A Desaposentação é uma revisão da sua aposentadoria que serve para aumentar a sua renda mensal, aplicando um novo cálculo mais vantajoso que aquele feito lá no início pelo INSS.
A depender do caso, o benefício pode sofrer vários tipos de revisão, sendo alguns:
- Revisão do tempo de contribuição: quando o INSS deixou de incluir vínculo de trabalho, ou deixou algum pendente no CNIS (Extrato Previdenciário do trabalhador. Com isso, faltando considerar um período de tempo trabalhado (ou vários) na análise do benefício;
- Revisão do cálculo de contribuição: quando for concedido um valor “injusto” ou “incorreto”, em relação ao que foi contribuído (pago) ao INSS pelo trabalhador, ou pela empresa.
Dentro das revisões sobre o cálculo do INSS, temos a que se refere à desaposentação!
Na desaposentação, o aposentado que ainda trabalha solicita o cancelamento da aposentadoria anterior, para dar entrada em uma nova aposentadoria.
Por que a desaposentação é vantajosa?
Porque na desaposentação é feito um novo cálculo incluindo as últimas remunerações de aposentadoria + os novos pagamentos ao INSS.
O novo cálculo, em regra, é mais vantajoso, sendo possível efetuar essa “desaposentação” (cancelamento da antiga aposentadoria), para dar entrada em novo pedido do benefício no INSS!
Ocorre que nem todos podem efetuar mais esse tipo de revisão.
Quer saber quem tem (ou já teve) direito à desaposentação? E quer conhecer outros tipos de revisão pelo INSS, além da desaposentação? Confira a seguir!
Quem tem direito à desaposentação?
A desaposentação era uma das revisões feitas em benefícios para o aposentado que continuava trabalhando e, portanto, continuava pagando o INSS.
Isto porque o novo cálculo passava a considerar todos os pagamentos feitos ao INSS, incluindo os mais recentes que foram descontados diretamente da aposentadoria.
Com isso, os aposentados tinham direito a uma nova aposentadoria que, em geral, é mais vantajosa.
Porém, não é mais possível pedir a desaposentação!
A partir de fevereiro de 2020, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que essa revisão não pode mais ser feita, porque não há leis que preveem esse direito.
Por outro lado, quem conseguiu se “desaposentar” até 6/2/2020 já possui seu direito adquirido, desde que feita por decisão da qual não caiba mais recurso.
Logo, a desaposentação foi permitida apenas para quem teve o processo julgado de forma definitiva até fevereiro de 2020.
Conclusão: hoje em dia, o aposentado deverá pagar o INSS, por meio de descontos na sua renda de benefício, mesmo que não possa mais dar entrada em um novo benefício.
Mas não desanime! Veja abaixo como dar entrada em outros tipos de revisão da aposentadoria.
Quero revisar minha aposentadoria do INSS: como fazer?
Ainda existem algumas teses que podem ser aplicadas para revisar a aposentadoria do INSS, fazendo com que aumente o valor do benefício mensal.
Conhecemos acima a desaposentação, mas ela era apenas um dos vários tipos de revisão que podem ser solicitadas para reanalisar o benefício.
Logo, ainda é possível melhorar a sua renda de benefício do INSS por outros meios, mediante análise prévia do seu histórico de contribuições.
Veja agora outras formas de revisão de benefício do INSS, para que você entenda como existem outras possibilidades além da desaposentação e que, ao contrário desta, ainda estão aplicáveis:
TIPO DE REVISÃO | QUEM TEM DIREITO | COMO MELHORAR O BENEFÍCIO |
“REVISÃO DO BURACO NEGRO” | – Aposentados entre 05/10/1988 a 05/04/1991 e que não tiveram seus 12 últimos salários de contribuição corrigidos monetariamente; – Quando os índices de correção dos 12 últimos salários de contribuição são iguais a “1”; – Não houve revisão administrativa. | – Recálculo da Renda Mensal Inicial do benefício; – Aplicação de correção monetária em todos os salários-de-contribuição e que seja reajustada até junho de 1992. |
“REVISÃO DO BURACO VERDE” | – Aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993; – Renda Mensal Inicial calculada inferior à média dos 36 últimos salários. | – Recálculo da Renda Mensal Inicial do benefício. |
“REVISÃO DO TETO” | – Aposentados antes da vigência das emendas constitucionais 20/98 e 41/03; – Início de benefício (DIB) a partir de 24 de julho de 1991 até 19 de dezembro de 2003; – Consta a informação “Limitado ao Teto” na Carta de Concessão(ao lado de seu salário de benefício ou de sua Renda Mensal Inicial). | Devem ser pagos os atrasados referente aos aumentos dos tetos previdenciários pertinentes ao art. 14 da Emenda Constitucional n° 20/1998 e art. 5° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003; – Devem ser contados os salários de contribuição utilizados para os cálculos da Renda Mensal Inicial. |
Percebe como ainda é possível revisar a sua aposentadoria do INSS, mesmo que não valha mais a desaposentação?
Agora que você já entendeu as revisões do INSS, é essencial que você fique atento e, também, consulte uma advogada especialista em INSS para analisar a sua aposentadoria.
Você não quer correr o risco de, amanhã, haver um novo posicionamento dos Tribunais e ter cancelado o seu direito de receber mais por sua aposentadoria, não é mesmo?
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