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Aposentadoria por tempo de contribuição [Guia Completo]

Aposentadoria por tempo de contribuição: veja o Guia Completo

Até a reforma da Previdência, na aposentadoria por tempo de contribuição era preciso completar apenas os anos de pagamentos ao INSS, então, não precisava de idade mínima.

Nessa aposentadoria, eram necessários 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Contudo, após a reforma da Previdência, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, porque agora também precisa completar a idade mínima.

Então, se você teve o direito de se aposentar a partir de 13/11/2019, talvez não consiga mais se aposentar apenas pelo tempo de contribuição para o INSS.

No entanto, em alguns casos é possível entrar nas regras de transição e, assim, você vai se aposentar de maneira mais vantajosa e sem cumprir todos os novos requisitos.

Acompanhe este artigo. Veja se você pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou, ainda, entrar na regra de transição.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição? Quem pode se aposentar nessa regra?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício da Previdência. Ela é aprovada para o trabalhador que já pode se aposentar por completar o período de pagamentos ao INSS.

Para você ter direito ao benefício integral, é preciso cumprir algumas regras. Veja:

  • Mulher:
    • mínimo de 30 anos de tempo de contribuição;
    • 62 anos de idade.
  • Homem:
    • mínimo de 35 anos de tempo de contribuição;
    • 65 anos de idade.

Lembrando: é possível se aposentar usando apenas o tempo de contribuição (sem idade mínima) se você teve o direito ao benefício até 12/11/2019.

Entretanto, se em 12/11/2019 faltavam poucos anos para você se aposentar por tempo de contribuição, é possível entrar na regra de transição e ter uma aposentadoria mais vantajosa. Veja agora os detalhes!

Tenho menos de 60 anos, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Com as novas regras que comentei acima, você viu que não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição.

Na reforma da Previdência, foi criada a transição para as novas regras, porque as pessoas que já estavam contribuindo há algum tempo têm direito adquirido.

Hoje, é possível se aposentar com menos de 60 anos apenas nestes casos:

  • homens e mulheres que se encaixarem na regra de transição com pedágio de 50% do tempo;
  • mulheres que se encaixarem na regra de transição com pedágio de 100% do tempo;
  • mulheres que se encaixarem na regra de transição da idade progressiva.

Porém, o que vai acontecer é que a cada ano vai aumentar a idade mínima para você conseguir se aposentar.

Por isso, não será mais possível se aposentar com menos de 60 anos na aposentadoria por tempo de contribuição.

Daqui a alguns anos, na aposentadoria por tempo de contribuição também será preciso ter 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Como é a regra de transição na aposentadoria por tempo de contribuição?

Agora, você já sabe que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a reforma da Previdência em 2019.

Mas, se você já estava próximo de se aposentar, existem 4 regras de transição para tentar causar menos prejuízos a você. Conheça!

1. Regra de transição: pedágio de 50% do tempo

No início da nova Previdência, se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando começaram as novas regras, é possível cumprir estes requisitos:

Homens:

  • 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres:

  • 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
  • cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Veja o exemplo: em novembro de 2019, faltava apenas 1 ano para você se aposentar por tempo de contribuição.

Com a nova regra, você precisará de 1 ano e meio de contribuição para se aposentar, ou seja, mais 50% do tempo que faltava anteriormente.

No cálculo do valor, é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, depois multiplicado pelo fator previdenciário.

2. Regra de transição: pedágio de 100% do tempo

Essa transição com pedágio de 100% do tempo é opcional, caso você não queira a aplicação do fator previdenciário, porque ele pode reduzir muito o valor da sua aposentadoria.

Os requisitos são:

Homens:

  • idade mínima de 60 anos;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres:

  • idade mínima de 57 anos;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Veja o exemplo: em novembro de 2019, faltavam 2 anos e meio para você se aposentar, então, será preciso contribuir por mais 5 anos nessa nova regra.

A vantagem aqui é quanto ao valor da aposentadoria, em que é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, mas não precisa aplicar nenhum fator de redução.

3. Regra de transição: idade progressiva

Se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar, quando começou a valer a reforma da Previdência, é possível que você se encaixe na transição de idade progressiva.

Veja como é esta regra:

Homens:

  • 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulheres:

  • 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
  • 30 anos de tempo de contribuição.

No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou quando você começou a pagar o INSS.

Com isso, você receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Entenda como será o aumento da idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027):

AnoMulheres (idade)Homens (idade)
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,563,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,565
20296165
203061,5
203162

Veja o exemplo:

Em 2020, André tem 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.

Em 2022, André já terá 35 anos de contribuição, mas, em razão do aumento de 6 meses de idade mínima a cada ano, em 2022 ele terá exatos 62 anos e o mínimo exigido é 62,5 anos de idade.

Então, em 2023 a exigência será de 63 anos e André também completará 63 anos de idade + 36 anos de contribuição.

Se a média de salário dele for de R$ 2.500,00, ele vai receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição para homens nessa transição) = 92% de R$ 2.500.

Assim, nessa regra de transição, ele terá direito à aposentadoria de R$ 2.300,00 por mês.

4. Regra de transição: aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos começou a valer em 2015, em que era preciso completar 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.

Nesses pontos, é somada a idade e o tempo de contribuição, assim, ao completar os pontos, é possível pedir a aposentadoria.

No início, não precisava ter idade mínima, era só completar os pontos com o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Além disso, não se aplicava o fator previdenciário, que poderia reduzir bastante a aposentadoria.

Exemplo: mulher com 53 anos e 32 de contribuição já poderia se aposentar; e o valor do benefício era a média dos 80% maiores salários.

Porém, aconteceram mudanças na reforma da Previdência e os pontos serão aumentados a cada ano. Veja:

AnoQuantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição)Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (é o limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (é o limite)
2034105100

Nessa aposentadoria por pontos, os valores do benefício também foram alterados pela reforma da Previdência.

E você vai receber 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Exemplo:

Em 2020, Carla tem 57 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição, somando 86 pontos.

Assim, ela só vai conseguir se aposentar em 2021, quando terá 58 anos e 30 de contribuição, somando 88 pontos.

A média de salários dela é de R$ 2.000 e o valor da aposentadoria será de 60% + 30% (2% x 15 anos, além dos 15 anos mínimos para o cálculo de mulheres) = 90%.

Então, Carla receberá 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800 de aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende de alguns cálculos, como a média de 100% dos seus salários desde julho de 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir.

Hoje, o valor mínimo da aposentadoria por tempo de contribuição é de 1 salário-mínimo e o máximo é o teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 em 2022.

Para encontrar o valor que você vai receber de benefício mensal, é preciso aplicar os cálculos que comentei acima em cada regra de transição, e de acordo com aquela que se encaixa a você.

Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

O pedido da aposentadoria por tempo de contribuição pode ser feito no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, leia as informações e clique novamente em “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.

Talvez você seja chamado para “cumprir exigência”, ou seja, entregar algum documento na agência do INSS ou no site Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Não podemos falar de aposentadoria por tempo de serviço sem mencionar a aposentadoria especial.

Esse tipo de benefício exige menos tempo de contribuição e oferece um valor maior em relação à aposentadoria comum.

Para ter direito à aposentadoria especial é preciso ter pelo menos 60 anos de idade, tanto homens quanto mulheres. Além disso, é preciso atingir o tempo mínimo de contribuição com o INSS em atividade insalubre ou perigosa.

O tempo para obter esse benefício vai depender de quando você completou os requisitos para tal, se foi antes ou depois da reforma.

Dessa forma, para fazer a soma você precisa saber quando e por quanto tempo você esteve em atividades insalubres ou de risco.

Por exemplo, antes da Reforma as regras eram:

  • 15 anos contribuindo em trabalho de alto risco;
  • 20  anos em trabalho de risco moderado;
  • 25 anos em atividades de baixo risco.

No entanto, se você não completou o tempo exigido até a data da Reforma ou começou a contribuir depois dela, as regras são outras.

Nunca paguei INSS, posso me aposentar?

Não são raros os casos onde as pessoas não puderam colaborar com o INSS e os motivos podem ser diversos:

  • falta de ciência da importância;
  • falta de condições financeiras;
  • trabalho informal etc.

A Previdência Social funciona como um seguro de vida. Desse modo, para você poder usufruir, você deve contribuir. Do contrário, você não tem direito a obter nenhum tipo de aposentadoria.

Mas e agora? O que posso fazer nesse caso?

Se você já atingiu a terceira idade (ou está perto dela) e não contribuiu o suficiente para se aposentar, saiba que você ainda pode rever trabalhos anteriores ou mesmo obter um auxílio ao idoso que o Governo oferece.

A primeira opção é buscar um advogado para rever os trabalhos que você teve ao longo da vida. 

Isso porque, em alguns casos, você pode ter contribuído sem saber ou mesmo ter sido negligenciado pela empresa. Portanto, em algumas situações é possível rever.

Se faltar pouco tempo, você pode pagar o INSS de forma independente e completar o tempo para ter direito ao benefício.

Seja como for, é de suma importância que você busque a ajuda de um advogado previdenciarista. Você com certeza já viu casos onde o benefício demorou anos para sair ou então não saiu.

Mesmo quando há o direito e a pessoa comprove, o processo demora muito. Por isso, busque auxílio nessa corrida contra o tempo.

O que é o BPC é quem tem direito?

Se por qualquer motivo você não puder se aposentar, saiba que você ainda pode ter direito a receber um salário mínimo como auxílio.

O Benefício de Prestação Continuada está previsto em lei e é uma excelente alternativa para idosos (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até meio salário mínimo.

O BPC está previsto na Constituição Federal, seu valor equivale a um salário mínimo vigente e é pago todos os meses.

Como não se trata de aposentadoria, para ter direito você não precisa ter contribuído com o INSS. Além disso, esse benefício não deixa pensão por morte, não paga 13º salário e também não carece de processo na justiça para ser liberado.

Você só precisa comprovar a renda descrita acima e cadastrar toda a sua família no CadÚnico. Isso pode ser feito por você mesmo no CRAS mais próximo da sua casa.

Como solicitar o BPC

Todo o processo é bem simples e você pode fazer tudo no CRAS com o auxílio de um assistente social. Por isso, veja abaixo o passo a passo para obter o BPC:

  • O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
  • O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
  • Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Como você pode ver, são etapas muito mais simples do que para obter um benefício do INSS. Por isso, você mesmo pode fazer todo o processo com a ajuda de um funcionário do CRAS.

Portanto, se você não tiver o direito de se aposentar pelo INSS, fica essa opção de fonte de renda.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Se você possui o tempo e idade exigidos pelo INSS, mas, mesmo assim, a aposentadoria foi negada, saiba que você pode recorrer aos processos administrativos ou judiciais.

Acontece que, na prática, mesmo atendendo às regras, o Governo pode encontrar alguma incongruência nos dados e, por isso, o pedido não é concedido.

Isso não é difícil de acontecer porque todos os documentos e dados usados no processo são de muitos anos atrás, houve variações de leis etc.

No entanto, mesmo quando está tudo certo para você, a aposentadoria demora para ser liberada pelo INSS. Além disso, é comum que ocorram problemas burocráticos difíceis de contestar.

Por isso, é preciso que você tenha a ajuda de um advogado para resolver esses pontos ou recorrer da forma correta em caso de negativa do benefício.

Veja abaixo, as duas formas de recorrer da decisão do INSS:

1. Recurso administrativo

O recurso administrativo é feito por você mesmo ou por um advogado especialista. Para isso, basta ir até o INSS e explicar os motivos pelos quais o seu pedido deve ser aceito. 

Essa etapa consiste em provar que os motivos pelos quais a aposentadoria foi negada são injustos ou incorretos e pedir a revisão,

Você deve aguardar 30 dias desde a negação para poder recorrer dessa forma.

No entanto, se o seu pedido for negado mais uma vez, você ainda pode recorrer à Justiça.

2. Processo Judicial

Já o processo judicial exige o auxílio de um advogado e costuma ser muito mais efetivo do que a forma dita acima.

O profissional vai pegar todo o seu processo e usar a lei para contestar a decisão e pedir a revisão. Portanto, quando o benefício for concedido, você receberá todos os valores atrasados e corrigidos.

O valor retroativo começa a contar a partir de quando a aposentadoria deveria ter sido liberada normalmente. Por isso, você pode ficar tranquilo, pois não terá prejuízos pela demora do processo.

Conclusão

Agora, você entendeu todas as regras sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. No pedido do benefício, se você tiver dúvida ou dificuldade, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

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