Entender como calcular o valor da pensão por morte é uma dúvida comum para quem precisa lidar com essa situação delicada.
Até porque a Reforma da Previdência trouxe várias mudanças no cálculo, então muitos beneficiários ainda não sabem como elas afetam o valor do benefício.
Antes, a pensão por morte era integral, ou seja, correspondia a 100% do valor da aposentadoria ou da média das contribuições do segurado.
Agora, essa realidade mudou e, então, pode ocorrer a redução do benefício pela metade em alguns casos.
Quer saber como essas mudanças impactam o cálculo? Vou te explicar todos os detalhes e mostrar como funciona o processo. Acompanhe!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu.
Assim, o objetivo desse benefício é substituir a renda que o contribuinte recebia em vida, garantindo o sustento de cônjuges, filhos e outros familiares que dependiam financeiramente dele.
Quem pode receber a pensão por morte?
A legislação divide os dependentes que podem receber esse benefício em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência grave.
Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.
- Classe 2: Pais.
Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.
Além disso, a prioridade sempre é da classe mais próxima. Por exemplo, se houver cônjuge ou filhos, os pais e irmãos não terão direito.
- Saiba mais: Pensão por morte: veja o Guia Completo
Como calcular o valor da pensão por morte?
O cálculo do valor da pensão por morte depende de dois fatores principais: o valor da aposentadoria que o falecido já recebia ou, então, o valor ao qual ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez no momento do óbito.
Além disso, o período do óbito ou o prazo para solicitar o benefício pode alterar o resultado final.
Veja cada uma dessas situações a seguir.
Cálculo para óbitos ou solicitações antes de 13/11/2019
Se o falecimento ocorreu antes de 13 de novembro de 2019, ou se o dependente solicitou o benefício antes dessa data, o cálculo segue as regras antigas:
- 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia;
- Ou 100% do valor ao qual ele teria direito como aposentado por invalidez no momento do óbito.
Se houver mais de um dependente, o valor total será dividido igualmente entre eles.
Exemplo prático:
Paulo recebia uma aposentadoria de R$ 2.500 e deixou dois dependentes: esposa e filho. Nesse caso, cada um receberá metade, ou seja, R$ 1.250 por mês.
Caso a esposa deixe de receber o benefício (por óbito ou outras razões), o filho passará a receber o valor integral de R$ 2.500.
Se Paulo ainda não fosse aposentado, seria necessário calcular o valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito.
Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.
Cálculo para óbitos ou solicitações a partir de 13/11/2019
Com a Reforma da Previdência, os critérios mudaram para óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019 ou para solicitações feitas fora do prazo retroativo (90 dias para dependentes comuns e 180 dias para menores de 16 anos).
Agora, o cálculo segue estas etapas:
- identificar o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
- Aplique a nova regra: 50% do valor-base + 10% para cada dependente, limitado a 100%.
Exemplo prático:
Paulo recebia R$ 2.500 de aposentadoria e deixou quatro dependentes (esposa e três filhos). O cálculo será:
50% (base) + 10% para cada um dos quatro dependentes (40%).
Total: 90% de R$ 2.500 = R$ 2.250.
Cada dependente receberá uma cota de R$ 562,50.
Se a família tivesse apenas dois dependentes, o total seria 70% do valor-base: 70% de R$ 2.500 = R$ 1.750, dividido igualmente entre eles.
Além disso, se um dependente perder o direito à pensão (exemplo: filho maior de 21 anos), a cota dele será redistribuída entre os demais dependentes.
Cálculo da pensão por morte inferior ao salário-mínimo
Uma das regras mais importantes sobre a pensão por morte é que o valor total recebido pelos dependentes não pode ser inferior a um salário-mínimo.
Assim, independentemente do cálculo, se o valor final ficar abaixo do salário-mínimo vigente, haverá o ajuste do benefício para garantir o mínimo que a lei estabelece.
Veja, abaixo, uma tabela explicativa para deixar mais claro como isso funciona.
Quantidade de dependentes | % de direito para os dependentes |
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% é o limite |
6 ou mais | daqui em diante será 100% |
Exemplo 1: cálculo pensão por morte seu João
Seu João recebia uma aposentadoria de R$ 2.500 e faleceu em 2020, deixando dois dependentes. O cálculo segue a regra:
- 70% de R$ 2.500 = R$ 1.750.
Esse valor será dividido igualmente entre os dois dependentes: - R$ 875 para cada dependente.
Como o valor por dependente supera o salário-mínimo, o pagamento ocorrerá sem ajustes adicionais.
Exemplo 2: cálculo pensão por morte Patrícia
Patrícia contribuiu para o INSS por 25 anos e tinha uma média de salários de R$ 1.850. Após seu falecimento, em 2020, deixou quatro dependentes.
O cálculo segue estes passos:
- Patrícia tinha direito a 60% da média salarial base, somado a 2% por cada ano de contribuição acima de 15 anos (10 anos extras no caso dela).
- 60% + (2% x 10) = 80%.
- 80% de R$ 1.850 = R$ 1.480.
- Como ela deixou quatro dependentes, aplica-se a alíquota de 90% para cálculo da pensão:
- 90% de R$ 1.480 = R$ 1.332 (ou seja, abaixo do salário-mínimo)
- Esse valor será dividido igualmente entre os quatro dependentes:
- R$ 333 por dependente.
Aqui, cada dependente recebe menos de um salário-mínimo.
Nesse caso, o benefício total será ajustado para o valor mínimo, garantindo pelo menos um salário-mínimo para ser dividido entre os dependentes.
Cálculo da pensão por morte rural
A regra da pensão por morte rural é a mesma que a urbana, porém, o valor sempre será de um salário-mínimo no caso dos segurados especiais.
No caso da pensão por morte rural, as regras da Reforma não afetam os dependentes porque sempre é garantido o valor mínimo do salário, mas será dividido pela quantidade total de dependentes.
Dúvidas frequentes sobre o cálculo da pensão por morte
Se você ainda tem dúvidas, não se preocupe! Aqui estão algumas das perguntas mais comuns sobre o assunto:
A pensão é dividida entre os dependentes?
Sim. Se houver mais de um dependente na mesma classe, o valor será repartido igualmente.
E se um dependente perder o direito?
Quando um dependente deixa de ser elegível (por exemplo, ao completar 21 anos), a cota é redistribuída entre os demais.
Dependentes de classes diferentes podem receber juntos?
Não. Se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 ficam excluídas.
O valor da pensão pode mudar?
Sim. Ele é reajustado anualmente, seguindo as regras de atualização do INSS, conforme o salário-mínimo.
Conclusão
Calcular o valor da pensão por morte pode parecer complicado, mas com as informações certas, você consegue entender exatamente o que esperar.
Nesse caso, o segredo é conhecer as regras, reunir a documentação correta e acompanhar o processo pelo INSS.
Se ainda restarem dúvidas ou o caso for mais complexo, considere consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Assim, você garante seus direitos e evita transtornos.