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Conheça a aposentadoria do trabalhador rural que nunca pagou o INSS

Conheça a aposentadoria do trabalhador rural que nunca pagou o INSS

O trabalhador rural que nunca pagou o INSS também pode se aposentar, desde que cumpra os requisitos de segurado especial. Entenda agora todos os detalhes dessa aposentadoria.

Os trabalhadores rurais que produziram em uma economia familiar (pequeno produtor rural, pescadores, indígenas, seringueiros e outros) estão incluídos na aposentadoria rural. 

Vale lembrar que o trabalhador rural que pode se aposentar sem ter contribuído, também é chamado segurado especial.

Porém, é necessário apresentar alguns documentos para comprovar essas atividades rurais.

Acompanhe agora esse artigo para entender melhor sobre o assunto. 

Aposentadoria rural para quem nunca contribuiu

Alguns trabalhadores rurais conseguem se aposentar sem contribuir com o INSS, mas, para isso, devem comprovar o tempo de trabalho.

Nesse caso, você será enquadrado como segurado especial e deve cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres
  • 15 anos (ou 180 meses) de carência (ou seja, de comprovada atividade rural)

Portanto, além da idade mínima, você deve apresentar alguns documentos para comprovar o trabalho no campo. Entenda agora.

Como comprovar as atividades rurais?

Para os trabalhadores que não têm carteira assinada e fazem parte dos segurados especiais, a comprovação pode ser feita por:

  • notas fiscais de venda;
  • declaração de sindicatos;
  • cadastro no Incra;
  • contratos de arrendamento; 

O trabalhador rural que se enquadra nessa categoria não pode ter empregados permanentes. Outros requisitos também são considerados, como: 

  • a família não pode ter tido outra renda, a não ser a agricultura familiar;
  • poderia haver venda e troca de produtos, mas de um pequeno excedente;
  • a multiplicação do número de funcionários pelos dias trabalhados não pode ultrapassar 120 dias ao ano;
  • o turismo não poderia ser executado por mais de 120 dias por ano.

Valor da aposentadoria para o trabalhador rural

Os segurados especiais que trabalham em agricultura familiar ou, ainda, é pescador artesanal, seringueiros, indígena e outros, têm o direito à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

É necessário que você esteja exercendo as atividades rurais ou pesca artesanal no momento do pedido do benefício e, também, completar a idade mínima exigida. 

Caso você queira o valor da aposentadoria acima de um salário mínimo, deveria ter feito contribuições facultativas para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse caso, o recolhimento seria de 20% entre o mínimo e o teto previdenciário que estiver vigente a cada ano. 

Mas, se ainda faltam alguns anos para você se aposentar, recomendo que leia aqui sobre o planejamento previdenciário.

Quais os requisitos para a aposentadoria rural por idade?

As mudanças da Reforma da Previdência não alteraram a aposentadoria por idade do trabalhador rural

Portanto, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de atividade rural para ambos.

Além disso, você deve comprovar que trabalhou no campo até a data do pedido da aposentadoria.

Caso você não esteja no campo na data da solicitação, recomendo que fale com um advogado especialista em INSS para analisar sua situação com cuidado. 

Quais documentos preciso para a aposentadoria rural?

Os documentos são diversos mesmo para o trabalhador rural que nunca contribuiu para o INSS. Mas os principais são:

  • carteira de identidade com foto
  • CPF

Além desses documentos, também existe a exigência de comprovar a atividade rural. Eles podem ser comprovados por:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, conforme o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
  • contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos, etc.

 Conclusão

Como podemos perceber, é possível conseguir a aposentadoria do trabalhador rural que nunca pagou o INSS, mas não é uma tarefa muito fácil.

Isso porque são vários os requisitos e comprovações para o benefício ser liberado.

Nesse caso, é essencial ter o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, pois o profissional irá lhe orientar da melhor forma e juntar os documentos necessários para conseguir a sua aposentadoria.

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