Artigos

Aposentadoria Especial do Mecânico: veja como receber

Aposentadoria Especial do Mecânico: veja como receber

Você sabia que o mecânico tem direito a aposentadoria especial? Isso mesmo, o mecânico pode receber um benefício melhor pelo fato de estar em contato constante com agentes insalubres.   

Vamos falar melhor sobre o assunto. Acompanhe! 

Aposentadoria especial para o Mecânico

Os setores de manutenção mecânica, seja automotivos ou industriais, costumam ser ambientes nocivos à saúde. Por isso, o mecânico pode receber a aposentadoria especial.

E como sabemos, a aposentadoria especial é um benefício devido aos trabalhadores sujeitos à agentes nocivos à saúde, ou seja, perigosos ou insalubres. 

No caso dos mecânicos, os agentes em contato são: 

  • óleos minerais;
  • graxas;
  • solventes;
  • exposição aos hidrocarbonetos;
  • ruído;

As consequências do contato com esses agentes aparecem a longo prazo. 

Todos os agentes insalubres, sejam eles químicos ou físicos, podem garantir a aposentadoria especial do mecânico. 

Requisitos da aposentadoria especial dos mecânicos

Os requisitos para a aposentadoria tiveram algumas mudanças com a Reforma da Previdência. Veja:

Antes da Reforma

O principal requisito para a aposentadoria antes da reforma, era o trabalho em contato com agentes nocivos por 25 anos, sem previsão de idade mínima.

Vale lembrar que os trabalhadores que completaram 25 anos de trabalho nessas condições até o dia da vigência da reforma (12/11/2019), ainda têm direito a se aposentar pelas regras antigas.

Após a Reforma

Agora, para quem não completou os requisitos antes da reforma, possui duas formas de se aposentar:

  1. regra de transição: para quem era filiado antes da reforma. Aqui a exigência é de 25 anos de exercício na atividade especial e 86 pontos;
  2. regra permanente: para quem se registrou somente após a reforma ou vai demorar muitos anos para se aposentar, a exigência é idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial. 

Qual o valor da aposentadoria especial dos mecânicos?

Agora, vamos ver os valores da aposentadoria para o mecânico antes e após a reforma da Previdência. 

Antes da Reforma

O valor da aposentadoria consiste em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Nessa regra, não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário

Ou seja, você recebe o valor integral referente à média dos seus 80% maiores recolhimentos para o INSS.

Após a reforma

Aqui, já passa a ter uma mudança significativa:

Com a reforma, a nova regra o valor da aposentadoria se limita a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Além disso, é feita a média aritmética, corrigida monetariamente, de todos os seus recolhimentos desde julho de 1994.

Portanto, além das mudanças considerarem todos os salários, passa a existir o redutor conforme o tempo de contribuição.

Como comprovar a atividade especial como mecânico? 

Você já ouviu falar de PPP? Ele é o formulário que contém a comprovação da atividade especial. Esse documento deve ser solicitado ao empregador que tem a obrigação de conceder ao empregado. 

É comum que os mecânicos sejam segurados do INSS de forma autônoma. Nesse caso, o próprio trabalhador deve contratar um médico ou engenheiro do trabalho para fazer o documento PPP ou LTCAT.

Documentos comprobatório comuns utilizados:

  • ​Carteira de Identidade – RG
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
  • Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento)
  • comprovante de endereço (últimos 2 meses)
  • todos os comprovantes de pagamentos à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento)
  • recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS
  • imposto de renda
  • documento que comprove a titularidade de empresa individual
  • contrato social de empresa (no caso de sociedades)
  • comprovante de pagamento de serviços prestados

Posso adiantar minha aposentadoria comum com o trabalho especial?

Sim. A possibilidade existe porque ao longo do tempo, alguns profissionais da área podem mudar de função por conta da exposição aos agentes nocivos. 

Assim, o tempo de atividade especial pode ser convertido para o tempo de contribuição comum, inclusive com uma contagem diferenciada.

Com isso, você pode adiantar a sua aposentadoria comum. 

Como é feita a conversão?

  • você pega o tempo de atividade especial que você possui e multiplica por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher);
  • o resultado é o seu tempo de contribuição convertido.

Exemplo: João trabalhou 10 anos como mecânico e se quiser utilizar a conversão da atividade especial para a comum, teremos 10 x 1,4 = 14 anos.

Isto é, só nessa conversão, o João terá 4 anos a mais para utilizar em sua aposentadoria comum.

Vale ressaltar que esta conversão só pode ser feita para as atividades especiais realizadas até o dia 12/11/2019.

A Reforma da Previdência acabou com a possibilidade desta contagem diferenciada para as atividades especiais realizadas a partir de sua vigência (13/11/2019).

Agentes nocivos

Os agentes nocivos são diversos, podendo incluir: ruídos, óleos minerais e hidrocarbonetos. 

A atividade de mecânico deve ser considerada especial, de acordo com os seguintes enquadramentos na regulamentação:

  • Item 1.1.6 (ruído) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964;
  • Item 2.0.1 (ruído) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99;
  • Item 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto nº 53.831/1964;
  • Item 1.2.10 (hidrocarbonetos) do Quadro Anexo do Decreto nº 83.080/79;
  • Item 1.019 (outras substâncias químicas) do Anexo IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99;

Como solicitar a aposentadoria?

A solicitação pode ser feita através do Site Meu INSS, que também tem disponível o aplicativo para ser baixado em Android e IOS, ou pelo telefone 135 para ser atendido em qualquer agência do INSS.

Conclusão

Como vimos, o mecânico tem direito a aposentadoria especial e pode converter o tempo especial em comum, caso não consiga receber a aposentadoria especial. 

Aconselho que procure um advogado especialista em direito previdenciário para acompanhar a sua solicitação e evitar que o pedido seja negado. 

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade