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Como calcular o valor da pensão por morte?

Como calcular o valor da pensão por morte?

Entender como calcular o valor da pensão por morte é uma dúvida comum para quem precisa lidar com essa situação delicada. 

Até porque a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças no cálculo, então muitos beneficiários ainda não sabem como elas afetam o valor do benefício.

Antes, a pensão por morte era integral, ou seja, correspondia a 100% do valor da aposentadoria ou da média das contribuições do segurado.

Agora, essa realidade mudou e, então, pode ocorrer a redução do benefício pela metade em alguns casos.

Quer saber como essas mudanças impactam o cálculo? Vou te explicar todos os detalhes e mostrar como funciona o processo. Acompanhe!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. 

Assim, o objetivo desse benefício é substituir a renda que o contribuinte recebia em vida, garantindo o sustento de cônjuges, filhos e outros familiares que dependiam financeiramente dele.

Quem pode receber a pensão por morte?

A legislação divide os dependentes que podem receber esse benefício em três classes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

  • Classe 2: Pais.

Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.

  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.

Além disso, a prioridade sempre é da classe mais próxima. Por exemplo, se houver cônjuge ou filhos, os pais e irmãos não terão direito.

Como calcular o valor da pensão por morte?

O cálculo do valor da pensão por morte depende de dois fatores principais: o valor da aposentadoria que o falecido já recebia ou, então, o valor ao qual ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez no momento do óbito.

Além disso, o período do óbito ou o prazo para solicitar o benefício pode alterar o resultado final. 

Veja cada uma dessas situações a seguir.

Cálculo para óbitos ou solicitações antes de 13/11/2019

Se o falecimento ocorreu antes de 13 de novembro de 2019, ou se o dependente solicitou o benefício antes dessa data, o cálculo segue as regras antigas:

  • 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia;
  • Ou 100% do valor ao qual ele teria direito como aposentado por invalidez no momento do óbito.

Se houver mais de um dependente, o valor total será dividido igualmente entre eles.

Exemplo prático:

Paulo recebia uma aposentadoria de R$ 2.500 e deixou dois dependentes: esposa e filho. Nesse caso, cada um receberá metade, ou seja, R$ 1.250 por mês.

Caso a esposa deixe de receber o benefício (por óbito ou outras razões), o filho passará a receber o valor integral de R$ 2.500.

Se Paulo ainda não fosse aposentado, seria necessário calcular o valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito. 

Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.

Cálculo para óbitos ou solicitações a partir de 13/11/2019

Com a Reforma da Previdência, os critérios mudaram para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019 ou para solicitações feitas fora do prazo retroativo (90 dias para dependentes comuns e 180 dias para menores de 16 anos). 

Agora, o cálculo segue estas etapas:

  • identificar o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
  • Aplique a nova regra: 50% do valor-base + 10% para cada dependente, limitado a 100%.

Exemplo prático:

Paulo recebia R$ 2.500 de aposentadoria e deixou quatro dependentes (esposa e três filhos). O cálculo será:

50% (base) + 10% para cada um dos quatro dependentes (40%).

Total: 90% de R$ 2.500 = R$ 2.250.

Cada dependente receberá uma cota de R$ 562,50.

Se a família tivesse apenas dois dependentes, o total seria 70% do valor-base: 70% de R$ 2.500 = R$ 1.750, dividido igualmente entre eles.

Além disso, se um dependente perder o direito à pensão (exemplo: filho maior de 21 anos), a cota dele será redistribuída entre os demais dependentes.

Cálculo da pensão por morte inferior ao salário-mínimo

Uma das regras mais importantes sobre a pensão por morte é que o valor total recebido pelos dependentes não pode ser inferior a um salário-mínimo. 

Assim, independentemente do cálculo, se o valor final ficar abaixo do salário-mínimo vigente, haverá o ajuste do benefício para garantir o mínimo que a lei estabelece.

Veja, abaixo, uma tabela explicativa para deixar mais claro como isso funciona.

Quantidade de dependentes% de direito para os dependentes 
160%
270%
380%
490%
5100% é o limite
6 ou maisdaqui em diante será 100%
Percentual do valor da pensão por morte para dependentes

Exemplo 1: cálculo pensão por morte seu João

Seu João recebia uma aposentadoria de R$ 2.500 e faleceu em 2020, deixando dois dependentes. O cálculo segue a regra:

  • 70% de R$ 2.500 = R$ 1.750.
    Esse valor será dividido igualmente entre os dois dependentes:
  • R$ 875 para cada dependente.

Como o valor por dependente supera o salário-mínimo, o pagamento ocorrerá sem ajustes adicionais.

Exemplo 2: cálculo pensão por morte Patrícia

Patrícia contribuiu para o INSS por 25 anos e tinha uma média de salários de R$ 1.850. Após seu falecimento, em 2020, deixou quatro dependentes. 

O cálculo segue estes passos:

  • Patrícia tinha direito a 60% da média salarial base, somado a 2% por cada ano de contribuição acima de 15 anos (10 anos extras no caso dela).
    • 60% + (2% x 10) = 80%.
    • 80% de R$ 1.850 = R$ 1.480.
  • Como ela deixou quatro dependentes, aplica-se a alíquota de 90% para cálculo da pensão:
    • 90% de R$ 1.480 = R$ 1.332 (ou seja, abaixo do salário-mínimo)
  • Esse valor será dividido igualmente entre os quatro dependentes:
    • R$ 333 por dependente.

Aqui, cada dependente recebe menos de um salário-mínimo. 

Nesse caso, o benefício total será ajustado para o valor mínimo, garantindo pelo menos um salário-mínimo para ser dividido entre os dependentes.

Cálculo da pensão por morte rural

A regra da pensão por morte rural é a mesma que a urbana, porém, o valor sempre será de um salário-mínimo no caso dos segurados especiais

No caso da pensão por morte rural, as regras da Reforma não afetam os dependentes porque sempre é garantido o valor mínimo do salário, mas será dividido pela quantidade total de dependentes. 

Dúvidas frequentes sobre o cálculo da pensão por morte

Se você ainda tem dúvidas, não se preocupe! Aqui estão algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto:

A pensão é dividida entre os dependentes?

Sim. Se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor será repartido igualmente.

E se um dependente perder o direito?

Quando um dependente deixa de ser elegível (por exemplo, ao completar 21 anos), a cota é redistribuída entre os demais.

Dependentes de classes diferentes podem receber juntos?

Não. Se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 ficam excluídas.

O valor da pensão pode mudar?

Sim. Ele é reajustado anualmente, seguindo as regras de atualização do INSS, conforme o salário-mínimo.

Conclusão

Calcular o valor da pensão por morte pode parecer complicado, mas com as informações certas, você consegue entender exatamente o que esperar. 

Nesse caso, o segredo é conhecer as regras, reunir a documentação correta e acompanhar o processo pelo INSS.

Se ainda restarem dúvidas ou o caso for mais complexo, considere consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Assim, você garante seus direitos e evita transtornos.

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