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Como calcular o valor da pensão por morte?

Como calcular o valor da pensão por morte?

Entender como calcular o valor da pensão por morte é uma das principais perguntas que recebemos. Por isso, vou explicar agora todos os detalhes. Acompanhe!

A pensão por morte sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência e, infelizmente, gerando vários prejuízos no momento do cálculo. 

Antes da Reforma, a pensão por morte era integral (100%). Agora, ela pode chegar a metade do valor.

Você quer saber sobre essas mudanças? Como funciona e como está sendo feito cálculo da pensão por morte? Acompanhe. 

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela pagasse a Previdência Social ou fosse aposentada.

E os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.

Quem pode receber a pensão por morte?

De acordo com a lei, existem 3 classes ou categorias de dependentes. Vou lhe explicar todas:

Categoria 1

Os dependentes na classe ou categoria 1 são aqueles mais próximos:

  • cônjuge (marido/mulher);
  • companheiro ou a companheira (em união estável, mesmo que não seja registrada);
  • filho não emancipado de até 21 anos;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

Categoria 2

Na classe ou categoria 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida.

Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.

Categoria 3

Por fim, na classe ou categoria 3, estão os irmãos, que podem ser considerados dependentes da pessoa falecida.

No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.

Todos os dependentes têm direito à pensão por morte?

Na ordem de preferência, se houver ao menos uma pessoa em uma classe, excluirá as demais categorias.

Então, se tiver dependentes na categoria 1, os dependentes das categorias 2 e 3 não terão direito ao auxílio.

Pensão por morte rural

A regra da pensão por morte rural é a mesma que a urbana, porém, o valor sempre será de um salário-mínimo no caso dos segurados especiais. Em 2022, o valor é de R$ 1.212,00.

No caso da pensão por morte rural, as regras da Reforma não afetam os dependentes porque sempre é garantido o valor mínimo do salário, mas será dividido pela quantidade total de dependentes. 

Como calcular o valor da pensão por morte?

Para calcular o valor da pensão por morte, você deve considerar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou, ainda, o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.

Vale dizer que o valor será diferente dependendo da data do óbito ou de quando foi feito a solicitação da pensão por morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.

Cálculo para quem faleceu ou solicitou a pensão por morte antes de 13/11/2019

Nesse caso, para calcular o valor da pensão por morte será da seguinte forma:

  • 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Vale ressaltar que a pensão por morte é dividida igualmente caso tenha mais de um dependente. 

Exemplo:

Paulo faleceu e deixou 2 dependentes (esposa e filho), ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00. Sendo assim, a esposa e seu filho irá receber R$ 1.250,00 cada um de pensão por morte. 

Se a esposa deixar de receber o benefício, o filho receberá o valor integral de R$ 2.500,00. 

Caso Paulo ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão por morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Para quem faleceu ou quem perdeu o prazo e entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019

A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor e suas novas regras não favoreceram o cálculo da pensão.

Agora, em duas situações, os benefícios serão calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior:

  1. óbitos a partir de 13/11/2019;
  2. dependentes que extrapolaram o prazo para o pedido retroagir desde a data do óbito, ou seja, após ter passado 90 dias (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido).

Nesses casos, para calcular o valor da pensão por morte será da seguinte forma:

  • você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
  • deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Ou seja, se o falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.500,00, deixar uma família com 4 dependentes, o valor do benefício vai ser 90% de R$ 2.500,00, ou seja, R$ 2.250,00 por mês ou R$ 625,00 para cada um.

Porém, o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber será de 1 salário-mínimo.

Veja essa tabela explicativa: 

Quantidade de dependentes% de direito para os dependentes 
160%
270%
380%
490%
5100% é o limite
6 ou maisdaqui em diante será 100%

Exemplo 1: o valor da aposentadoria do Seu João era de R$ 2.500. Ele faleceu em 2020 e deixou 2 dependentes. Será aplicada a alíquota de 70% de R$ 2.500 = R$ 1.750 de pensão.

Esse valor deve ser dividido pelas 2 dependentes. Então, cada uma terá direito a R$ 875,00 de pensão por morte.

Exemplo 2: a média de todos os salários da Patrícia foi de R$ 1.850. Ela contribuiu para o INSS por 25 anos e faleceu em 2020, deixando 4 dependentes.

Nesse caso, primeiro é aplicado cálculo de 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 15 anos de contribuição para mulheres) = 80% de R$ 1.850.

Assim, o valor base será de R$ 1.850 e, ainda, precisa aplicar a alíquota de 90%, porque ela deixou 4 dependentes = R$ 1.332 de pensão.

Ou seja, o valor final será de R$ 1.332 para os 4 dependentes (R$ 333,00 para cada).

Benefícios que não podem ser acumulados com a pensão por morte

A lei não esclarece quais benefícios da Previdência podem ser acumulados, mas fala sobre as proibições. Veja:

  • aposentadoria + auxílio-doença;
  • mais de uma aposentadoria;
  • salário maternidade + auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro (mas pode optar pela mais vantajosa).

A lei também fala que é proibido receber benefícios da Previdência junto ao seguro-desemprego, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

Em relação à pensão por morte, não é possível acumular com outra pensão em razão da morte de outro cônjuge ou companheiro.

Por fim, não é possível acumular pensão por morte + benefício ou auxílio emergencial, pago em 2020 durante a crise do novo coronavírus.

E não pode receber a pensão junto ao BPC LOAS, até porque é muito difícil que a família seja de baixa renda para ter o benefício assistencial.

Para você entender melhor, veja agora o que você pode receber junto à pensão.

Benefícios do INSS que você pode acumular com a pensão por morte

É possível receber a pensão por morte com qualquer aposentadoria ou benefício previdenciário:

  • pensão + aposentadoria por tempo de contribuição;
  • pensão + aposentadoria por idade;
  • pensão + aposentadoria por invalidez;
  • pensão + aposentadoria especial;
  • pensão + auxílio-acidente;
  • pensão + auxílio-doença;
  • pensão + seguro desemprego;
  • pensão + salário-maternidade;
  • pensão + auxílio-reclusão;

Ainda, é possível acumular a pensão com outras pensões nos seguintes casos:

  • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
  • pensão do cônjuge ou companheiro do INSS + pensão do cônjuge, ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro + aposentadoria;
  • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Inclusive, os pais podem receber a pensão por morte de forma acumulada de filhos diversos. Não há limitação de quantas pensões por morte de filhos é possível receber, mas é preciso provar a dependência econômica de todos.

Conclusão 

Como vimos, a pensão por morte sofreu mudanças drásticas após a Reforma da Previdência, em especial, no valor mensal do benefício.

Os novos cálculos podem ser confusos e eles vão depender de vários fatores. Por isso, é importante que, em caso de dúvidas, você tenha a ajuda de um advogado especialista em Previdência Social.

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