Se você recebe algum benefício do INSS ou tem dependentes aposentados e pensionistas, precisa ficar atento se é preciso declarar o Imposto de Renda – IR em 2024.
Dentre os benefícios que você deve declarar o IR, estão a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios.
Porém, existem alguns beneficiários do INSS que não precisam fazer essa declaração de IR, em razão de exceções, como, por exemplo, idade, profissão e valor do benefício.
Veja a seguir mais detalhes sobre a declaração de Imposto de Renda – IR para benefícios previdenciários.
Como é feita a cobrança do Imposto de Renda?
A cobrança do Imposto de Renda é feita mensalmente, sendo descontado de maneira automática dos benefícios previdenciários, o que é chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Além disso, anualmente é preciso fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, demonstrando todos os ganhos e outras informações do ano anterior.
Portanto, é essencial que você conheça todas as regras que vou comentar a seguir para entender se você deve ou não pagar o imposto e, ainda, se precisa fazer a declaração anual.
Quais benefícios do INSS devem ser declarados no Imposto de Renda em 2024?
Todos os benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença, além de salário-maternidade, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente, devem ser declarados no Imposto de Renda – IR.
Porém, essa declaração só deve ser feita se você atingir determinados requisitos, como o valor da renda, existência de investimentos, imóveis, dentre outros.
Quando o aposentado, pensionista e beneficiário do INSS deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
A declaração de Imposto de Renda – IR em 2024 é obrigatória para todos os beneficiários do INSS, aposentados ou pensionistas que, em 2023, receberam rendimentos acima de R$ 30.639,90.
No entanto, mesmo que você não tenha atingido essa remuneração anual, se você for proprietário de bens superiores a R$ 800 mil ou tiver empréstimo consignado com valor a partir de R$ 5 mil, também é obrigado a declarar o IR.
Veja outras situações em que o aposentado, pensionista e beneficiário do INSS deve declarar o Imposto de Renda em 2024:
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: indenização trabalhista, FGTS ou doação), acima de R$ 200 mil em 2023;
- ganhou capital (independente do valor) em 2023 com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à incidência do IR;
- realizou operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40 mil em 2023 ou, ainda, teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do IR;
- teve renda com atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- se pretende compensar perdas referentes à atividade rural.
Portanto, fique atento a essas regras e não deixe de declarar o Imposto de Renda, pois isso pode gerar multas para você.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2024?
O prazo para você declarar o Imposto de Renda em 2024, referente aos rendimentos de 2023, começará no dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio.
Portanto, é essencial que você organize os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda em 2024, incluindo o extrato de IR do INSS e dos bancos, investimentos, imóveis, dependentes, dentre outros.
Como declarar benefícios do INSS no Imposto de Renda 2024?
Para declarar os benefícios previdenciários no Imposto de Renda, você deve incluir alguns motivos, como, por exemplo, se é um rendimento tributável ou isento.
Por isso, vou explicar a seguir como funciona a declaração de IR para aposentadoria, pensão, auxílios e demais benefícios do INSS.
Declarar auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-família no Imposto de Renda
O auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e o salário-família estão entre os benefícios do INSS isentos estão de Imposto de Renda.
Portanto, se você recebe algum desses benefícios e, mesmo assim, precisa declarar o IR, é preciso informá-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “26 – Outros”, além do CNPJ do INSS.
Nessa mesma ficha, você deve preencher os valores e se esse benefício é recebido pelo titular ou dependente.
Observação: de forma obrigatória, o auxílio-reclusão é recebido pelos dependentes.
Declarar aposentadoria e pensão por morte no Imposto de Renda
A aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez, além do salário-maternidade e da pensão por morte, não são isentos de Imposto de Renda.
Dessa forma, no IR, é preciso declarar esses valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, você deve preencher o CNPJ do INSS, os valores recebidos e informar se é do titular ou do dependente.
No entanto, dependendo do valor desses benefícios e da sua idade, talvez você consiga a isenção do imposto de renda, conforme veremos a seguir.
Isenção do Imposto de Renda nos benefícios previdenciários
Existem alguns benefícios isentos do Imposto de Renda, mesmo que você tenha de declarar, talvez não seja necessário pagar esse imposto.
Conforme comentei, o auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão e o salário-família são isentos de IR.
Porém, aposentados e pensionistas também podem ser isentos desse imposto.
Isenção do Imposto de Renda para aposentado e pensionista com 65 anos ou mais
Se você tiver 65 anos ou mais, é possível receber isenção até o valor limite de R$ 30.639,90 por ano. Ou seja, se você receber benefício de até R$ 2.356,91 por mês, mais o 13º salário até esse mesmo valor, não deve pagar imposto deste valor.
Nesse caso, se o benefício ultrapassou R$ 30.639,90 em 2023, você deve pagar o IR apenas sobre o valor excedente desse rendimento.
Por exemplo: você recebeu R$ 40 mil em 2024, então deve pagar o imposto de renda apenas sobre R$ 9.360,10 (referente a 40.000,00 – 30.639,90).
Assim, o valor da aposentadoria ou pensão por morte de até R$ 30.639,90, referente a 2023, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
A diferença dessa aposentadoria ou pensão por morte deve ser declarada na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”.
Atenção! Essa isenção se aplica apenas aos benefícios que você recebe da Previdência Social. Então, caso tenha voltado a trabalhar, a isenção não se aplica aos salários.
Isenção do Imposto de Renda para aposentado por invalidez em razão de acidente de trabalho ou aposentado e pensionista com doença grave
A isenção do imposto de renda também se aplica a outros aposentados e pensionistas, como:
- aposentado por invalidez por conta de acidente ou doença do trabalho;
- aposentado por idade, tempo de contribuição, especial ou por invalidez, desde que tenha uma doença grave;
- pensionista que tenha uma doença grave.
Dentre as doenças que dão direito à isenção, estão:
- alienação mental, AIDS, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, doença de Paget em estado avançado, cardiopatia grave, contaminação por radiação, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa e paralisia irreversível.
Inclusive, mesmo que a doença seja contraída ou apareça após a liberação do benefício, você pode ter a isenção do IR.
Em relação ao aposentado por invalidez por conta de acidente de trabalho, é comum que a isenção seja automática, até porque essa informação foi repassada ao INSS no momento da liberação do benefício. Se não ocorreu, você deve solicitar ao INSS.
Agora, o aposentado ou pensionista que tenha uma doença grave, deve comprovar essa condição apresentando ao INSS laudos médicos, exames, receitas e demais documentos.
Nesses casos, essa aposentadoria ou pensão por morte deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Praticidade para declarar a isenção de IR
Agora, você sabe que aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais estão isentos do imposto de renda até determinado valor-limite.
Nesse caso, os valores que excedem a isenção serão transferidos de forma automática para a ficha em que devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores isentos e aqueles que excedem a isenção.
Como emitir o extrato do INSS para declarar o Imposto de Renda em 2024?
No extrato do INSS para declarar o Imposto de Renda em 2024, é possível saber os valores que você recebeu de benefícios durante o ano de 2023. Todos os beneficiários têm acesso a esse documento.
Veja agora o passo a passo para você acessar o extrato do INSS para declarar o Imposto de Renda em 2024:
- acesso o site gov.br/meuinss ou aplicativo disponível para Android ou iOS, faça o download e instale o app no seu smartphone ou tablet.
- clique na opção “Entrar com gov.br” e faça o acesso com seu CPF e senha; ou após digitar seu CPF, faça seu cadastro;
- após acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clique na opção “Extrato para Imposto de Renda”;
- no próximo passo, você deve clicar no número do seu atual benefício.
Pronto! Agora você pode visualizar o seu extrato de rendimentos para declarar o imposto de renda. É possível salvar em pdf ou imprimir o documento.
Posso emitir o extrato do INSS para declarar o Imposto de Renda nas agências da Previdência Social?
Esse procedimento é bastante burocrático, pois pelo site você consegue o acesso imediato. Mas caso você realmente não consiga acessar pela internet e precise solicitar nas agências, deve agendar o atendimento.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou, ainda, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- no site ou aplicativo Meu INSS, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- em seguida, clique em “Novo requerimento” e busque pela opção “Extrato para Imposto de Renda (IR) – Atendimento presencial”;
- agora, é preciso atualizar seus dados cadastrais e clicar em “Continuar ou Avançar”;
- nas próximas telas, preencha as informações solicitadas até finalizar o agendamento.
Pronto! O agendamento está finalizado e você deverá ir à agência da Previdência no dia e horário marcados. Caso você não possa comparecer, cancele o agendamento pelo site ou telefone 135.
Como declarar empréstimo consignado no imposto de renda?
Todos os empréstimos a partir de R$ 5 mil em que você pagou parcelas no ano anterior devem ser declarados no Imposto de Renda deste ano.
O empréstimo consignado deve ser incluído no campo “Dívidas e Ônus Reais”. Essa regra também se aplica a outros tipos de empréstimos e financiamentos que você pagou parcelas ou quitou no ano anterior.
Agora, é preciso escolher a categoria do credor, ou seja, quem fez o empréstimo a você. De acordo com uma tabela elaborada pela empresa Creditas, os códigos dos credores são os seguintes:
Código | Agente financeiro | Especificação |
11 | Estabelecimento bancário comercial | Empréstimos concedidos por bancos. |
12 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento | Empréstimos concedidos por financeiras (instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento). |
13 | Outras pessoas jurídicas | Empréstimos concedidos por empresas de outros segmentos. |
14 | Pessoas físicas | Empréstimos concedidos por pessoa física. |
15 | Empréstimos contraídos no exterior | Empréstimos contratados fora do Brasil. |
16 | Outras dívidas e ônus reais | Empréstimos que não se enquadram nas opções anteriores. |
Atenção! Talvez você tenha dúvidas entre as opções 11 e 12. A opção 11 se aplica aos empréstimos de bancos (ex. Itaú, Bradesco, etc.); já a opção 12 se refere aos empréstimos em fintechs ou empresas especializadas (ex. Creditas, BXblue, Crefisa, PicPay etc.). Se tiver dúvidas, entre em contato com a empresa em que você fez o empréstimo.
O que mais preciso preencher? Agora, você deve informar os detalhes do empréstimo consignado, como o motivo da contratação, valor, nome da empresa e o CNPJ.
No campo “discriminação”, você deve escrever o motivo do empréstimo, por exemplo: quitar outras, fazer uma reforma, dar entrada em imóvel, etc.
Isso é importante porque, assim, a Receita Federal cruza os dados e evita que você caia na malha fina.
Por fim, você deve detalhar os valores do empréstimo, informando no campo “Situação” o total e o que foi pago até o momento da declaração do IR. Essa informação está no extrato do INSS.
Veja o exemplo das informações sobre o empréstimo:
- você pegou um consignado 2022 em que o valor com os juros foi de R$ 10 mil;
- pagou R$ 2 mil em 2022 e mais R$ 5 mil durante 2023;
- assim, a “situação em 31/12/2023” será de R$ 3 mil (saldo devedor).
Então é essa informação que você deve preencher no campo “Situação”. Inclusive, você deve preencher todas essas informações para cada empréstimo que tiver.
Como acessar o extrato do consignado para o Imposto de Renda em 2024?
Você pode acessar o extrato do empréstimo consignado pelo Meu INSS, emitir o documento e fazer a declaração do Imposto de Renda. Para isso, siga os seguintes passos:
- acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “Entrar com gov.br” se você já tiver senha cadastrada;
- se não tiver senha, clique em “Entrar com gov.br”, depois em “Crie sua conta” para fazer o seu cadastro;
- clique em “Extrato IR”, no menu superior ou busque “Extrato Imposto de Renda” na caixa de pesquisa;
- agora, clique no número do benefício que deseja acessar o extrato do imposto de renda e, depois, é só baixar o arquivo;
Pronto! Você já tem acesso ao seu extrato do Imposto de Renda para fazer a declaração do empréstimo consignado.
Como declarar o Imposto de Renda em 2024?
Recomendo que você procure um profissional da contabilidade, mas você mesmo pode fazer a declaração do Imposto de Renda no aplicativo para computador ou celular e, ainda, no site da Receita Federal.
Veja mais detalhes:
- site Meu Imposto de Renda;
- Programa IRPF 2024 (computador com sistemas Windows, MacOS, Linux ou Multiplataformas);
- aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos iOS e Android.
Veja agora o passo a passo em cada plataforma.
Programa Imposto de Renda ou site
Com a ferramenta do Programa Imposto de Renda fica mais fácil para você realizar as suas declarações anuais. Para isso é preciso:
- Ir até o site da Receita Federal;
- Selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
- Depois do programa instalado e ativo, clique em criar declaração.
Você pode preencher a sua declaração do Imposto de Renda 2024 de três formas:
- Preencher manualmente, com uma declaração em branco, do zero;
- Fazer a declaração a partir de outra, por exemplo, do ano anterior;
- Com uma declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.
Após selecionar a opção desejada, uma nova janela será aberta para você informar os seus dados pessoais, incluindo rendimentos (inclusive previdenciários), informação de bens, gastos com educação, saúde, dependentes, dentre outros.
Confira todos os dados e selecione o regime de tributação mais vantajoso.
Agora, verifique o resumo da sua declaração, incluindo imposto a pagar ou receber na restituição, se tiver tudo certo, clique em entregar declaração.
Aplicativo Imposto de Renda
As instruções para fazer pelo aplicativo são idênticas àquelas que expliquei no tópico anterior:
- Baixe o app Meu Imposto de Renda;
- Clique em criar nova declaração;
- Preencha os campos em aberto;
- Verifique os dados e envie a sua declaração.
Declaração retificadora do IR
Caso tenha enviado a sua declaração do Imposto de Renda, mas cometeu algum erro ou esqueceu de colocar alguma informação, é fácil de resolver esse problema.
Nesse caso, basta enviar uma declaração retificando as informações.
Esse tipo de documento pode ser feito de duas formas:
- Pelo programa IRPF;
- No aplicativo Meu Imposto de Renda.
Cuidado com a malha fina da Receita Federal
É essencial que você declare seu imposto de renda corretamente, até porque o governo já tem muitas informações sobre a sua vida. Por isso, muita atenção ao informar os dados, para não cair na malha fina.
Isso ocorre após você enviar a sua declaração e a Receita Federal fazer o cruzamento dos dados. Caso tenha algo errado, você está sujeito a pagar multas.
Restituição de Imposto de Renda: o que é? Como funciona?
A Restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores que podem ser deduzidos. Ou seja, existem algumas despesas que podem ser abatidas no imposto, incluindo:
- dependentes;
- gastos com saúde e educação;
- gastos com Previdência Privada;
- gastos com pensão alimentícia;
- doações.
Na declaração anual, devem ser inseridas todas as informações relacionadas a esses custos. Assim, podendo ser descontado da sua base de cálculo do imposto.
Com o pagamento feito, a Receita Federal vai fazer as contas e verificar se você pagou mais do que precisava em Imposto de Renda, considerando essas despesas dedutíveis. Caso você tenha pago, você receberá parte do que foi pago ao longo do próximo ano.
Inclusive, os aposentados com 65 anos ou mais têm preferência no recebimento desses valores, que serão pagos no primeiro lote de restituição.
Multa por não declarar o Imposto de Renda
Uma das vantagens de declarar em dia os benefícios do INSS no Imposto de Renda 2023 é evitar penalidades e multas.
Isso porque, se você não cumprir o prazo, corre o risco de pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do Imposto de Renda devido.
Nesse caso, você terá até 30 dias para efetuar o pagamento da multa a partir da data da entrega em atraso. Se o pagamento não for realizado, haverá aplicação de juros de mora com base na taxa Selic.
Conclusão
Os beneficiários do INSS, incluindo aposentados e pensionistas, precisam ficar atentos sobre a declaração do IR em 2024.
Isso porque a legislação determina que rendimentos acima de R$ 30.639,90 são tributáveis.
Além disso, a posse de bens superiores a R$ 800 mil ou a realização de operações na bolsa acima de R$ 40 mil exigem a declaração, mesmo que os rendimentos sejam menores.
Então, para você evitar multas e garantir a conformidade fiscal, é importante organizar a documentação necessária para fazer a declaração de IR para beneficiários do INSS.
Neste ano, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 vai de 15 de março a 31 de maio. A organização e o cumprimento desse prazo são essenciais para evitar penalidades.
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