Em algumas situações, é possível pedir a revisão da pensão por morte do INSS. Entenda agora todos os detalhes e saiba o que você deve fazer.
Sabemos que após a Reforma da Previdência houve várias alterações na concessão dos benefícios, revisões e tudo aquilo que envolve a Previdência e o INSS.
Com a pensão por morte não foi diferente e, em especial, tivemos mudanças no cálculo do benefício e prejudicou drasticamente o valor mensal.
Mas, assim como na aposentadoria, você pode revisar esse benefício. Acompanhe esse artigo para entender como funciona a revisão da pensão por morte.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela pagasse a Previdência Social ou fosse aposentada.
E os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar a dependência econômica.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é paga aos dependentes do falecido que contribuía para a Previdência ou para aquele que já era aposentado.
De acordo com a lei, existem 3 classes ou categorias de dependentes. Veja:
Categoria 1
Os dependentes na classe ou categoria 1 são aqueles mais próximos:
- o cônjuge (marido/mulher);
- o companheiro ou a companheira (em união estável);
- o filho não emancipado de até 21 anos;
- filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Para esses dependentes, não é necessário provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.
Categoria 2
Na classe ou categoria 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida.
Nesse caso, é preciso comprovar que eles dependem de forma econômica dessa pessoa falecida para sobreviverem.
Categoria 3
Por fim, na classe ou categoria 3, estão os irmãos, que também podem ser considerados dependentes da pessoa falecida.
No caso dos irmãos, eles também precisam comprovar que dependem financeiramente da pessoa falecida para sobreviverem.
Como calcular o valor da pensão por morte?
Para calcular o valor da pensão por morte, você deve considerar o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou, ainda, o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Vale dizer que o valor será diferente dependendo da data do óbito ou, ainda, de quando foi feita a solicitação da pensão por morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.
Cálculo para quem faleceu ou solicitou a pensão por morte até 12/11/2019
Nesse caso, para calcular o valor da pensão por morte será da seguinte forma:
- 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Vale ressaltar que a pensão por morte é dividida igualmente caso tenha mais de um dependente.
Exemplo:
Paulo faleceu e deixou 2 dependentes (esposa e filho), ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00. Sendo assim, a esposa e seu filho vão receber R$ 1.250,00 cada um de pensão por morte.
Se a esposa deixar de receber o benefício, o filho receberá o valor integral de R$ 2.500,00.
Caso Paulo ainda não recebesse a aposentadoria, o valor da pensão por morte será de 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Para fazer esse cálculo, basta fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido. O resultado é o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do óbito.
Para quem faleceu ou quem perdeu o prazo e entrou com o requerimento administrativo a partir de 13/11/2019
Em 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor e suas novas regras não favoreceram o cálculo da pensão.
Agora, em duas situações, os benefícios serão calculados de uma forma diferente do que expliquei no ponto anterior:
- óbitos a partir de 13/11/2019;
- dependentes que extrapolaram o prazo para o pedido retroagir desde a data do óbito, ou seja, após ter passado 90 dias (ou 180 dias, caso o dependente seja filho menor de 16 anos do falecido).
Nesses casos, para calcular o valor da pensão por morte será da seguinte forma:
- você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Ou seja, se o falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.500,00, deixar uma família com 4 dependentes, o valor do benefício vai ser 90% de R$ 2.500,00, ou seja, R$ 2.250,00 por mês ou R$ 625,00 para cada um.
Porém, o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber será de 1 salário-mínimo.
Quem pode deixar a pensão por morte?
A Previdência Social funciona igual a um seguro e, então, é preciso contribuir para ter direito aos benefícios pagos pelo INSS.
Por isso, a pessoa que morreu precisava ter a qualidade de segurado da Previdência, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS ou já estar aposentada.
A qualidade de segurado da Previdência é adquirida a partir do primeiro pagamento ao INSS, se for funcionário com carteira assinada.
Se for contribuinte individual (autônomo e profissional liberal), MEI – Microempreendedor Individual ou contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa e estudante), conta a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.
No entanto, mesmo se o trabalhador interromper os pagamentos ao INSS, ele continuará como segurado (protegido pela Previdência) por algum tempo, é o chamado período de graça.
No período de graça, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido, o período de graça é estendido para 36 meses.
Revisão para pensão por morte concedida antes da Reforma da Previdência
Para a pensão por morte concedida antes da Reforma da Previdência, existem algumas possibilidades de revisão. São elas:
- Revisão da Vida Toda;
- Revisão da Lei nº 13.135/2015;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão do Teto;
1. Revisão da Vida Toda
A maioria dos cálculos de aposentadoria excluem salários anteriores a 1994 e isso pode afetar o valor de um benefício.
Por esse motivo é possível solicitar a Revisão da Vida Toda.
Com a Revisão da Vida Toda é possível fazer o cálculo da aposentadoria por invalidez ou aposentadoria considerando todos os salários do falecido.
Deve haver atenção nos valores, pois caso o falecido tenha recebido um valor acima ou próximo ao Teto do INSS, a pensão pode ter sido calculada sem esses valores e, por esse motivo, o valor do seu benefício é menor.
2. Revisão da Lei nº 13.135/2015
Até o início de 2015, a pensão por morte era calculada com base em 100% da aposentadoria do falecido.
Mas, em 1/3/2015, o Governo publicou um novo decreto determinando que as pensões concedidas a partir de sua vigência, seriam calculadas com base em 50% das aposentadorias + 10% por cada dependente.
No mesmo ano, no dia 17/6/2015, o mesmo decreto foi revogado, e isso fez com que o cálculo da aposentadoria voltasse a ser 100%.
Assim, com a revogação do decreto, o INSS revisou algumas pensões de forma automática, mas nem todas foram revisadas.
Portanto, se você teve sua pensão concedida entre 1/3/2015 e 17/6/2015, você pode procurar a ajuda de um advogado para analisar o seu caso e ver a possibilidade de revisão do seu benefício.
3. Revisão do Teto
O INSS pode pagar somente o valor máximo do benefício, que se chama Teto da Previdência. O teto em 1998 era de R$ 1.200,00 e, em 2003, subiu para R$ 2.400,00.
Nesse caso, muitos aposentados e pensionistas tiveram o valor do seu benefício limitado no Teto do INSS e se sentiram prejudicados, pois logo após o benefício ser concedido o valor do teto aumentou.
Para ter direito à Revisão do Teto, a pensão por morte deve ter sido concedida entre 5/4/1991 e 31/12/2003, além de ter sido limitada pelo Teto do INSS no mesmo período.
Por isso, você também pode procurar a ajuda de um advogado especialista no assunto para analisar o seu caso e verificar a possibilidade de revisão.
4. Revisão do Artigo 29
Conforme o artigo 29 da Lei n.º 8.213/91 – Lei dos Benefícios Básicos da Previdência Social:
’’para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.’’
Entre 17/4/2002 e 29/10/2009, o INSS calculou alguns benefícios com base em 100% dos salários de contribuição, não em 80%.
Em 2012 o INSS fez um acordo para pagamento automático dos valores pagos incorretamente.
Os pagamentos estão sendo feitos em lotes e a previsão para finalizar era em 2021, mas caso exista a possibilidade dessa revisão ser para você, aconselho que procure um advogado para lhe ajudar.
5. Revisão de pensão por morte após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte será influenciado pelo tempo de contribuição do falecido.
Assim, o valor da pensão por morte aumenta conforme a quantidade e o valor de contribuição.
Nesse caso, o tempo de contribuição pode aumentar caso você comprove que o falecido contribuiu com tempo especial, tempo rural ou comprovando vínculo trabalhista.
Aqui, também é indispensável a ajuda de um advogado especialista.
Qual o prazo para pedir a revisão da pensão por morte?
O prazo para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos. Esse prazo começa a ser contado a partir da data de concessão do benefício.
Vale ressaltar que se o erro do cálculo for comprovado, você também receberá o valor retroativo referente aos últimos 5 anos.
É importante ter atenção nas datas, pois dependendo do prazo que passou após a concessão do benefício, o prazo pode ter expirado.
Esse término é chamado decadência e significa que ocorreu a perda de um direito em razão da inércia do titular, ou seja, você não tomou nenhuma ação no prazo estipulado.
Conclusão
Como vimos, existe a possibilidade de revisão da pensão por morte do INSS. Também conhecemos as revisões existentes.
Nesse caso, aconselho que você procure a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe ajudar a analisar o seu caso e ver se é possível solicitar a revisão.