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O que é segurado especial? Veja as regras

O que é segurado especial? Veja as regras

O trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, desde que tenha o sustento próprio e de sua família com essa atividade, é considerado um segurado especial. Acompanhe agora os detalhes!

O segurado especial precisa sobreviver da sua própria produção rural, sem que essas atividades tenham finalidade de comércio ou turismo, mas tem exceções que vou comentar abaixo.

No entanto, é comum que existam muitas dúvidas sobre esse trabalhador, inclusive, em relação à contratação de funcionários, uso de maquinários, tamanho da terra e quantidade de produção.

Vou comentar agora esses detalhes sobre o segurado especial. Veja!

O que é segurado especial?

Agora, sabemos que o segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de modo individual ou em regime de economia familiar, além de ter o sustento do próprio campo.

Por que o nome segurado especial? A Previdência Social funciona como um seguro, mas tem a característica de social. Então, toda pessoa que contrata um seguro, é chamado de segurado.

Continuando a falar sobre as regras para o segurado especial, você pode contratar funcionários, desde que o contrato seja limitado a 120 dias em cada ano.

Além disso, também pode ocorrer a exploração de turismo, mas também é limitado a 120 dias por ano.

O que acontece se ultrapassar a contratação de funcionários? Nesse caso, você perde a qualidade de segurado e não terá direito aos benefícios da Previdência.

Por fim, você precisa cumprir os seguintes requisitos para ser considerado um segurado especial:

  • ser trabalhador de forma exclusiva no meio rural, mesmo que não seja o dono da terra; porém, ao fazer o registro como segurado especial, é necessário informar o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou correlatos.
  • tirar o sustento próprio e da sua família pelo trabalho rural.

Quem pode ser segurado especial?

Trabalhador no campo

Não é apenas o proprietário das terras que é considerado segurado especial. Na verdade, existem várias pessoas que se encaixam nessa categoria, como:

  • proprietário do terreno
  • usufrutuário
  • possuidor
  • parceiro
  • assentado
  • comodatário
  • arrendatário rural
  • meeiro outorgado

Além dessas pessoas, também existem outros trabalhadores, como pescador artesanal, carvoeiro, seringueiro, extrativista vegetal e indígenas.

Por fim, os membros do grupo familiar, incluindo cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos, também são considerados segurados especiais.

Vamos conhecer agora os detalhes sobre essas categorias.

1. Proprietário, possuidor, usufrutuário e outros

Na lista acima, comentei sobre pessoas que podem ser consideradas trabalhadores rurais. Agora, vamos falar sobre esta categoria: proprietário, possuidor, usufrutuário e outros

Nesse momento, sabemos que é preciso ter o sustento do campo e exercer as suas atividades de modo individual ou em regime de economia familiar.

Também é preciso que a terra explorada tenha no máximo quatro módulos fiscais, que é uma forma de medir os hectares. Essa regra está na Lei da Previdência Social.

O que é um módulo fiscal? É uma unidade de medida, em hectares, em que valor é fixado pelo INCRA para cada Município, levando-se em conta vários critérios.

Inclusive, a dimensão de um módulo fiscal varia conforme o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares. 

Para ter ideia do que isso significa: 1 hectare corresponde a 10.000 metros quadrados. Considerando que, em algumas localidades, 4 módulos fiscais podem representar 440 hectares, serão 4.400.000 metros quadrados.

Porém, as áreas de reserva legal (ARL), áreas de preservação permanente (APP), os trechos de lagos, rios, açudes e outros, não se incluem no cálculo do tamanho da terra.

Além dessas regras, também são considerados segurados especiais os carvoeiros, seringueiros e extrativistas vegetais.

2. Pescadores

O pescador artesanal também se encaixa na categoria de segurado especial do INSS.

No entanto, para ser caracterizada a pesca artesanal, é preciso que o pescador não use embarcações ou, se fizer, que seja de pequeno porte.

De acordo com a lei, a embarcação de pequeno porte deve ter uma arqueação bruta de até 20 (volume interno do barco).

Por fim, se encaixam as demais regras que já comentamos aqui sobre os segurados especiais.

3. Indígenas

Os indígenas também são considerados segurados especiais, desde que sejam cadastrados e reconhecidos pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).

Nesse caso, é muito comum que os indígenas também exerçam atividades rurais ou, ainda, atividades de artesanato, inclusive utilizando matéria-prima do extrativismo vegetal.

A partir de que idade é reconhecida a atividade rural?

Essa questão é bastante polêmica e gera muitos processos na Justiça contra o INSS.

Pelas leis atuais, o trabalho rural é considerado apenas em relação às atividades realizadas a partir dos 16 anos.

Porém, por muito tempo a Justiça reconheceu a atividade rural dos segurados especiais a partir de 12 anos.

Agora, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a criança de qualquer idade pode ser considerada como segurado especial.

Segurado especial é igual à atividade especial?

Para nós que lidamos com essas questões todos os dias, pode parecer simples, mas isso causa muitas dúvidas aos trabalhadores.

Conhecemos aqui o segurado especial, aquele trabalhador do campo que exerce atividades em regime de economia individual e familiar.

Ou seja, são trabalhadores da zona rural, extrativistas vegetais, seringueiros, carvoeiros, pescadores e indígenas, incluindo os membros do grupo familiar.

Agora, quando falamos em atividade especial, estamos tratando dos trabalhadores que estão expostos a atividades insalubres, nocivas à saúde ou, ainda, quando há risco à integridade física do trabalhador.

Exemplo: trabalhadores em indústrias químicas, seguranças, frentistas, médicos e outros.

Portanto, há muita diferença entre segurado especial e atividade especial.

Aposentadoria do segurado especial

Após todas essas explicações, é provável que você queira saber mais sobre os benefícios que pode ter direito, em especial, a aposentadoria para o segurado especial.

Então, veja agora os requisitos para receber a aposentadoria rural:

Homens

  • 60 anos de idade
  • 180 meses (15 anos) de carência

Mulheres

  • 55 anos de idade
  • 180 meses (15 anos) de carência

Qual o valor da aposentadoria?

Infelizmente, o valor do benefício para o segurado especial é de apenas 1 salário-mínimo. Em 2021, o valor é de R$ 1.100,00 por mês.

Isso porque é comum que o trabalhador rural, na condição de segurado especial, não tenha contribuído para o INSS.

  • Clique aqui para conhecer todos os detalhes da aposentadoria rural

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