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É possível complementar a contribuição de segurado facultativo após o óbito?

É possível complementar a contribuição de segurado facultativo após o óbito?

Com o início da validade da Reforma Previdenciária, surgiram muitas dúvidas sobre os benefícios, como contribuir e se pode complementar a contribuição do INSS após o óbito. A morte de um ente querido é uma situação muito delicada para os familiares.

Isso agrava ainda mais se o falecido era o responsável pelo sustento da casa e de seus dependentes. 

Assim, mesmo com grande abalo emocional, eles devem buscar um sustento e procuram a pensão por morte junto ao INSS. Porém, com a Reforma da Previdência, ao solicitar o benefício, muitas pessoas obtêm a negativa. 

Isso porque pode haver contribuições abaixo do salário mínimo que não são consideradas no cálculo do tempo de carência necessário. 

Por isso, preparei este conteúdo para te orientar em alguns passos para complementar a contribuição e receber a pensão por morte. Confira. 

O que é complementação de contribuição previdenciária?

Com a Reforma da Previdência, passou-se a exigir que a contribuição mensal mínima, válida para fins de aposentadoria, pensão e outros benefícios, deveria ser com base, ao menos, no salário mínimo. 

Com isso, passou a ser possível que o contribuinte, que recebeu menos de um salário-mínimo no mês, faça a complementação da contribuição para alcançar o limite mínimo exigido na lei.

É possível complementar a contribuição após o óbito?

Apesar de a atual regra prever o limite mínimo de contribuição mensal, com base no salário mínimo, ela também trouxe alternativas, caso as contribuições não sejam válidas para o INSS. 

Assim, o Decreto nº 3.048/1999, em seu artigo 19-E, § 7º, possibilitou que os dependentes do segurado façam a complementação das contribuições com valor abaixo do mínimo exigido, ao solicitarem a pensão por morte. 

O que é a contribuição de baixa renda e qual a diferença?

O segurado facultativo é aquele que, apesar de não exercer atividade remunerada formal, deseja contribuir ao INSS de forma espontânea. Para entrar nessa categoria, é preciso que a pessoa não receba salário ou remuneração, como os estudantes, síndicos não remunerados e donas de casa.

Essa contribuição também gera o direito a todos os benefícios, assim como os trabalhadores com carteira assinada. 

Todavia, aqui a contribuição deverá recair no valor mínimo de 11% do salário mínimo

Inclusive, o artigo 19-E, parágrafo sétimo, do Decreto 3.048/1999 determina que nessa modalidade é possível complementar a contribuição após o óbito.

Assim, ainda existe o segurado facultativo de baixa renda. Eles devem ser donos de casa que pertençam a uma família que receba no máximo dois salários mínimos de renda total familiar. 

Além disso, a pessoa também precisa estar com cadastro atualizado no CadÚnico. Nessa modalidade, a alíquota de contribuição é reduzida para 5% do salário mínimo. 

Nesta modalidade é possível complementar contribuição após o óbito?

Nos casos de segurado facultativo de baixa renda, o INSS irá analisar os recolhimentos e as documentações que demonstram a renda familiar de até dois salários mínimos por mês. Essa análise tem o nome de validação das contribuições

Dessa forma, as contribuições do segurado de baixa renda somente serão válidas caso haja o cadastro no CadÚnico desde a data do primeiro pagamento. 

Do mesmo modo, deve haver a comprovação de que a pessoa não exercia atividade laboral e vivia com renda familiar de até dois salários mínimos. 

Por fim, diante das inúmeras dúvidas que a Reforma da Previdência causou ao fixar valor mínimo de contribuições, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realizou um julgado importante sobre o tema.

Conforme as notícias do TNU, no pedido de uniformização do Tema 286, o TNU determinou que é possível complementar a contribuição após o óbito. Assim, para fins de solicitar a pensão por morte, também nos casos do segurado facultativo de baixa renda.  

Qual o valor da pensão por morte?

Além de exigir valor mínimo de contribuição, a Reforma da Previdência também alterou os valores da pensão por morte. Assim, para o dependente falecido que já era aposentado na data do óbito, o valor da pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente.

Nesse caso, o limite de valores é de 100%, mesmo se houver mais dependentes. 

Já para o segurado que não era aposentado na data do óbito, o INSS considera 60% da média salarial do segurado desde 1994, com acréscimo de 2% por cada ano que exceder 15 anos de contribuição, até o limite de 100%.

Em seguida, a autarquia aplica a mesma regra do 50% mais 10% para cada dependente. 

Por fim, há as exceções dos casos em que a morte decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou quando houver dependente inválido ou com grave doença mental. 

Nessas situações, o cálculo ocorrerá em 100% da média salarial do contribuinte, independente do tempo de contribuição. 

De qualquer forma, é importante destacar que nos três casos citados é possível complementar a contribuição após o óbito.

Por quanto tempo ela é paga?

A pensão por morte, em regra, deve começar a ser paga 45 dias após o pedido. Aqui, o INSS irá analisar os requisitos mínimos para a concessão. 

Caso tenha resposta negativa, você já viu que é possível complementar a contribuição após o óbito até para os contribuintes facultativos de baixa renda.

Porém, o tempo de pagamento varia de acordo com uma série de fatores como o tempo de contribuição, o grau de parentesco do dependente e a idade. 

Dessa forma, para os cônjuges e companheiros divorciados e que recebiam pensão alimentícia, a pensão por morte será paga por quatro meses. Caso haja 18 meses de contribuição e a união se deu em até dois anos antes do óbito. 

Já para os casos em que haja mais de 18 contribuições mensais e a união se deu há mais de dois anos, a pensão por morte será paga da seguinte forma, a depender da idade do dependente:

  • Menor de 21 anos: três anos;
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos;
  • Entre 27 e 29 anos: dez anos;
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
  • mais de 44 anos: pensão vitalícia.

Já para os filhos, não é preciso comprovar tempo mínimo de contribuição e a pensão é paga até que atinjam 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência grave. 

Os pais e irmãos também têm direito, desde que comprovem dependência econômica, sendo que os irmãos só recebem até os 21 anos. 

Conclusão sobre complementar a contribuição após o óbito

Ter direito à pensão por morte é uma forma de garantir uma vida digna para o familiar do falecido que, muitas vezes, é o arrimo da família. 

Contudo, algumas vezes, o INSS nega o benefício e o dependente não sabe o que fazer e acaba perdendo o prazo para solucionar. 

Porém, saiba que é possível complementar a contribuição após o óbito para ter direito à pensão por morte, mesmo nos casos de contribuinte de baixa renda.

Portanto, se você teve o benefício negado, não se preocupe e procure um advogado previdenciário para te ajudar a resolver a questão.

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