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Preciso entrar com pedido administrativo antes do processo judicial contra o INSS?

Preciso entrar com pedido administrativo antes do processo judicial contra o INSS?

Vou comentar agora sobre a necessidade de entrar com pedido administrativo antes do processo judicial contra o INSS.

Esse tema é muito importante, uma vez que sempre traz à tona a polêmica se é ou não preciso o pedido prévio administrativo em todos os processos.

Afinal, o INSS é um instituto com vários benefícios, que possuem uma série de normas que os diferem entre si. 

Além disso, é preciso considerar que as regras referentes ao INSS são alteradas frequentemente. Por isso, é preciso sempre se atualizar para estar ciente dos requisitos para conseguir cada benefício. 

Neste artigo, você verá em quais casos é preciso realizar o pedido administrativo de forma prévia ao processo judicial.

Para isso, vamos considerar o tema 350 do STF e o tema 660 do STJ. Confira. 

Pedido Administrativo no INSS

O pedido administrativo ocorre quando a pessoa solicita algum benefício no INSS.

Para isso, é preciso que o beneficiário cumpra os requisitos legais como, por exemplo, tempo de contribuição, carência, idade ou comprove a sua doença ou impossibilidade de trabalhar. 

É de conhecimento público que alguns pedidos sempre obtêm a negativa do INSS. Por conta disso, surgiu a dúvida se é ou não necessário entrar com pedido administrativo antes do processo judicial contra o INSS

Até porque, se já é certeza da negativa, tal pedido somente acarreta uma maior demora para a pessoa usufruir de algum benefício. 

Este conteúdo vai te ajudar a entender se é preciso entrar com o pedido prévio e se essa regra se aplica a todos os casos. Confira os detalhes nos tópicos a seguir. 

Preciso entrar com pedido administrativo antes do processo judicial contra o INSS?

Sim, é preciso entrar com um pedido administrativo antes do processo judicial contra o INSS, conforme decisões de tribunais superiores (STJ e STF).

Isso porque, uma das premissas para ingressar com uma ação judicial é o interesse de agir. Por sua vez, o interesse de agir se mostra presente quando o autor já realizou o pedido prévio, no entanto, obteve a negativa do INSS. 

Ou seja, só há o interesse de agir, se houver uma resposta negativa da autarquia. Dessa forma, a sua pretensão de receber algum benefício não foi satisfeita pelas vias administrativas. 

Se por um lado essa decisão parece burocratizar o sistema previdenciário, por outro ela se mostra razoável, tendo em vista a linha de pensamento das ações civis, onde é preciso um embate entre as partes e a intervenção judicial para resolver o litígio.

Dessa forma, se o INSS não negou o benefício, não há litígio entre as partes e, em consequência, não seria preciso da intervenção do judiciário para resolver o embate. 

No entanto, veja que o INSS pode negar o pedido de forma expressa ou tácita:

  • a negativa expressa ocorre com a devida comunicação da negativa ao segurado;
  • a negativa tácita ocorre com a demora, acima do prazo legal, para responder o pedido. Em ambos os casos é possível ingressar com ação judicial. 

Qual o prazo legal para resposta do INSS?

A resposta para essa pergunta depende das várias mudanças nas normas do INSS. Ou seja, ela mudou várias vezes desde a promulgação da Lei da Previdência Social, ou Lei n.º 8.213/91.

O prazo para a resposta legal do INSS foi definido pelo STF. A decisão determina que o prazo varia de acordo com cada benefício. Veja abaixo:

Em regra, tais prazos se iniciam da data do requerimento. Entretanto, caso precise de perícia médica ou social, o prazo terá início após essas etapas.

Com isso, se o INSS deixar de analisar o pedido em tais prazos, já é possível ingressar com ação judicial. 

Afinal, o beneficiário não pode ficar a mercê do INSS aguardando uma resposta para então receber o que lhe é de direito. 

Sempre é preciso entrar com pedido administrativo antes do processo judicial contra o INSS?

Conforme as decisões do STF e do STJ, sempre que se pretende obter um benefício do INSS, é preciso entrar com o pedido prévio. 

O mesmo ocorre em outras situações como pedidos de certidões ou ainda averbação de tempo de serviço. 

No entanto, algumas situações dispensam o pleito prévio. O exemplo mais comum é quando se trata das revisões de benefícios. Nestes casos, por exemplo, o INSS concedeu um valor menor do realmente devido. 

Em outras palavras, o segurado pode fazer o pedido administrativo, mas não é um requisito essencial da ação judicial. 

Contudo, na dúvida, o ideal é ingressar com o pedido administrativo prévio. Seja ele para não tumultuar o processo ou ainda, em alguns casos, para evitar a possibilidade de pagamento de custas.

Mas atenção: não é preciso exaurir as vias administrativas. Isto é, somente a negativa do pedido já é suficiente para ingressar com a ação judicial, de modo que não é preciso interpor recursos para a Junta do INSS. 

Conclusão

A regra geral quando se fala em ações previdenciárias é que é preciso entrar com pedido administrativo antes do processo judicial. 

Isso porque, conforme comentei no decorrer deste artigo, a recusa do INSS é um dos requisitos necessários para a análise da pretensão pelo Poder Judiciário. 

No entanto, essa negativa pode ocorrer de forma expressa ou tácita, quando o INSS deixar de analisar o pedido no prazo previsto em lei e na jurisprudência. 

Caso ainda tenha dúvidas sobre o pedido administrativo ou processo judicial contra o INSS, recomendo que entre em contato com um advogado especialista para garantir seus direitos.

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