A reforma da Previdência trouxe várias mudanças para os benefícios previdenciários. Por isso, você precisa ficar atento sobre as regras da sua aposentadoria. Veja agora os detalhes!
Com a reforma, o principal objetivo do governo é reduzir os gastos e prejuízos da Previdência Social. Assim, também é esperado que o país diminua sua dívida interna.
Porém, ao que parece, os trabalhadores tiveram apenas desvantagens com as mudanças. Inclusive, apenas no início de 2020, pela primeira vez o INSS negou mais benefícios do que aprovou.
O que mudou na aposentadoria após a reforma da Previdência?
Dentre as principais mudanças na aposentadoria, trazidas pela reforma da Previdência que passou a valer em novembro de 2019, estão:
- Idade mínima: agora, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
- Tempo de contribuição: o mínimo é de 15 anos tanto para as mulheres quanto para os homens que começaram a trabalhar antes da reforma valer; porém, os homens que começaram a trabalhar de 13/11/2019 em diante, o tempo mínimo será de 20 anos;
- Valor da aposentadoria: a reforma alterou a maneira de calcular o valor da aposentadoria; para receber 100% da média de salários recebidos durante a vida, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre a diferença entre a regra antiga e a regra nova, efetuada pela nova Previdência. Vamos analisar agora!
Aposentadoria antes e depois da reforma da Previdência
Na Previdência, as principais aposentadorias que sofreram mudanças são estas:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria por pontos
Veja agora o que mudou nas regras para você conseguir a aposentadoria no INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da reforma
Não era necessário cumprir uma idade mínima para conseguir essa aposentadoria. Bastava completar 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.
Porém, era aplicado o fator previdenciário, que poderia reduzir bastante o valor do benefício para quem se aposentava mais cedo.
Após a reforma
Agora, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, porque é necessário cumprir uma idade mínima.
É possível se encaixar nas regras antigas apenas se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando passou a valer a reforma da Previdência.
Nesse caso, você deve verificar as regras de transição (clique aqui para acessar).
Porém, se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar, quando começou a valer a reforma da Previdência, você se encaixa nas seguintes regras:
Homens
- 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
- 35 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
- 30 anos de tempo de contribuição.
Veja como será o aumento da idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027):
Ano | Mulheres (idade) | Homens (idade) |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 |
2030 | 61,5 | … |
2031 | 62 | … |
Aposentadoria por idade urbana
Na aposentadoria por idade, não houve muitas mudanças para os homens, mas para mulheres houve o aumento da idade mínima.
Antes da reforma
O homem poderia se aposentar por idade com 65 anos e, ainda, precisava ter contribuído por 180 meses para o INSS.
A mulher se aposentava com 60 anos e, também, precisava de 180 meses de contribuição para o INSS.
Após a reforma
Com a reforma da Previdência, a idade mínima para o homem continuou em 65 anos, mas passou a ser necessário 20 anos de contribuição (esta regra se aplica para quem começou a trabalhar após a reforma).
Para a mulher, a idade mínima é de 62 anos e são necessários pelo menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Pontos
Até a reforma, a aposentadoria por pontos era considerada uma das melhores maneiras de se aposentar, pois não era aplicado o fator previdenciário.
Nessa aposentadoria, é somada a idade com o tempo de contribuição, chegando à pontuação mínima para se aposentar.
Antes da reforma
Até a reforma, o cálculo era bastante simples, porque não exigia idade mínima, só o tempo de contribuição mínimo que era de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A pontuação mínima era a seguinte:
Homem
- 96 pontos (idade + tempo de contribuição)
Mulher
- 86 pontos (idade + tempo de contribuição)
Após a reforma
Agora, depois da reforma da Previdência começar a valer em 13/11/2019, a pontuação mínima vai aumentar a cada ano. Veja:
- Homens
A partir de 2020, serão 96 pontos + 1 ponto por ano, até o limite de 105 pontos em 2028.
Além disso, precisa ter ao menos 35 anos de contribuição para o INSS.
- Mulheres
A partir de 2020, serão 86 pontos + 1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos em 2033.
Também é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição para o INSS.
Veja a tabela para entender qual será a pontuação mínima a cada ano:
Ano | Quantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição) | Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição) |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (é o limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (é o limite) |
2034 | 105 | 100 |
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Por conta disso, o trabalhador consegue se aposentar um pouco mais cedo, até mesmo para preservar a sua saúde.
Antes da reforma
Não existia idade mínima para conseguir a aposentadoria especial, porque era considerada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos à sua saúde.
Por isso, o tempo de contribuição em atividade especial era:
- 25 anos de contribuição especial para atividades de baixo risco;
- 20 anos de contribuição especial para atividades de médio risco;
- 15 anos de contribuição especial para atividades de alto risco.
Essas classificações estão previstas em leis e demais normas trabalhistas.
Após a reforma
A aposentadoria especial passou a exigir idade mínima para os trabalhadores se aposentarem nessa modalidade.
Com a reforma da Previdência, os novos requisitos para homens e mulheres conseguirem a aposentadoria especial são:
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Qual o valor da aposentadoria após a reforma?
O valor da aposentadoria depende da data em que você teve direito ao benefício.
- Trabalhador que teve direito ao benefício até 12/11/2019:
Você receberá a média dos 80% maiores salários que teve desde julho de 1994, ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.
A maior vantagem é que não precisa aplicar nenhum outro cálculo, como o fator previdenciário, que poderia reduzir o benefício.
Exemplo: a média de 100% dos seus salários foi de R$ 1.800. Mas após descartar os 20% menores salários, ou seja, fazer a média apenas dos 80% maiores salários, o valor subiu para R$ 2.100.
Então, como não precisa aplicar nenhum outro cálculo, o valor da aposentadoria nesse exemplo será de R$ 2.100 por mês.
- Trabalhador que teve direito ao benefício após 13/11/2019:
No novo cálculo, será feita a média de todos os seus salários (100%) desde julho de 1994 ou a partir do momento em que você começou a pagar o INSS.
Após saber o valor, você receberá 60% da média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Ou seja, além de incluir os salários menores, que geralmente você recebe no início da vida de trabalhador, ainda terá essas porcentagens que podem reduzir ainda mais o valor da aposentadoria.
Veja o exemplo
Em 2020, Augusto tem 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.
Observe que em 2022, Augusto já terá 35 anos de contribuição, mas em razão do aumento de 6 meses de idade mínima a cada ano, em 2022 ele terá exatos 62 anos e o mínimo exigido é 62,5 anos de idade.
Então, só em 2023 que a exigência será de 63 anos e Augusto também completará 63 anos de idade + 36 anos de contribuição.
Se a média de 100% dos salários dele for de R$ 2.500,00, ele vai receber 60% + 32% (2% x 16 anos acima de 20 anos de contribuição para homens) = 92% de R$ 2.500.
Ele terá direito a aposentadoria de R$ 2.300,00 por mês, que é 92% da média.
Concluindo
Agora, sabemos que a reforma da Previdência trouxe várias mudanças para os benefícios previdenciários, em especial, as aposentadorias.
Houve mudança no valor da aposentadoria, na idade mínima, no tempo de contribuição e no período de carência.
Além disso, dentre as mudanças na reforma, uma das principais é a regra de transição para conseguir a aposentadoria (clique aqui para saber mais).
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