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Pensão especial da síndrome da talidomida: veja como receber

Pensão especial da síndrome da talidomida: veja como receber

Você sabia que a pessoa que sofre com síndrome da talidomida tem direito à pensão especial do INSS? Entenda agora os direitos.

Em 1954, foi desenvolvido na Alemanha um remédio chamado Talidomida ou tecnicamente conhecido como “Amida Nftálica do Ácido Glutâmico”.

Esse medicamento foi desenvolvido pelo laboratório Grunenthal. O principal efeito que foi apontado nos estudos realizados pelo laboratório foi a capacidade da talidomida de despertar sono profundo e duradouro sem causar efeitos indesejáveis no dia seguinte. 

A partir de 1959, na Alemanha, começaram a surgir relatos médicos referente ao aumento de crianças com malformação congênita. As crianças estavam nascendo sem problemas nos braços, pernas, pés e mãos. 

Em 1994, foi proibido o uso da talidomida para mulheres em idade fértil, a partir daí, o governo se responsabilizou pela tragédia do medicamento e, por esse motivo, foi criado um benefício mensal chamado pensão especial vitalícia da Síndrome da Talidomida.

Acompanhe esse artigo para saber mais sobre o assunto. 

O que é a síndrome de talidomida?

A síndrome de talidomida foi uma tragédia, em que passaram a nascer crianças com um tipo peculiar de malformação congênita por conta do uso do medicamento chamado talidomida. 

As pessoas com a síndrome da talidomida aqui no Brasil nasceram entre 1957 a 1994.

A limitação de data existe porque a prescrição de talidomida para mulheres em idade fértil foi definitivamente proibida no Brasil somente após a edição da Portaria SVS/MS nº 63 de 1994.

As medidas do governo foram para controlar o uso da medicação. 

Pensão e indenização para a síndrome de talidomida

O governo brasileiro se responsabilizou pela tragédia da talidomida. 

Portanto, foi criado um benefício mensal chamado pensão especial vitalícia da síndrome de talidomida. 

Além da pensão, também foi criada uma lei que determina o pagamento de indenização por danos morais aos portadores da síndrome. 

Pensão especial para pessoas com síndrome de talidomida

A Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, dispôs sobre a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível por danos físicos e estéticos, devida às pessoas com a Síndrome da Talidomida. 

Esta lei estabeleceu como critério para definir o valor benefício o grau de dificuldade que a deficiência causada pelo uso da talidomida causa na vida da pessoa, considerando:

  • dificuldades para trabalhar;
  • dificuldades para a andar;
  • dificuldades para a higiene pessoal; e
  • dificuldades de alimentação.

O valor do benefício varia de um a quatro salários mínimos por mês, a depender do grau de limitação da pessoa com a síndrome da talidomida.

Indenização 

O Governo Federal paga uma indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

Esse valor da indenização varia de R$ 50 mil a R$ 400 mil.

Como solicitar a pensão ou indenização?

O pedido da pensão por síndrome da talidomida pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Veja agora como fazer:

  • entre no gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique no botão Novo Pedido;
  • digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Agora, conclua os passos informados no sistema para enviar o pedido direto ao INSS. 

Você também pode ligar no número 135 e agendar o atendimento presencial em uma agência da Previdência.

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • entre no gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique no botão Consultar pedidos;
  • encontre seu processo na lista;
  • se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.

Requisitos para o Benefício para a síndrome de Talidomida

  • Constatação, por meio de perícia médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
  • Ter nascido a partir de 1/3/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;

Documentos para solicitação

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • documentos que comprovem a deformidade do beneficiário (fotografias preferencialmente em fundo escuro, formato 12×9 cm, uma de frente, uma de costas, e outras detalhando os membros afetados);
  • documentação que comprove o uso da Talidomida pela mãe durante a gestação como: receituários da época relacionados ao medicamento, relatório ou atestado médico de entidades relacionadas à patologia.

Outras questões importantes

  • caso não possa comparecer à agência do INSS pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
  • após a formalização do requerimento será agendado exame médico pericial para a avaliação do requerente;
  • a renda mensal inicial será calculada pela multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social;
  • o titular do benefício, maior de 35 anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e tenha recebido a pontuação igual ou superior a 6 pontos, fará jus a um adicional de 25% sobre o valor desse benefício.
  • o titular do benefício fará jus a mais um adicional de 35% sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos:
    • 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social, independente do regime; e
    • 55 anos de idade, se homem ou 50 anos de idade, se mulher, e contar pelo menos 15 anos de contribuição para a Previdência Social, independente do regime.
  • a partir da publicação da Lei nº 12.190/2010, o titular do benefício também poderá requerer a indenização por dano moral, paga em parcela única e requerida diretamente nas agências do INSS, mediante requerimento pessoal e assinatura do termo de opção anexo ao Decreto 7.235/2010.

 Como comprovar

Na maioria dos casos, a comprovação é feita por documentos como:

  • fotos;
  • raio-X;
  • receituários médicos da mãe;
  • prontuários médicos da mãe;
  • estudos científicos.

Qual a diferença entre a pensão e a indenização?

Segundo o juiz federal Rubens Calixto, “a pensão da Lei nº 7.070/82 tem em vista a subsistência digna das vítimas da Talidomida, enquanto a indenização por danos morais encontra fundamento na reparação do sofrimento causado pelas adversidades psíquicas e sociais experimentadas por estas mesmas pessoas”.

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, a síndrome de talidomida se desenvolveu devido ao uso do medicamento de mesmo nome.

O governo se responsabilizou pela tragédia e, a partir daí, surgiu a pensão vitalícia para quem sofre com a síndrome da talidomida. 

Porém, em caso de dúvidas ou divergências com a solicitação do benefício, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar.  

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