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Doença grave: tenho direito à isenção do Imposto de Renda no INSS?

Doença grave: tenho direito à isenção do Imposto de Renda no INSS?

Veja agora quando a doença grave dá direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física nos benefícios do INSS.

Se você tiver uma doença grave, é possível ter a isenção do imposto de renda no seu benefício do INSS.

A aposentadoria por invalidez, por exemplo, pode ser liberada ao trabalhador que não tem possibilidade de melhora do seu quadro de saúde em um futuro breve.

Ou, ainda, quando a pessoa é portadora de doença que se agrava conforme o tempo passa, também chamada de doença degenerativa grave.

Quais doenças graves dão direito a isenção do imposto de renda?

Somente as doenças graves ou doenças ocupacionais indicadas em uma regra da Previdência Social permitem receber a isenção do imposto de renda – IR. Atualmente, são as seguintes doenças:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. mal de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave.

Mesmo com essa lista criada por regra da Previdência, a Justiça entende que outras doenças podem ser consideradas incapacitantes para o trabalho.

Com isso, pode haver outras moléstias equiparadas na questão da gravidade que causam o afastamento permanente do trabalho.

Assim, com a isenção do Imposto de Renda, o aposentado não terá mais os descontos do IR no seu benefício.

A isenção de IR também se aplica para quem teve doença em razão do trabalho (ocupacional), por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), dermatose ocupacional e os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT).

Tenho doença grave, mas ocorre o desconto de imposto de renda na aposentadoria. O que fazer?

Você pode apresentar o pedido de isenção de IR porque a doença grave constar naquela lista acima, mesmo que a moléstia tenha se iniciado após o recebimento do benefício do INSS.

Para comprovar que se encaixa na isenção do imposto, você deve apresentar laudos, exames, receitas e atestados de médico especialista relacionados à moléstia em questão.

Atualmente, é possível receber a isenção do IR em benefícios previdenciários que não sejam relativos à invalidez, como nos seguintes casos:

  • Aposentadoria e Pensão do INSS;
  • Aposentadoria por regime próprio (servidor público);
  • Reforma militar.

Atenção! Caso esteja trabalhando, não é possível ser isento do IR sobre a renda total. A isenção será somente sobre o valor do benefício, após comprovar a condição de portador da doença grave.

Regras para pedir a isenção de imposto de renda para portador de doença grave

Antes de tudo, verifique o início da doença grave indicada pelo médico especializado. Isto porque a data de início interfere no procedimento a ser feito para pedir a isenção de imposto de renda. Confira!

HIPÓTESESOLUÇÃO
Se a data de início da doença for no mesmo ano do pedido– Apresentar requerimento de isenção ao INSS, acompanhado dos documentos médicos comprobatórios;
– A isenção do IR irá valer só a partir do mês em que foi feito o requerimento;
– Valores dos meses anteriores ao requerimento (somente daquele ano) devem ser informados como “rendimentos isentos” na próxima declaração de IR.
Se a data de início da doença for em anos anteriores ao ano do pedido. Ainda, se cabia restituição de IR nos mesmos anos anteriores– Retificar a declaração IR de todos os anos, até o limite da data em que iniciou a doença ou até o limite de 5 anos anteriores;
– Encaminhar os documentos médicos comprobatórios para a Receita Federal, para receber a restituição de IR.
Se a data de início da doença for em anos anteriores ao ano do requerimento. E se cabia pagamento de IR nos mesmos anos anterioresMesmo procedimento acima, com a diferença de que haverá a restituição pela Receita Federal dos valores pagos de forma indevida ou a maior.

Concluindo… Se você tiver uma doença grave, é possível ter a isenção do imposto de renda no seu benefício do INSS.

Assim, comprovar o início da doença grave pelo INSS é importante para saber se você possui direito ao ressarcimento do IR pago indevidamente ou a restituir, inclusive, em anos anteriores ao pedido de isenção.

O pedido de isenção pode ser feito nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135. Mas você também pode fazer o pedido diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.

Caso tenha dúvidas e problemas, recomendo que você busque ajuda profissional de um advogado para que sejam tomadas as medidas cabíveis ao seu caso. Em algumas situações, é possível conseguir isenção e a restituição dos anos anteriores.

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