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Novos descontos do INSS após a Reforma da Previdência

Novos descontos do INSS após a Reforma da Previdência

Após a reforma da Previdência, tivemos várias mudanças nos benefícios previdenciários e, inclusive, foram criados novos descontos do INSS. Acompanhe!

Agora, a maneira de calcular o desconto do INSS será de forma progressiva. Assim, não será uma alíquota única sobre a sua remuneração, pois os novos descontos do INSS são aplicados a cada faixa de salário.

Quais são os novos descontos do INSS?

Até a reforma da Previdência, os descontos do INSS eram aplicados sobre o valor cheio do salário. Também existiam três percentuais de contribuição: 8%, 9% e 11%.

Agora, após a reforma, essas alíquotas variam entre 7,5% a 14% e o cálculo é feito sobre faixas de salário. Veja os detalhes na tabela abaixo.

Como era até a reforma da Previdência

SalárioAlíquotas não cumulativas
até R$ 1.830,298%
de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,529%
de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,0611%

Como fica após a reforma da Previdência

SalárioAlíquotas progressiva
Taxa de desconto até R$ 1.100 (salário mínimo de 2021)7,5%
Taxa de desconto entre 1.100,01 e R$ 2.203,489%
Taxa de desconto entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,2212%
Taxa de desconto entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,5714%

Lembrando que a remuneração que ultrapassar R$ 6.433,57 não terá desconto do INSS, pois esse é o teto de descontos e de benefícios para 2021.

Para quais trabalhadores valem as novas alíquotas?

São válidas para os trabalhadores em empresas privadas, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e aos servidores públicos federais.

Com isso, para os trabalhadores autônomos, segurados facultativos, contribuintes individuais e prestadores de serviços não terá alterações na porcentagem do valor pago mensalmente.

Como funcionam as alíquotas progressivas de contribuição?

Até a reforma da Previdência, os descontos do INSS eram feitos com base em alíquotas de contribuição comuns, aplicando a mesma porcentagem até o limite de cada remuneração.

Atualmente, sabemos que essas alíquotas são progressivas. Isso significa que o desconto é aplicado apenas em cada faixa de salário. Veja o exemplo:

O trabalhador que recebe um salário de R$ 1.800, terá o desconto de 7,5% sobre a primeira faixa (R$ 1.100) e mais 9% sobre a segunda faixa (R$ 1.100,01 até R$ 1.800).

Nesse caso: 7,5% de R$ 1.100 = R$ 82,50. Depois, encontre a diferença da próxima faixa, aqui foi de R$ 699,99; assim, aplique a alíquota de 9% = R$ 63,00. Somando o desconto das duas faixas, totaliza R$ 145,50 de desconto do INSS.

Entendo que o novo cálculo ficou um pouco complicado, mas para a maioria dos trabalhadores os novos descontos do INSS representam uma vantagem, pois houve redução no valor final.

Para facilitar, trouxe aqui uma reportagem do G1 Economia, em que o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário preparou a planilha abaixo para mostrar as reduções que tivemos nos descontos do INSS:

Imagem do portal G1

Portanto, fique atento aos valores que são descontados do seu salário, pois, apesar de parecer pouco, pode representar um grande valor ao longo dos anos.

Sem mudanças para autônomos

Os contribuintes individuais e facultativos, mesmo após a reforma, devem pagar as mesmas porcentagens que já existiam, em que a alíquota-base é de 20% sobre a remuneração maior que o salário mínimo.

No entanto, para salários de valor igual ao salário mínimo, é preciso observar estas regras:

  • para o contribuinte individual, aquele que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o pagamento poderá pela aplicação da alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • para o microempreendedor individual (MEI) e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique de modo exclusivo ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o pagamento deverá ser feito com a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

Nesses casos, o INSS informa que o trabalhador, inclusive aquele com deficiência, que contribua com base nas alíquotas de 11% ou 5% e pretenda incluir o respectivo tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição ou, ainda, para levar a contribuição para outro regime de Previdência, deve complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Conclusão

A partir da reforma da Previdência, além de ter mudanças em várias regras sobre os benefícios do INSS, também foram alterados os descontos do INSS no benefício dos trabalhadores.

Antes, os descontos eram feitos até o limite de cada remuneração. Agora, serão feitos descontos por faixas de remuneração. O cálculo ficou um pouco complicado, mas pode ter vantagens. 

Esses novos descontos começaram a valer em 1/3/2020. Com essa mudança, o trabalhador que ganha menos, paga menos; e aquele que ganha mais, paga mais.

Até a reforma da Previdência, os descontos do INSS eram aplicados sobre o valor cheio do salário. Também existiam três percentuais de contribuição: 8%, 9% e 11%.

Agora, após a reforma, essas alíquotas variam entre 7,5% a 14% e o cálculo é feito sobre faixas de salário.

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