado: no momento da prisão, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS, ou estar dentro do período de graça (aquele tempo em que a pessoa, mesmo sem pagar o INSS, ainda mantém seus direitos);
- Regime fechado: o segurado deve estar preso em regime fechado. Quem está em semiaberto ou aberto não tem direito ao auxílio;
- Baixa renda: o último salário do segurado preso, antes da reclusão, não pode ultrapassar o valor de R$ 1.819,26 (valor de 2024). O governo atualiza esse teto anualmente;
- Carência: é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 24 meses para a Previdência Social antes de ser preso.
- Declaração de Cárcere: a cada três meses, é preciso apresentar ao INSS a Declaração de Cárcere, que comprova que o segurado continua preso. Isso é essencial para manter o pagamento do auxílio.
Portanto, esses são os requisitos principais para que os dependentes possam receber o benefício.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
A lei estabelece três classes ou categorias de dependentes, incluindo cônjuge, filhos, pais e irmãos. Então é importante saber a ordem que define a prioridade no recebimento.
Agora que você já entendeu os requisitos, é hora de saber quem são os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão:
- Categoria 1: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência.
- Categoria 2: pais do segurado. Eles só podem receber o benefício se não houver dependentes na Categoria 1.
- Categoria 3: irmãos menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência. Somente têm direito se não houver dependentes nas Categorias 1 e 2.
Se houver mais de um dependente na mesma classe/categoria, o valor do benefício é dividido igualmente entre eles.
Todos os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão?
Nem todos os dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. O benefício segue uma hierarquia de classes, sendo essa ordem excludente.
Ou seja, se houver alguém da Categoria 1, então os dependentes das Categorias 2 e 3 não terão direito ao benefício.
Vamos entender isso com mais detalhes:
Categoria 1
A categoria 1 inclui os dependentes que têm prioridade no recebimento do auxílio-reclusão. São eles:
- Cônjuge ou companheiro(a): a pessoa casada ou vivendo em união estável com o segurado preso.
- Filhos menores de 21 anos: isso inclui filhos biológicos, adotivos ou enteados que estejam sob a guarda do segurado.
- Filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou vivam com deficiência: nesses casos, o auxílio não tem limite de idade.
Esses dependentes não precisam comprovar a dependência econômica, já que ela é presumida.
Categoria 2
Se não houver dependentes na categoria 1, quem entra na fila são os pais do segurado.
Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependiam financeiramente do segurado para sobreviver.
Categoria 3
Por fim, se não houver dependentes nas categorias 1 e 2, o benefício pode ser pago aos irmãos do segurado, desde que eles sejam menores de 21 anos ou tenham alguma deficiência.
Para isso, também é necessário comprovar a dependência econômica.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é sempre equivalente a um salário-mínimo. Em 2024, esse valor é de R$ 1.412,00.
Caso existam mais de um dependente apto a receber, o valor será dividido igualmente entre eles.
Por exemplo, se um segurado preso tem esposa e dois filhos, cada um deles receberá R$ 470,66 por mês.
Lembrando que o valor do benefício não varia conforme a quantidade de dependentes!
O que muda é o valor recebido individualmente, que será a divisão do salário-mínimo entre todos.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Solicitar o auxílio-reclusão pode ser mais fácil do que você imagina, porque você pode realizar todo o processo online, pelo Meu INSS.
Confira o passo a passo para pedir o benefício:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS (disponível para Android ou iOS);
- Faça login com o seu CPF e senha do gov.br;
- Na página principal, clique em “Novo Pedido”;
- Digite “Auxílio-Reclusão” no campo de busca e selecione o serviço;
- Siga as instruções que aparecerem na tela para enviar a documentação necessária.
Após o envio, o INSS vai analisar a solicitação e poderá pedir mais documentos, se necessário. Você também pode acompanhar o pedido através do site ou app do Meu INSS.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão
Para solicitar o auxílio-reclusão, é importante juntar todos os documentos que o INSS exige, garantindo que esse processo não sofra atrasos. Veja quais são:
- Documentos de identificação do segurado preso e dos dependentes (RG e CPF);
- Certidão Judicial ou Declaração de Cárcere, emitida pela unidade prisional, comprovando que o segurado está preso em regime fechado;
- Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, certidão de nascimento ou outros);
- Procuração e documentos do procurador, caso um representante realize o pedido;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso (como carteira de trabalho, carnês do INSS ou extrato previdenciário), se necessário.
Nesse caso, eu recomendo que você tenha atenção ao reunir toda essa documentação, pois a falta de algum desses documentos pode atrasar ou, até mesmo, impedir a concessão do benefício.
Quando o auxílio-reclusão começa a ser pago?
O INSS não libera o auxílio-reclusão automaticamente após a prisão do trabalhador segurado. O pagamento começa após a solicitação e análise do INSS.
Se o pedido for feito em até 90 dias após a prisão, o benefício será pago de modo retroativo a partir da data da reclusão. Para dependentes menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Agora, se a solicitação ocorreu fora desse período, o pagamento se iniciará apenas a partir da data do pedido, sem direito ao valor retroativo.
Qual a duração do auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso em regime fechado, mas pode ser encerrado antes, dependendo da situação dos dependentes.
Veja como funciona:
- Cônjuge ou companheiro(a): o tempo de recebimento pode variar conforme a duração do relacionamento e a idade do dependente. Quanto mais jovem o dependente, menor o tempo de duração do benefício. Por exemplo, se o cônjuge tem menos de 22 anos, o pagamento do auxílio ocorrerá durante 3 anos. Já para quem tem mais de 45 anos, o pagamento pode durar enquanto o segurado estiver preso.
- Filhos menores de 21 anos: o pagamento do benefício ocorrerá até eles completarem essa idade, a não ser que o filho tenha alguma deficiência ou invalidez, casos em que o pagamento pode se estender por mais tempo.
Agora, se o segurado for colocado em liberdade, fugir da prisão ou passar para o regime semiaberto, o auxílio é cancelado de forma automática.
Preciso de advogado para solicitar auxílio-reclusão?
Em geral, você não precisa de advogado para solicitar o auxílio-reclusão. Você pode realizar esse processo diretamente no Meu INSS, de forma rápida e prática.
No entanto, contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser uma excelente escolha, especialmente se houver dúvidas ou dificuldades durante o processo.
Um advogado pode ajudar a garantir que todos os documentos estão corretos, além de acompanhar o pedido e lidar com eventuais pendências ou recusas por parte do INSS.
É possível acumular o auxílio-reclusão com outros benefícios previdenciários?
De acordo com as regras do INSS, não é possível acumular o auxílio-reclusão com alguns outros benefícios previdenciários.
Por exemplo, o dependente não pode receber auxílio-reclusão junto a:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Se o segurado preso já recebe algum desses benefícios no momento da prisão, então o pagamento dele é suspenso e, assim, os dependentes só terão direito ao auxílio-reclusão.
Fake news sobre o auxílio-reclusão
Nos últimos anos, surgiram muitas notícias falsas (fake news) sobre o auxílio-reclusão, que acabam confundindo as pessoas e gerando desinformação.
Uma das notícias falsas mais comuns é a de que o benefício é pago diretamente ao preso. Isso não é verdade, pois o auxílio se destina aos dependentes, como forma de proteger a família enquanto o segurado cumpre sua pena.
Outro boato frequente é sobre o valor do auxílio, com pessoas afirmando que ele seria maior do que um salário-mínimo. Isso também é falso!
Conforme expliquei, o valor do auxílio-reclusão é fixado em um salário-mínimo, não importa quantos dependentes existam.
Para evitar cair em fake news, sempre busque informações em fontes confiáveis e consulte um especialista quando estiver em dúvida.
Conclusão
O auxílio-reclusão é uma importante garantia para que os dependentes de um segurado preso em regime fechado não fiquem desamparados financeiramente.
Embora o processo de solicitação possa parecer burocrático, com a documentação correta e seguindo as orientações deste artigo, é possível garantir que a sua família receba esse benefício.
Se você ainda tiver dúvidas sobre como solicitar o auxílio ou precisar de ajuda em qualquer etapa do processo, não hesite em procurar a orientação de um advogado especialista em INSS.
Um profissional qualificado pode simplificar todo o caminho e garantir que você ou seus familiares tenham acesso ao benefício o quanto antes.