Veja agora quando a doença grave dá direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física nos benefícios do INSS.
Se você tiver uma doença grave, é possível ter a isenção do imposto de renda no seu benefício do INSS.
A aposentadoria por invalidez, por exemplo, pode ser liberada ao trabalhador que não tem possibilidade de melhora do seu quadro de saúde em um futuro breve.
Ou, ainda, quando a pessoa é portadora de doença que se agrava conforme o tempo passa, também chamada de doença degenerativa grave.
Quais doenças graves dão direito a isenção do imposto de renda?
Somente as doenças graves ou doenças ocupacionais indicadas em uma regra da Previdência Social permitem receber a isenção do imposto de renda – IR. Atualmente, são as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
Mesmo com essa lista criada por regra da Previdência, a Justiça entende que outras doenças podem ser consideradas incapacitantes para o trabalho.
Com isso, pode haver outras moléstias equiparadas na questão da gravidade que causam o afastamento permanente do trabalho.
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Assim, com a isenção do Imposto de Renda, o aposentado não terá mais os descontos do IR no seu benefício.
A isenção de IR também se aplica para quem teve doença em razão do trabalho (ocupacional), por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), dermatose ocupacional e os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT).
Tenho doença grave, mas ocorre o desconto de imposto de renda na aposentadoria. O que fazer?
Você pode apresentar o pedido de isenção de IR porque a doença grave constar naquela lista acima, mesmo que a moléstia tenha se iniciado após o recebimento do benefício do INSS.
Para comprovar que se encaixa na isenção do imposto, você deve apresentar laudos, exames, receitas e atestados de médico especialista relacionados à moléstia em questão.
Atualmente, é possível receber a isenção do IR em benefícios previdenciários que não sejam relativos à invalidez, como nos seguintes casos:
- Aposentadoria e Pensão do INSS;
- Aposentadoria por regime próprio (servidor público);
- Reforma militar.
Atenção! Caso esteja trabalhando, não é possível ser isento do IR sobre a renda total. A isenção será somente sobre o valor do benefício, após comprovar a condição de portador da doença grave.
Regras para pedir a isenção de imposto de renda para portador de doença grave
Antes de tudo, verifique o início da doença grave indicada pelo médico especializado. Isto porque a data de início interfere no procedimento a ser feito para pedir a isenção de imposto de renda. Confira!
HIPÓTESE | SOLUÇÃO |
Se a data de início da doença for no mesmo ano do pedido | – Apresentar requerimento de isenção ao INSS, acompanhado dos documentos médicos comprobatórios; – A isenção do IR irá valer só a partir do mês em que foi feito o requerimento; – Valores dos meses anteriores ao requerimento (somente daquele ano) devem ser informados como “rendimentos isentos” na próxima declaração de IR. |
Se a data de início da doença for em anos anteriores ao ano do pedido. Ainda, se cabia restituição de IR nos mesmos anos anteriores | – Retificar a declaração IR de todos os anos, até o limite da data em que iniciou a doença ou até o limite de 5 anos anteriores; – Encaminhar os documentos médicos comprobatórios para a Receita Federal, para receber a restituição de IR. |
Se a data de início da doença for em anos anteriores ao ano do requerimento. E se cabia pagamento de IR nos mesmos anos anteriores | Mesmo procedimento acima, com a diferença de que haverá a restituição pela Receita Federal dos valores pagos de forma indevida ou a maior. |
Concluindo… Se você tiver uma doença grave, é possível ter a isenção do imposto de renda no seu benefício do INSS.
Assim, comprovar o início da doença grave pelo INSS é importante para saber se você possui direito ao ressarcimento do IR pago indevidamente ou a restituir, inclusive, em anos anteriores ao pedido de isenção.
O pedido de isenção pode ser feito nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135. Mas você também pode fazer o pedido diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
Caso tenha dúvidas e problemas, recomendo que você busque ajuda profissional de um advogado para que sejam tomadas as medidas cabíveis ao seu caso. Em algumas situações, é possível conseguir isenção e a restituição dos anos anteriores.