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Como dar entrada na aposentadoria em 2021?

Como dar entrada na aposentadoria em 2021

A reforma da Previdência aconteceu há mais de 1 ano, por isso, você precisa ficar atento às novas regras para dar entrada na aposentadoria em 2021, porque todos os anos terão mudanças nas regras de transição.

Com as novas regras que começaram a valer a partir de 13/11/2019, as mulheres terão de completar 62 anos e os homens 65 anos, além de ter ao menos 15 anos de contribuição para o INSS.

No entanto, até 12/11/2019, se você já atingiu todos os requisitos para se aposentar, poderá aproveitar as regras antigas. O motivo: você tem direito adquirido por cumprir os requisitos antes das mudanças.

Como dar entrada na aposentadoria em 2021?

Após cumprir os requisitos, seja pelo tempo de contribuição normal ou pelas regras de transição, você já pode dar entrada na aposentadoria.

Atualmente, o pedido de aposentadoria no INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).

Nesse sistema, você pode dar entrada na aposentadoria sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.

Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “Entrar com gov.br” se você já tiver senha cadastrada;
    • se não tiver senha, clique em “Entrar com gov.br”, depois em “Crie sua conta” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; nesse caso, busque por “aposentadoria”, depois é só clicar na opção desejada;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com aposentadoria desejada; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Agora, você acabou de dar entrada na aposentadoria do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir uma exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.

Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

No entanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.

O que são as regras de transição para a aposentadoria?

As regras de transição são requisitos criados para as pessoas que já contribuíram para a Previdência Social e estavam próximas da aposentadoria.

Para os trabalhadores que ainda faltam muitos anos, cerca de 10 ou mais, não vai se encaixar nessa transição, pois, até chegar o momento de receber o benefício, todas as novas regras já estarão valendo.

Como assim? Após a reforma da Previdência, uma das maiores mudanças está relacionada à idade mínima para homens e mulheres, além do tempo mínimo de contribuição.

Assim, foram criadas 4 regras de transição para tentar causar menos prejuízos a você. Conheça agora essas regras que comentei em outro artigo publicado aqui no blog:

Regra de transição: pedágio de 50% do tempo

Em 13 de novembro de 2019, se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando começaram as novas regras da Previdência, é possível se incluir nestes requisitos:

Homens

  • 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres

  • 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Exemplo: em novembro de 2019, faltava apenas 1 ano para você se aposentar. Após a nova regra, você precisará de 1 ano e meio de contribuição para conseguir o benefício, ou seja, mais 50% do tempo que faltava anteriormente.

Regra de transição: pedágio de 100% do tempo

Caso você não queira a aplicação do fator previdenciário, pode optar pela transição com pedágio de 100% do tempo, porque esse fator pode reduzir muito o valor da sua aposentadoria. Os requisitos são:

Homens

  • idade mínima de 60 anos;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Mulheres

  • idade mínima de 57 anos;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Exemplo: em novembro de 2019, faltavam 2 anos e meio para você se aposentar. Assim, é preciso contribuir por mais 5 anos na nova regra.

Aqui, a vantagem está relacionada ao valor da aposentadoria, em que é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, mas não precisa aplicar nenhum fator de redução.

Regra de transição: idade progressiva

Quando começou a reforma da Previdência, se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar, é possível que se encaixe na transição de idade progressiva. Veja:

Homens

  • 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Aqui, haverá um aumento da idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027). Veja:

AnoMulheres (idade)Homens (idade)
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,563,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,565
20296165
203061,5
203162

Veja o exemplo:

Em 2020, André tem 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.

Em 2022, André já terá 35 anos de contribuição, mas em razão do aumento de 6 meses de idade mínima a cada ano, em 2022 ele terá exatos 62 anos e o mínimo exigido é 62,5 anos de idade.

Então, em 2023 a exigência será de 63 anos e André também completará 63 anos de idade + 36 anos de contribuição.

Regra de transição: aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, e era preciso completar 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.

É somada a idade e o tempo de contribuição, assim, ao completar os pontos, é possível se aposentar.

No início, não precisava ter idade mínima, apenas completar os pontos com o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Também não aplicava o fator previdenciário, que poderia reduzir a aposentadoria.

Exemplo: mulher com 53 anos e 32 de contribuição já poderia se aposentar; e o valor do benefício era a média dos 80% maiores salários.

Porém, aconteceram mudanças na reforma da Previdência e os pontos serão aumentados a cada ano. Veja:

AnoQuantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição)Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (é o limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (é o limite)
2034105100

Exemplo:

Em 2020, Carla tem 57 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição, somando 86 pontos.

Assim, ela vai conseguir se aposentar em 2021, quando terá 58 anos e 30 de contribuição, somando 88 pontos.

Conclusão

Após cumprir os requisitos da aposentadoria, seja pelo tempo de contribuição normal ou pelas regras de transição, você já pode dar entrada na aposentadoria.

Atualmente, o pedido de aposentadoria no INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

No entanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.

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