Artigos

Pensão por morte: veja o Guia Completo

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela pagasse a Previdência Social ou estivesse aposentada.

Em relação aos dependentes, estão incluídos os filhos, cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos. Porém, em alguns casos, é preciso comprovar dependência econômica.

Vou te explicar agora sobre esse benefício, incluindo quem pode receber, valores, como pedir e, também, comentar o que mudou após a reforma da Previdência.

Quem pode deixar a pensão por morte?

A Previdência Social funciona igual a um seguro, então é preciso contribuir para ter direito aos benefícios previdenciários.

Nesse caso, para deixar a pensão, a pessoa que morreu precisava ter qualidade de segurado, ou seja, ter feito os pagamentos mensais para o INSS ou já estar aposentada.

Para conquistar a qualidade de segurado para deixar a pensão por morte, existem estas possibilidades:

  • empregado com carteira assinada: a partir do primeiro pagamento ao INSS, ou seja, após o primeiro desconto no contracheque;
  • contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, empresário e outros), MEI – Microempreendedor Individual ou contribuinte facultativo (dona de casa, estudante e outros): conta a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.

No entanto, mesmo se você interromper os pagamentos ao INSS, ainda continuará como segurado protegido pela Previdência por algum tempo.

Isso é possível em razão do período de graça, em que você pode ficar até 12 meses sem contribuir para a Previdência e, mesmo assim, terá direitos a alguns benefícios.

Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido, o período de graça é estendido para 36 meses.

Além disso, o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que mesmo se o trabalhador tiver perdido a qualidade de segurado na hora da sua morte, mas se ele já poderia se aposentar naquele momento, os dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Quem pode receber a pensão por morte?

Filhos, cônjuge ou companheiro(a), pais e irmãos podem receber a pensão por morte, pois são dependentes do trabalhador que contribuía para a Previdência ou era aposentado.

Conforme a lei, existem 3 classes ou categorias de dependentes que podem ter direito à pensão por morte. Veja mais detalhes a seguir.

Categoria 1

Esses dependentes são aqueles mais próximos, incluindo:

  • cônjuge (marido/mulher);
  • companheiro ou companheira (em união estável);
  • filho não emancipado de até 21 anos;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

Categoria 2

Aqui estão incluídos o pai e a mãe da pessoa falecida.

Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.

Categoria 3

Por fim, são os irmãos, que podem ser considerados dependentes da pessoa falecida.

Eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.

Converse com advogadas especialistas em INSS

Todos os dependentes têm direito à pensão por morte?

Não são todos os dependentes que terão direito à pensão. É preciso respeitar a ordem de preferência de cada classe.

Nesse caso, se houver ao menos uma pessoa em uma classe, exclui as demais categorias que estão abaixo.

Então, se tiver dependentes na categoria 1, os dependentes das categorias 2 e 3 não terão direito ao auxílio.

Veja este exemplo:

Dona Helena faleceu e os dependentes dela em todas as categorias são:

  • marido com casamento registrado no cartório;
  • irmã que tem deficiência e era sua dependente.

Ao considerar as regras sobre as categorias, apenas o marido de Dona Helena terá direito à pensão por morte.

Nesse caso, a irmã dela não tem direito em razão de pertencer à categoria 3. Como existe o marido que é dependente na categoria 1, a irmã será excluída da pensão.

Atenção! Se tiver mais de um dependente na mesma categoria com direito à pensão, o valor total do auxílio será dividido pela quantidade de dependentes que tiver. Vou explicar mais detalhes daqui a pouco.

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Em regra, não existe prazo máximo para pedir a pensão por morte, porém, você precisa pedir o mais rápido possível, senão poderá perder os valores retroativos.

Vou te explicar agora sobre esses pagamentos retroativos conforme a Data do Início do Benefício, conhecida como DIB.

Segurado faleceu até 10/11/1997

Independente de quando o pedido for feito no INSS, a Data do Início do Benefício – DIB será a mesma data em que aconteceu o óbito.

Nesse caso, os dependentes terão direito de receber as parcelas atrasadas desde a data da morte do segurado.

Segurado faleceu entre 11/11/1997 até 4/11/2015

A Data do Início do Benefício – DIB será:

  • o mesmo dia do óbito, quando o pedido for feito até 30 dias depois da morte do segurado;
  • a partir do pedido ao INSS, se for solicitada a pensão após 30 dias do falecimento;
  • no momento da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Segurado faleceu entre 5/11/2015 até 17/1/2019

Aqui, a DIB será:

  • o mesmo dia do óbito, quando o pedido for feito até 90 dias depois da morte do segurado;
  • a partir do pedido ao INSS, se for solicitada a pensão após 90 dias do falecimento;
  • no momento da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Segurado faleceu a partir de 18/1/2019

Essa é a regra mais recente, em que a Data do Início do Benefício – DIB será fixada:

  • no mesmo dia do óbito, quando o pedido for feito até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos; ou, para os demais dependentes, em até 90 após a morte do segurado;
  • a partir do pedido ao INSS, se for solicitada a pensão após os prazos acima;
  • no momento da decisão judicial, nos casos de morte presumida.

Nas ações judiciais para pedir a pensão por morte, se for aceita, o juiz vai decidir qual será a Data do Início do Benefício.

Converse com advogadas especialistas em INSS

Qual o valor da pensão por morte?

O valor de benefício da pensão por morte depende da data em que a pessoa faleceu, porque houve alterações após a reforma da Previdência em 2019.

Veja como são feitos os cálculos em cada regra.

Óbitos até 12/11/2019

Nos casos de pessoa falecida ou pedido feito pelo dependente até essa data, será aplicado o antigo cálculo.

Até 12/11/2019, a base de cálculo da pensão por morte era a mesma da aposentadoria por invalidez ou, ainda, o valor que o falecido recebia de aposentadoria.

Portanto, o dependente, que será o pensionista, deveria receber:

  • 100% do valor que a pessoa falecida já recebia de aposentadoria;
  • ou 100% do valor que ela teria direito caso fosse aposentado por invalidez antes do óbito.

Para esse cálculo da aposentadoria por invalidez, é feita a média dos 80% maiores salários que a pessoa teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS.

Com isso, os dependentes vão receber 100% do valor calculado nessa média acima.

Exemplo: a média dos 80% maiores salários que o falecido teve foi de R$ 3.000. Então esse será o valor da pensão por morte.

Lembrando que o valor total do benefício deve ser dividido pela quantidade de dependentes da mesma categoria.

Óbitos a partir de 13/11/2019

Atualmente, para calcular a pensão por morte, você deve fazer os seguintes cálculos:

  • média de 100% dos salários que a pessoa falecida teve desde julho de 1994 ou a partir do momento em que começou a pagar o INSS;
  • após encontrar essa média de todos os salários, deve aplicar 60% e acrescentar 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens ou, ainda, 15 anos de contribuição para mulheres.

Ou seja, para conseguir a pensão referente a 100% da média das remunerações, os homens precisam ter contribuído por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Por outro lado, se o segurado falecido já tivesse se aposentado, a base de cálculo da pensão seria 100% da aposentadoria que ele já recebia do INSS.

Após encontrar essa média, ainda tem mais cálculos que precisamos fazer.

Valor da cota de pensão por morte

Após a reforma da Previdência, o pagamento será feito conforme a quantidade de dependentes, aplicando a cota familiar de 50% e aumentando 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Veja este exemplo: a média de salários do falecido é de R$ 3.000. Ele deixou a esposa e um filho, então eles terão direito a 70% desse valor (50% + 20% adicional), totalizando R$ 2.100 de pensão.

Veja na tabela abaixo o exemplo dos cálculos conforme a quantidade de dependentes:

Valor da média de todos os salários do falecidoQuantidade de dependentesPorcentagem da pensãoValor da pensão
R$ 3.000160%R$ 1.800
R$ 3.000270%R$ 2.100
R$ 3.000380%R$ 2.400
R$ 3.000490%R$ 2.700
R$ 3.0005 ou mais100%R$ 3.000
Tabela com o valor da cota conforme a quantidade de dependentes deixados pelo falecido

Portanto, o novo cálculo da pensão por morte após a reforma da Previdência teve muitos reflexos negativos.

Mas existe uma exceção: se tiver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Exemplos sobre o cálculo da pensão por morte

Exemplo 1: o valor da aposentadoria do Seu João era de R$ 2.500. Ele faleceu em 2020 e deixou 2 dependentes. Será aplicada a alíquota de 70% de R$ 2.500 = R$ 1.750 de pensão.

Esse valor deve ser dividido pelas 2 dependentes. Então, cada uma terá direito a R$ 875,00 de pensão por morte.

Exemplo 2: a média de todos os salários da Patrícia foi de R$ 1.850. Ela contribuiu para o INSS por 25 anos e faleceu em 2020, deixando 4 dependentes.

Nesse caso, primeiro é aplicado cálculo de 60% + 20% (2% x 10 anos acima de 15 anos de contribuição para mulheres) = 80% de R$ 1.850.

Assim, o valor base será de R$ 1.850 e, ainda, precisa aplicar a alíquota de 90%, porque ela deixou 4 dependentes = R$ 1.332 de pensão.

Ou seja, o valor final será de R$ 1.332 para os 4 dependentes (R$ 333,00 para cada).

Realmente, entendo que são muitos cálculos e requisitos, em especial depois da reforma da Previdência que mudou muitas regras.

Por isso, se você ainda tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure um advogado especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Converse com advogadas especialistas em INSS

Motivos para perda da pensão por morte

Existem alguns motivos em que a pensão por morte pode ser suspensa ou, até mesmo, cancelada.

Veja quais são as regras:

  • o filho perde o benefício automaticamente quando atinge a idade de 21 anos;
  • se o filho estiver na condição de incapaz, em razão de doença ou acidente, a pensão poderá ser estendida até que a condição de invalidez acabe;
  • nos casos de companheiros(as) e cônjuges, a pensão é organizada por uma tabela em razão da idade do pensionista, mostrando a idade do dependente na data de falecimento do companheiro e por quantos anos você receberá a pensão de acordo com este fator;
  • comprovação de fraude: simulação de união estável ou casamento para requerer o benefício;
  • comprovação de crime: se o cônjuge ou companheiro provocar ou contribuir para a morte do contribuinte.

Veja a seguir mais detalhes sobre a perda da pensão por morte, incluindo os motivos e data-limite para cônjuges.

Até quando você pode receber a pensão por morte?

Para a maioria dos dependentes, existe uma duração máxima da pensão por morte ou da cota do benefício.

Em todas as situações, a pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.

Nesse caso, se um dependente não puder mais receber o benefício, será feito um novo cálculo para reduzir a cota e redistribuir igualmente o valor pelos demais dependentes.

Veja abaixo diversas regras para entender quando a pensão por morte for cortada.

Prazo-limite para filhos e irmãos receberem a pensão por morte

Para os filhos e irmãos do falecido, eles param de receber a pensão ao completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou tenham deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Todavia, se após algum tempo não houver mais a invalidez, o benefício também pode ser cancelado.

Segurado com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável

Nessa situação, se o falecido tinha menos de 18 pagamentos ao INSS ou, ainda, o casamento ou união estável foi celebrado há menos de dois anos, a pensão terá duração de apenas 4 meses.

Exemplo: Antônio e Joana se casaram em 18/1/2023 e Antônio faleceu em 29/1/2024. Então Joana terá direito a apenas 4 meses de pensão.

Essa regra se aplica apenas aos óbitos que aconteceram a partir do dia 18/6/2015. Se a morte foi antes desta data, mesmo assim, será aplicada a regra abaixo, conforme a idade do cônjuge dependente.

Segurado com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável

No caso de o falecido ter mais de 18 pagamentos ao INSS ou, ainda, o casamento ou união estável foi celebrado há mais de dois anos, a pensão terá duração conforme a idade do cônjuge no momento da morte do segurado.

Veja a tabela de idade para receber pensão por morte:

Idade do cônjugeDuração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data de Início do Benefício (DIB)
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício
Tabela com a idade-limite para cônjuge receber a pensão por morte

Falecido que pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)

Nessa situação, a pensão por morte deve ser paga pelo tempo que faltar para acabar a pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é paga por acordo entre o ex-casal ou por decisão da Justiça após o divórcio.

Exemplo: após o término do casamento em janeiro de 2023, Marina e Augusto acordaram que ela deveria receber dele uma pensão alimentícia por 3 anos.

Contudo, em fevereiro de 2023, Augusto faleceu. Assim, Marina terá direito à pensão por morte durante esse tempo que resta de pensão alimentícia, desde que Augusto fosse um segurado do INSS.

Converse com advogadas especialistas em INSS

Perguntas frequentes sobre a pensão por morte

Agora, vou responder aos principais questionamentos que recebo sobre a pensão por morte, para que você possa compreender melhor seus direitos.

Posso acumular a aposentadoria e pensão por morte?

Sim, é possível receber os benefícios de aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, ainda que ambos sejam pagos pelo INSS, mas tem de seguir algumas regras.

Nesse caso, você receberá o benefício mais alto de forma integral. Já o outro benefício será pago com alguns redutores por faixas de valores.

Veja como fica o valor:

Valores do benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Até um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00.100%
Valor entre um e dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00.60%
Valor entre dois e três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00.40%
Valor entre três e quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00.20%
Valor maior que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, mais de R$ 5.648,00.10%
Tabela sobre o acúmulo de benefícios, conforme faixa de valores recebidos

Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente?

Sim! Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente, pois a lei da Previdência foi alterada a seu favor, permitindo que você se case novamente sem perder o direito à pensão.

Porém, é muito comum que os beneficiários tenham essa dúvida, pois antiga Lei da Previdência Social previa a suspensão imediata da pensão por morte se o pensionista se casasse novamente.

Inclusive, os tribunais já vinham entendendo que, se o novo matrimônio não resultasse em melhores condições financeiras, a pensão não deveria ser suspensa.

Agora, com a Nova Lei da Previdência, o pensionista tem o direito de receber a pensão por morte ainda que se case novamente

Porém, a lei traz uma proibição quanto ao acúmulo de duas pensões ao mesmo tempo. 

Ou seja, se você se casar novamente e o novo cônjuge falecer, deverá optar por uma das duas pensões, escolhendo aquela que for mais vantajosa.

Quem é viúvo pode casar no civil e manter a pensão?

Sim, uma pessoa viúva pode se casar novamente no civil. A condição de receber pensão por morte não impede o casamento legalmente reconhecido em cartório.

Perderei minha pensão se entrar em uma união estável?

Não, de forma similar ao casamento, estar em uma união estável não causa a perda da pensão por morte.

O novo cônjuge tem algum direito sobre a minha pensão por morte?

Não, o novo cônjuge não terá direito à sua pensão por morte, exceto se você também receber aposentadoria.

Isso porque a pensão por morte é destinada aos dependentes diretos do segurado falecido, como filhos menores, filhos inválidos e cônjuges.

A pensão por morte é afetada se eu tiver filhos do meu novo casamento?

Não, a pensão por morte não é afetada pela existência de filhos provenientes de um novo casamento. Igualmente ao novo cônjuge, os filhos do novo casamento não têm direito ao benefício da pensão por morte do outro cônjuge falecido.

Quais benefícios não podem ser acumulados com a pensão?

Conforme a lei atual, diversos benefícios não podem ser somados com a pensão por morte.

Por isso, confira a listagem abaixo que detalha os benefícios que não se acumulam:

  • pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro(a). Neste caso, você poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/4/1995. Até 28/4/1995, a acumulação de pensões no caso de cônjuge era permitida;
  • pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro(a), para evento ocorrido a partir de 29/4/1995. Neste caso, você poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, ressaltando a impossibilidade de reativação da pensão, após a assinatura do termo de opção;
  • benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefícios da Previdência Social, incluindo a pensão, ou de qualquer outro regime previdenciário.
Converse com advogadas especialistas em INSS

Conclusão

Agora, sabemos que a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela pagasse a Previdência Social ou fosse aposentada.

Foi possível entender sobre as categorias de dependentes e suas prioridades, além do período máximo para receber o benefício e o valor após a reforma da Previdência.

No entanto, se você ainda tiver dúvida ou dificuldade relacionada a esse benefício, recomendo que procure um advogado especialista em Previdência.

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade