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Descontos indevidos na aposentadoria: saiba como evitar fraudes

Descontos indevidos na aposentadoria saiba como evitar fraudes

O segurado começa a receber um benefício previdenciário e, mais para frente, descobre descontos indevidos na aposentadoria.

Nessa situação, como você deve proceder para acabar com essa cobrança indevida? Existe alguma forma de inibir essa situação? Você pode processar a instituição financeira e/ou o INSS por divulgação indevida de dados privados?

A seguir, confira todas as respostas para evitar descontos indevidos na aposentadoria.

Quais são os possíveis descontos na aposentadoria ou pensão?

Em geral, começam a aparecer na aposentadoria ou pensão alguns descontos de empréstimos consignados não formalizados perante os bancos.

O INSS é uma autarquia do governo federal, vinculada ao Ministério da Economia, cuja função é destinar as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

Dessa forma, o INSS faz parte da Administração Pública e, por esse motivo, deve aplicar somente as regras previstas em lei.

Mas, por que essa informação é relevante ao texto?

Porque o INSS só pode executar descontos previstos na legislação vigente, sem margem para interpretações ou exceções advindas do próprio órgão e/ou de instituições financeiras.

Dito isso, o primeiro e mais popular desconto aplicado aos benefícios do INSS é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que, via de regra, segue a mesma tabela de desconto utilizada para trabalhadores registrados formalmente.

Existem algumas exceções isentas, por exemplo, para valores do benefício previdenciário igual ou abaixo de R$ 1.903,98, além de pessoas com doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988.

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, há a aplicação da contribuição das associações, algo semelhante aos sindicatos dos trabalhadores. 

Porém, devemos destacar que esse valor é facultativo, ficando o segurado livre para decidir se colabora ou não com as associações. Caso esse valor seja descontado de modo compulsório, ou seja, sem o aceite do contribuinte, trata-se de uma cobrança ilegal.

Também existem os descontos advindos de empréstimos consignados, uma categoria de empréstimo em que o banco desconta o valor das parcelas diretamente do benefício previdenciário.

Claro que outros descontos também são executados em benefícios previdenciários, podendo ser indevidos, ou não, a depender do caso do seguro. Por isso, confira os detalhes a seguir:

Empréstimo consignado

Como dito anteriormente, o empréstimo consignado é uma modalidade de financiamento que autoriza o banco a descontar as parcelas diretamente do valor do benefício recebido na conta bancária.

Em razão disso, os juros cobrados nesta categoria de empréstimo são mais baixos, haja vista que o banco tem uma garantia de quitação das parcelas.

Fraudes ou pagamentos desconhecidos

Neste caso, estamos falando de descontos advindos de serviços não contratados pelo contribuinte.

Sendo assim, devemos ressaltar que todo empréstimo consignado deve ser autorizado pelo segurado, banco e pelo INSS.

Além disso, há outras questões descritas nas “letras miúdas”, por exemplo, situações de renovação automática de empréstimos já quitados.

Existe também a situação em que golpistas conseguem os dados do aposentado, falsificam os documentos, abrem uma conta em alguma instituição e pedem um empréstimo consignado em nome do segurado. 

Aqui, configura-se caso direto de estelionato, infração penal passível de prisão e multa.

Contribuições de associações

A contribuição às associações é facultativa para aposentados e pensionistas do INSS. Neste caso, se houver desconto compulsório, há configuração de fraude previdenciária.

O grande problema deste tipo de falcatrua é que o valor descontado é relativamente baixo perante o montante do benefício. Assim, poucos aposentados investigam essas situações.

Além disso, mesmo que o contribuinte tenha permitido a contribuição de livre e espontânea vontade, deve haver renovação a cada três anos do aceite da colaboração

Caso esse prazo não seja respeitado, o segurado também está sendo fraudado e deve requerer seus direitos legais perante o INSS.

Imposto de renda

O INSS pode descontar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) da renda mensal do benefício, apesar de muitas pessoas pensarem estar isentas da cobrança.

Por exemplo: se você recebe uma aposentadoria de R$ 1.700,00, não será descontado o IRRF da sua renda. Caso receba igual ou acima de R$ 1.903,99, deverá pagar as taxas relativas à tabela de IRRF.

Ainda devemos lembrar das situações de pessoas que possuem doenças graves, que, via de regra, estão isentas de descontos na aposentadoria.

Revisão dos benefícios

No INSS, existe o chamado “pente-fino”, revisões periódicas (para benefícios fixos ou esporádicos) cujo objetivo é reduzir fraudes contra o INSS e contra os próprios segurados. 

Mas, esse processo ocorre com antecedência, de forma que o segurado recolha todos os documentos necessários para atualizar o benefício. 

Caso haja alguma irregularidade, o benefício pode ser reduzido, suspenso ou, ainda, cancelado definitivamente. 

Como detectar descontos indevidos na aposentadoria?

A maneira mais fácil de detectar descontos indevidos na aposentadoria é verificar o extrato do benefício disponível no site ou no aplicativo do Meu INSS.

Sobre o IRRF, é praticamente impossível haver equívocos, haja vista que a Receita Federal é bem correta na aplicação nas alíquotas de imposto. Então, pode ficar tranquilo quanto a isso.

Já sobre o empréstimo consignado, há um relatório chamado Extrato de Empréstimo Consignado – HisCon que também pode ser acessado pelo site ou pelo Meu INSS para, primeiramente, descobrir se há descontos indevidos na aposentadoria e, depois, ver se você realmente solicitou esse montante financeiro.

Além disso, você pode conferir o valor correto de cada desconto através do saldo bancário subtraído dos descontos anteriores. 

Infelizmente, não existe nenhuma maneira de fazer esse processo automaticamente. Portanto, você precisará verificar manualmente o extrato do INSS para evitar fraudes de descontos.

Seja qual for a forma de auditoria, os descontos indevidos na aposentadoria virão de alguma das fontes descritas acima. Dessa forma, verifique os dados com base nas informações citadas anteriormente.

O que fazer caso haja descontos indevidos na aposentadoria?

Quando os segurados do INSS buscam solucionar os descontos indevidos na aposentadoria com o agente responsável pelo desconto, via de regra, há impedimento ou privação de dados aprofundados.

Contudo, o órgão pode ser obrigado a devolver os valores relativos aos descontos indevidos de empréstimo bancário em consignação nos casos de aposentadoria ou pensão por morte.

A jurisprudência foi consolidada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em 2007, haja vista que a Lei 10.820/2003 já previa que o banco deveria ter autorização direta e explícita do segurado ou de seu representante legal para adquirir empréstimos.

Além disso, vale ressaltar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária, de maneira literal:

“…O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Caso a instituição financeira responsável pelo desconto não proceda conforme os direitos do segurado enquanto consumidor, ele deve procurar o Procon mais próximo e tomar todas as providências cabíveis.

O aposentado também pode entrar na Justiça contra o INSS pela divulgação de dados do segurado sem o seu aceite

Claro que, neste caso, deve-se assessorar de advogadas especialistas em INSS, já que há muitas peculiaridades na legislação da seguridade social que podem fazê-lo gastar muito tempo, dinheiro e, pior, sem retorno.

Conclusão

Neste texto, vimos quais são todas as categorias de descontos indevidos na aposentadoria, como auditar essas informações e a maneira de proceder caso haja fraude no benefício do segurado.

Seja qual for o caso, o aposentado tem direito à restituição de desconto indevido no benefício do INSS, porém, devendo proceder com todas as regras legais para provar a fraude.

Certamente, ser lesado e ainda precisar provar a fraude é algo detestável. De qualquer forma, há maneiras legais de reaver esse valor descontado indevidamente, mesmo que demore um pouco.

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