A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir amparo financeiro aos dependentes de um segurado falecido.
No entanto, surgem diversas dúvidas sobre os direitos e as condições relacionadas a esse benefício.
Neste artigo, abordarei algumas perguntas frequentes para esclarecer essas questões importantes.
Quem tem direito à pensão por morte?
A Previdência Social funciona igual a um seguro, então, é preciso que a pessoa falecida tenha qualidade de segurado, ou seja, tenha contribuído para os dependentes terem direito ao benefício pago pelo INSS.
Portanto, a pensão por morte é paga aos dependentes do trabalhador que contribuía para a Previdência ou para aquele que já era aposentado. Dentre os dependentes, estão:
- filhos de até 21 anos de idade, desde que não emancipados;
- filho de qualquer idade, caso ele seja inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- cônjuges, companheiros e companheiras em união estável, ex-cônjuge que dependia economicamente do falecido.
Não havendo nenhum dos beneficiários mencionados acima, os pais, ou na ausência destes, os irmãos, podem requerer a pensão por morte, mediante comprovação de dependência econômica.
Importante! O STF decidiu que crianças e adolescentes que estejam sob guarda do segurado também são dependentes.
Assim, também fazem jus à pensão por morte, desde que comprovada a guarda ou tutela e, ainda, a dependência econômica.
Por quanto tempo dura a pensão por morte?
Conforme as atuais regras, a pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.
No entanto, se um dependente não puder mais receber o benefício, será feito um novo cálculo para dividir igualmente pelos demais dependentes.
É o caso dos filhos e irmãos, porque eles param de receber ao completarem 21 anos, exceto se for inválido ou ter deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Porém, se após algum tempo não houver mais a invalidez, o benefício também pode ser cancelado.
No caso dos cônjuges (marido/mulher) e companheiros(as), existem algumas regras para encerramento do benefício. Veja:
Segurado com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável
Nessa situação, o benefício terá duração de apenas 4 meses, contados a partir da Data do Início do Benefício (DIB).
Exemplo: Antônio e Joana se casaram em 18/1/2020 e Antônio faleceu em 22/7/2020. Então, a Joana terá direito a apenas 4 meses de pensão.
Essa regra se aplica apenas aos óbitos que aconteceram a partir do dia 18/6/2015. Se a morte foi antes desta data, será aplicada a regra abaixo, conforme a idade do cônjuge dependente.
Segurado com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável.
O benefício terá duração conforme a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja a seguir:
Idade do cônjuge | Duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data de Início do Benefício (DIB) |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Falecido que pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
A pensão por morte deve ser paga pelo tempo que faltar para acabar a pensão alimentícia.
Nesse caso, a pensão alimentícia é paga por acordo entre o ex-casal ou por decisão da Justiça após o divórcio.
Exemplo: Após o término do casamento em janeiro de 2020, Marina e Augusto acordaram que ela deveria receber dele uma pensão alimentícia por 3 anos.
Contudo, em julho de 2020, o Augusto faleceu em razão da COVID. Assim, Marina terá direito à pensão por morte até janeiro de 2023, desde que Augusto fosse um segurado do INSS.
Quem recebe Pensão por Morte pode se casar novamente?
Sim! Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente, pois a lei da Previdência foi alterada a favor dos beneficiários, permitindo que eles se casem novamente sem perder o direito à pensão.
Porém, é muito comum que os beneficiários tenham essa dúvida, pois antiga Lei da Previdência Social previa a suspensão imediata da pensão por morte se o pensionista se casasse novamente.
Inclusive, os tribunais já vinham entendendo que, se o novo matrimônio não resultasse em melhores condições financeiras, a pensão não deveria ser suspensa.
Agora, com a Nova Lei da Previdência, o pensionista tem o direito de receber a pensão por morte ainda que se case novamente. Porém, a lei traz uma proibição quanto ao acúmulo de duas pensões ao mesmo tempo.
Isso significa que se o segurado se casar novamente e o novo cônjuge falecer, ela deverá optar por uma das duas pensões, escolhendo aquela que for mais vantajosa.
- Saiba mais: Como calcular o valor da pensão por morte?
Outros motivos para perda da pensão por morte
Agora, entendemos que o novo casamento não suspende a pensão por morte. Mas existem outros motivos em que o benefício pode ser cancelado. Veja:
- o filho perde o benefício automaticamente quando atinge a idade de 21 anos;
- casamento do filho, exercício de cargo público efetivo ou emancipação;
- se o filho estiver na condição de incapaz, em razão de doença ou acidente, a pensão poderá ser estendida até que a condição de invalidez acabe;
- nos casos de companheiros(as) e cônjuges, a pensão é organizada por uma tabela em razão da idade do pensionista, mostrando a idade do beneficiário na data de falecimento do companheiro e quantos anos ele receberá a pensão de acordo com este fator;
- simulação de união estável ou casamento para se requerer o benefício da pensão por morte;
- se o cônjuge ou companheiro provocar ou contribuir para a morte do contribuinte.
Saiba mais: Veja 12 situações em que seu benefício pode ser suspenso
Pensão por morte: perguntas frequentes
Nesta seção de perguntas frequentes, abordarei os principais questionamentos relacionados à pensão por morte, para que você possa compreender melhor seus direitos.
Perderei minha pensão se entrar em uma união estável?
Não, estar em uma união estável não implica na perda da pensão por morte.
Existe algum prazo para perder a pensão após o novo casamento?
Não há um prazo definido para perder a pensão por morte após o casamento.
A perda do benefício pode ocorrer em determinadas situações como já citei no artigo, ou seja, quando você deixa de se enquadrar nos requisitos legais para recebê-la.
Quem é viúvo pode casar no civil e manter a pensão?
Sim, uma pessoa viúva pode se casar novamente no civil. A condição de receber pensão por morte não impede o casamento legalmente reconhecido.
O novo cônjuge tem algum direito sobre a minha pensão por morte?
Não, o novo cônjuge não tem direito à pensão por morte do falecido.
A pensão por morte é destinada aos dependentes diretos do segurado falecido, como filhos menores, filhos inválidos e cônjuges.
Posso acumular outros benefícios com a pensão por morte?
Sim, é possível acumular outros benefícios com a pensão por morte, desde que sejam respeitadas as condições e limitações estabelecidas pela legislação previdenciária.
É importante verificar as regras específicas de cada benefício para garantir a sua correta acumulação.
A pensão por morte é afetada se eu tiver filhos do meu novo casamento?
Não, a pensão por morte não é afetada pela existência de filhos provenientes de um novo casamento. Os filhos do novo casamento não têm direito ao benefício da pensão por morte do outro cônjuge falecido.
Embora essas situações não resultem na perda da pensão por morte, é importante estar ciente das condições e requisitos legais para garantir a manutenção desse benefício.
Além disso, é válido ressaltar que, às vezes, a pensão por morte é um benefício temporário e pode ser cessado em determinadas situações que comentei.
Conclusão
Agora, você já sabe que se casar novamente não perde seu direito ao recebimento da pensão por morte do INSS.
Se tiver mais alguma dúvida acerca desse benefício ou, ainda, tiver qualquer outra dificuldade com o INSS, recomendo que procure, de imediato, uma advogada especialista em INSS e Previdência.