Você sabia que o mecânico tem direito a aposentadoria especial? Isso mesmo, o mecânico pode receber um benefício melhor pelo fato de estar em contato constante com agentes insalubres.
Vamos falar melhor sobre o assunto. Acompanhe!
Aposentadoria especial para o Mecânico
Os setores de manutenção mecânica, seja automotivos ou industriais, costumam ser ambientes nocivos à saúde. Por isso, o mecânico pode receber a aposentadoria especial.
E como sabemos, a aposentadoria especial é um benefício devido aos trabalhadores sujeitos à agentes nocivos à saúde, ou seja, perigosos ou insalubres.
No caso dos mecânicos, os agentes em contato são:
- óleos minerais;
- graxas;
- solventes;
- exposição aos hidrocarbonetos;
- ruído;
As consequências do contato com esses agentes aparecem a longo prazo.
Todos os agentes insalubres, sejam eles químicos ou físicos, podem garantir a aposentadoria especial do mecânico.
Requisitos da aposentadoria especial dos mecânicos
Os requisitos para a aposentadoria tiveram algumas mudanças com a Reforma da Previdência. Veja:
Antes da Reforma
O principal requisito para a aposentadoria antes da reforma, era o trabalho em contato com agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.
Vale lembrar que os trabalhadores que completaram 25 anos de trabalho nessas condições até o dia da vigência da reforma (12/11/2019), ainda têm direito a se aposentar pelas regras antigas.
Após a Reforma
Agora, para quem não completou os requisitos antes da reforma, possui duas formas de se aposentar:
- regra de transição: para quem era filiado antes da reforma. Aqui a exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e 86 pontos;
- regra permanente: para quem se registrou somente após a reforma ou vai demorar muitos anos para se aposentar, a exigência é idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Qual o valor da aposentadoria especial dos mecânicos?
Agora, vamos ver os valores da aposentadoria para o mecânico antes e após a reforma da Previdência.
Antes da Reforma
O valor da aposentadoria consiste em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
Nessa regra, não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.
Ou seja, você recebe o valor integral referente à média dos seus 80% maiores recolhimentos para o INSS.
Após a reforma
Aqui, já passa a ter uma mudança significativa:
Com a reforma, a nova regra o valor da aposentadoria se limita a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Além disso, é feita a média aritmética, corrigida monetariamente, de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.
Portanto, além das mudanças considerarem todos os salários, passa a existir o redutor conforme o tempo de contribuição.
Como comprovar a atividade especial como mecânico?
Você já ouviu falar de PPP? Ele é o formulário que contém a comprovação da atividade especial. Esse documento deve ser solicitado ao empregador que tem a obrigação de conceder ao empregado.
É comum que os mecânicos sejam segurados do INSS de forma autônoma. Nesse caso, o próprio trabalhador deve contratar um médico ou engenheiro do trabalho para fazer o documento PPP ou LTCAT.
Documentos comprobatório comuns utilizados:
- Carteira de Identidade – RG
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
- Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento)
- comprovante de endereço (últimos 2 meses)
- todos os comprovantes de pagamentos à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)
- recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS
- imposto de renda
- documento que comprove a titularidade de empresa individual
- contrato social de empresa (no caso de sociedades)
- comprovante de pagamento de serviços prestados
Posso adiantar minha aposentadoria comum com o trabalho especial?
Sim. A possibilidade existe porque ao longo do tempo, alguns profissionais da área podem mudar de função por conta da exposição aos agentes nocivos.
Assim, o tempo de atividade especial pode ser convertido para o tempo de contribuição comum, inclusive com uma contagem diferenciada.
Com isso, você pode adiantar a sua aposentadoria comum.
Como é feita a conversão?
- você pega o tempo de atividade especial que você possui e multiplica por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher);
- o resultado é o seu tempo de contribuição convertido.
Exemplo: João trabalhou 10 anos como mecânico e se quiser utilizar a conversão da atividade especial para a comum, teremos 10 x 1,4 = 14 anos.
Isto é, só nessa conversão, o João terá 4 anos a mais para utilizar em sua aposentadoria comum.
Vale ressaltar que esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.
A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade desta contagem diferenciada para as atividades especiais realizadas a partir de sua vigência (13/11/2019).
Agentes nocivos
Os agentes nocivos são diversos, podendo incluir: ruídos, óleos minerais e hidrocarbonetos.
A atividade de mecânico deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:
- Item 1.1.6 (ruído) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964;
- Item 2.0.1 (ruído) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99;
- Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964;
- Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79;
- Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99;
Como solicitar a aposentadoria?
A solicitação pode ser feita através do Site Meu INSS, que também tem disponível o aplicativo para ser baixado em Android e IOS, ou pelo telefone 135 para ser atendido em qualquer agência do INSS.
Conclusão
Como vimos, o mecânico tem direito a aposentadoria especial e pode converter o tempo especial em comum, caso não consiga receber a aposentadoria especial.
Aconselho que procure um advogado especialista em direito previdenciário para acompanhar a sua solicitação e evitar que o pedido seja negado.