Em relação ao benefício suspenso pelo INSS, infelizmente, é normal que o INSS envie uma carta a alguns beneficiários para informar a suspensão do pagamento do benefício.
Isso acontece porque existem algumas hipóteses que permitem ao INSS pausar o pagamento do benefício até que a situação que provocou a suspensão seja regularizada. Caso contrário, o benefício pode ser cancelado.
Essa situação é muito desagradável, pois muitas famílias contam com essa renda para seu sustento.
Vamos entender em que situações o INSS poderá suspender o pagamento do benefício, como você pode se prevenir para que isso não aconteça e, se acontecer, como reverter isso.
Benefício do INSS suspenso: o que isso significa?
Todos os benefícios do INSS exigem que o beneficiário cumpra uma lista de exigências para conseguir o benefício e mantê-lo.
Então, quando você faz algo que não devia, ou deixa de fazer algo que deveria fazer, o INSS pode suspender o pagamento do seu benefício de forma temporária.
Quando isso acontece, o INSS envia uma notificação no endereço do cadastro para informar a suspensão do benefício, dando a oportunidade de regularizar a situação para voltar a receber o pagamento.
Caso sua situação não seja normalizada no prazo dado pelo INSS, o benefício pode ser cancelado.
Quando o benefício pode ser suspenso?
Agora que você já descobriu que o INSS pode suspender o seu benefício e como isso pode prejudicar a sua renda, vamos entender 12 situações que podem causar a suspensão do pagamento do benefício.
1. Concessão do benefício com erros
Todo ano, o INSS realiza um procedimento chamado ‘PENTE-FINO’ para verificar se os benefícios foram concedidos corretamente e verificar erros internos, fraudes, e outras irregularidades.
Esse procedimento é feito para evitar que os beneficiários recebam um valor acima do que eles têm direito ou, até mesmo, observar se o segurado apresentou documentação falsa.
Qualquer benefício do INSS pode ser suspenso pelas verificações do pente-fino, por exemplo: aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada, Auxílio-Acidente, Auxílio-Reclusão, Benefícios por Incapacidade Permanente ou Temporária, Salário Família, Pensão por Morte, etc.
Caso seja constatada alguma irregularidade no seu benefício o INSS vai lhe informar que está reavaliando a sua situação.
Nesse caso, você deve apresentar uma defesa ao INSS. Caso essa defesa não seja apresentada no prazo determinado ou o INSS entenda que ela é insuficiente, seu benefício poderá ser suspenso.
Com isso você será notificado da suspensão e terá um prazo para fazer um recurso.
2. Não fazer a prova de vida
Se você recebe alguma aposentadoria ou pensão por morte está obrigado a fazer PROVA DE VIDA para comprovar à previdência social que está vivo e que eles precisam continuar pagando as prestações do benefício.
Caso a prova de vida não seja feita no prazo estipulado, o benefício será suspenso até ser realizada a comprovação.
Se você é pensionista do INSS, essa prova de vida deve ser feita todo ano para não arriscar parar de receber a pensão.
A prova de vida será dispensada se você recebe pensão por morte e se encaixa em alguma das seguintes situações:
- pensionista inválido com mais de 60 anos;
- pessoa vivendo com o vírus HIV;
- recebe benefício previdenciário há mais de 10 anos.
— Leia: Cuidado: prova de vida pelo WhatsApp é golpe
3. Não comparecer à perícia obrigatória
As pessoas que recebem Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, serão submetidos a avaliação médica a qualquer momento para verificar se permanecem as condições que deram direito ao benefício.
Essas perícias são obrigatórias e feitas periodicamente para constatar se o beneficiário ainda está incapacitado para trabalhar.
Se você for convocado para realização da perícia e não comparecer, o benefício será suspenso até a realização do procedimento.
Constatada a manutenção da invalidez, o benefício volta a ser pago normalmente.
Você não será obrigado a comparecer à perícia se for:
- aposentado por invalidez com mais de 60 anos;
- beneficiário da aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos e tenha pelo menos 55 anos de idade;
- pessoa vivendo com o vírus HIV;
- segurado que recebe benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
4. Não fazer o processo de reabilitação profissional do INSS
O INSS fornece aos aposentados por incapacidade permanente um serviço de reabilitação profissional, para poderem retornar ao mercado de trabalho futuramente.
Os beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença que se recusarem a fazer a reabilitação profissional poderão ter o benefício suspenso até que façam a reabilitação.
5. Salário maternidade
A mulher que receba aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença terá a suspensão do benefício caso receba o salário-maternidade.
A suspensão será mantida enquanto ela receber o salário-maternidade.
6. Prisão
Se o beneficiário do auxílio-doença for preso, terá o benefício suspenso imediatamente. Quando ele for solto o benefício volta a ser pago normalmente.
Nesse caso, a família do preso pode ter direito ao auxílio-reclusão.
7. Ser suspeito e investigado por crime doloso contra segurado
Se a pessoa é beneficiária da pensão por morte e for investigada pela morte do segurado que deu origem ao benefício, terá o benefício suspenso até o fim da investigação.
8. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória dos dependentes
Os beneficiários do salário-família têm a obrigação de apresentar, anualmente, o atestado de vacinação dos dependentes de até 6 anos.
Se a obrigação não for cumprida, o benefício é suspenso até a apresentação do documento.
9. Não apresentar declaração de frequência escolar
Semelhante ao caso anterior, é obrigatória a apresentação de documento de comprove a frequência escolar dos dependentes maiores de 4 anos, a cada 6 meses.
Sem a comprovação no tempo devido, o benefício é suspenso até a apresentação do documento.
10. Não atualizar o Cadastro Único (CadÚnico)
Se você recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem a obrigação de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.
Se a atualização não for realizada em até 60 dias após a notificação do INSS, o benefício é cancelado, porque manter esse cadastro atualizado é requisito essencial para a manutenção do benefício.
11. Auxílio-reclusão: Fuga da prisão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do preso. Se o recluso fugir da prisão, o benefício é suspenso imediatamente. Quando ele voltar para a cadeia, o benefício volta a ser pago.
12. Voltar a trabalhar após a licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito que a mãe tem de se afastar do trabalho para dar atenção ao filho.
Durante o afastamento, ela recebe o benefício chamado salário-maternidade. Esse benefício é automaticamente suspenso quando ela retorna ao trabalho.
Meu benefício foi suspenso, e agora?
Quando tomar conhecimento da suspensão do benefício, a primeira coisa que você deve fazer é verificar o motivo por que isso aconteceu.
Assim que você entender a situação que provocou a suspensão do seu benefício, fica fácil de tomar as providências necessárias.
Mantenha a calma! Se a suspensão ocorrer pela não apresentação de algum documento, basta apresentá-lo ao INSS.
No entanto, se a suspensão ocorrer pelo pente fino é indicado que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.
Como voltar a receber meu benefício?
É normal que o INSS não reative o benefício automaticamente. Portanto, você precisa solicitar a reativação pelo site ou aplicativo MEU INSS na opção ‘meus benefícios’ e depois ‘reativar benefício’, ou telefone 135.
Após isso, o benefício será reativado em até 30 dias, podendo ser prorrogável por até 60 dias.
Conclusão
A suspensão do seu benefício, com certeza, é uma situação desagradável, mas você já percebeu que não é um bicho de sete cabeças.
Entendendo em que hipóteses seu benefício pode ser suspenso fica fácil evitar esse transtorno.
Porém, caso aconteça de o seu benefício ser suspenso, você já sabe o que deve ser feito para que o benefício não seja cancelado.
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